ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | "Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
dot rabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização a que
esteja submetidas as sociedades." | | | Parecer: | Rejeitada . Trata-se de matérias que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do é único do
art. 2o:
I - compete aos trabalhadores definir a
oportundiade e o âmbito de interesses a defender
por meio da greve, depois de esgotadas todas as
possibilidades de negociação, sendo proibida a
greve por motivos políticos; | | | Parecer: | Rejeitada.
Como a definição do momento em que se esgotam as possibilida-
des de negociação cabe aos trabalhadores, consideramos des-
necessária a ressalva. A vedação da greve por motivos polí-
ticosfere o espírito do inciso. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir a expressão "com remuneração em
dobro" do inciso XVII, do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do mês de férias expressa o reconheci-
mento do direito do trabalhador ao lazer. É ilusório supor
que, com os salários de subsistência percebidos pela maioria
da população, o trabalhador tivesse acesso ao lazer, quando
do gozo de suas férias. O lazer exige despesa adicional, daí
o pagamento em dobro no mês do gozo de férias. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Seção I
Dos Trabalhadores
Artigo 2o.
Inciso I
"Desafia, falta de exação no cumprimento de
dever ou tarefas estipulados no contrato de
trabalho, imperícia, improdutividade ou ma fé,
comprovados judicialmente."
Modificação proposta:
Acréscimo de item | | | Parecer: | Rejeitada.
Não procede a inclusão da nova alínea, uma vez que seu obje-
tivo já está contido na alínea "a". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso VIII
"O Estado promoverá a participação popular em
todos os níveis da administração pública."
Modificação proposta:
Substitue-se a palavra estimulará por
promoverá | | | Parecer: | Rejeitada.
A modificação proposta poderá ser interpretada como se visa-
sse uma certa urgência do Estado na participação popular. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso VI
"Nenhum cidadão será prejudicado ou
privilegiado em razão de sua naturalidade, etnia,
raça, cor, sexo, idade, estado civil, estado
conjugal, natureza do trabalho, religião,
identidade sexual, convicções políticas ou
filosóficas ou condição social, ou qualquer
particularidade
Modificação proposta:
- substitui-se a palavra ninguém por nenhum
cidadão
- acrescentou-se estado conjugal, que defere
de esta civil
- substitui-se deficiência de qualquer ordem
por deficiência física ou mental
- suprimiu-se qualquer particularidade | | | Parecer: | Rejeitada.
As modificações propostas, segundo nosso entender são irrele-
vantes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso IV
"A família, a maternidade e a paternidade são
valores fundamentais."
Modificação proposta: Suprime-se o termo
função social | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto já é curto e como está ressalta mais
incisivamente o aspecto da função social. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01081 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
ARTIGO 32
Inciso IV
"Equidade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços"
MODIFICAÇÃO PROPOSTA
Substitua-se a palavra seletividade por
"equidade" | | | Parecer: | Rejeitada. A palavra "seletividade", embora tenha ingres-
sado recentemente no jargão do direito previdencial, denota
um sentido basilar associado ao conceito de seguridade. É a
partir da idéia de seletividade que o seguro social se des-
vincula do seu caráter original contratualista e comutativo ,
para adquirir uma dimensão distributivista que lhe emprestam
a índole de verdadeira política social. É a seletividade, por
exemplo, que propriciará a concessão de determinados benefí-
cios, como o auxílio natalidade, somente a uma parte dos se-
gurados para os quais tal benefício é mais expressivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 32.
Inciso V.
Suprimir todo o texto do inciso. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao enigir em princípio a "diversificações da base de financi-
amento", a proposta do relator visou respaldar a necessária '
reformulação do esquema de custeio da Seguridade, de molde a
proteger a integridade econômico-financeira do sistema contra
os impactos dos ciclos econômicos recessivos, que atuam pre -
ponderantemente sobre a folha de salários. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 47
Inciso III
"Disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa de medicamentos, produtos
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos de
saúde, bem como participar de sua produção e
distribuição." | | | Parecer: | Rejeitada.
Apesar de poder estar implícita, a expressão soberania na -
cional deve ser mantida num setor fundamental da vida brasi -
leira. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 34
Inciso II
"Contribuição dos trabalhadores, em forma de
desconto salarial de percentual fixo dos
rendimentos auferidos pelo trabalho, recolhido
pelo empregador ou pelo trabalhador autônomo.
Modificação proposta
Complementação do texto. | | | Parecer: | Rejeitada.
A adição proposta corresponde a sistemática já consagrada na
legislação e na prática do sistema previdenciário, parecendo
desnecessário reiterar tal detalhamento no texto constitucio-
nal. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 49
§ 2o.
"O setor privado de prestação de serviços de
saúdepode participar na assistência da saúde da
população, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público."
Modificação proposta
Suprimiu-se "de forma complementar" e "tendo
preferência e tratamento especial as entidades sem
fins lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão das expressões "de forma complementar" e "tendo
preferência e tratamento especial as entidades sem fins lu-
crativos" contraria a essência do parágrafo 2o. do artigo 49
pois pressupõe a continuidade do atual modelo de assistência
à saúde, onde, justamente as instituições particulares e com
fins lucrativos é que têm privilégios, dando inclusive margem
aos escandalosos casos de fraudes, constatados e divulgados
por todo o País. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
SeçãoI
Dos Trabalhadores
Artigo 2o.
Inciso II
"Seguro desemprego, proporcional ao salário
da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo, nos termos do § 2o. deste artigo, por
período igual a um décimo do período de trabalho
comprovado em carteira de trabalho".
Modificações proposta:
Complementação do texto | | | Parecer: | Rejeitada. Objetiva a emenda limitar o período do pagamento
do seguro-desemprego a um décimo do tempo total de trabalho
comprovado em carteira. Teme o autor que o benefício, de au-
xílio provisório até ingresso em novo emprego, passe a cons-
tituir meio de vida permanente.
A nosso ver há outras maneiras, viáveis, de assegurar a uti-
lização do benefício apenas para os fins a que se propõe. Sua
cessação, por exemplo, quando da rejeição de oferta de posto
de trabalho, cumpriria a mesma finalidade em expor o traba-
lhador a períodos de total carência de recursos para sua sub-
sistência.
Consideramos, no entanto, ser a matéria objeto de legislação
ordinária, razão por que opinamos pela rejeição da emenda. | |
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