ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 21 do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
21:
"Parágrafo Único - Aplicam-se à Polícia Civil
do Distrito Federal as normas gerais relativas a
disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
Polícia Federal." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 21 do
Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança.
Dê-se ao artigo 21 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 21. As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas pela lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, com
exclusividade, ressalvada a competência da União,
a proceder à apuração das infrações penais, à
repressão criminal e ao auxílio da função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária e
administrativa nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Substitua-se a expressão "Polícia
Judiciária"" por "Polícia Civil" no inciso IV do
Artigo 39 do substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições.
Ar. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Polícia Civil ...
V - ... | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do "caput" do artigo 42
do anteprojeto da comissão da organização
oleitoral, partidária e garantia das instituições.
Dê-se ao "caput" do artigo 42 do anteprojeto
a seguinte redação:
Art. 42 - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder, com
exclusividade, a apuração de ilícitos penais, a
repressão criminal, e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária e
Administrativa, nos limites de suas circunscrições
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Onde couber no capítulo dos Partidos
Políticos
Art. ...Os Partidos Políticos poderão receber
contribuições ou doações de pessoas físicas ou
jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas
pelas partes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 11 do
Substitutivo
Art. 11 - Os Deputados Federais e Estaduais
terão mandato de quatro anos e serão eleitos pelo
povo proporcional em Distritos Eleitorais.
§ 1o. - A lei estabelecerá a forma de divisão
dos Distritos Eleitorais, que não poderão ter mais
de 2% (dois por cento) do total de eleitores
alistados no País, em território e numa mesma
unidade da Federação.
§ 2o. - Os Deputados Federais só poderão
concorrer à primeira reeleição no mesmo Distrito
Eleitoral em que foram eleitos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do Artigo 41
Art. 41 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de Defesa Civil, Segurança contra Incêndios,
Busca e Salvamento e Perícia Preventiva de
Incêncios. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02657 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso V do Artigo 237 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a hipervisão da investigação criminal." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02658 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no inciso IX do Artigo 237 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisistar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na
permanete correção judicial." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02659 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se é "2o. do Artigo 237 do Capítulo V
do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02660 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do Artigo 237 do Capítulo
V do Ministério Público que apresenta a seguinte
redação:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
Autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinadas à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | |
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