ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04089 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, INCISO I,
LETRA I)
A letra i), inciso I, do art. 12 do projeto,
passa ter a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
I - ........................................
i) As mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental
são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandantes, os executores, os que, podendo
evitá-los se omitirem e os que, tomando
conhecimento dele não o comunicaram na forma da
lei, a partir da data da promulgação desta
constituição." | | | Parecer: | Já aceitamos Emenda supressiva desse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04090 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, Inciso VIII,
LETRA A
A letra "a" do inciso VIII do art. 12 do
projeto, passa ter a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
VIII - ......................................
a) É assegurada a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
militares, sendo exigível a correção e atualização
de dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso. O acesso às informações
produzidas pelos Ministérios Militares será regido
por legislação ordinária específica." | | | Parecer: | Acolhemos outra solução.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04095 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 344, II.
Dê-se ao item II do art. 344 do projetoda
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 344 - .................................
I - ........................................
"II - acesso às ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, assegurado o direito
individual de opção por sistemas de saúde
privados, caso em que ficará sujeita a apenas 1/3
das contibuições para o sistema público de saúde." | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo aná-
lise.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04109 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 13,inciso XXVII.
Suprima-se o inciso XXVII do art. 13 do
projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
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5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04143 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17, inciso VIII,
alínea "b".
Suprima-se do anteprojeto a alínea "b" do
inciso VIII do art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04150 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 345.
Suprima-se do "caput" do art. 345 as seguinte
expressões: ... "e constituem um Sistema único"... | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo aná-
lise.
Pela prejudicialidade. | |
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