ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02496 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, INCISO VI.
O inciso VI do Art. 86 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores executivo e
judiciário, ressalvadas as vantagens de carater
individual e as relativas à natureza e ao local de
trabalho. | | | Parecer: | O inciso VI do art. 86 é uma declaração do princípio da
isonomia entre os servidores do mesmo poder e entre os dos
três poderes. Entendemos que não há necessidade de uma dis-
criminação em espécie dos servidores, uma vez que tal objeti-
vo é alcançado com a atual redação. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02497 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89.
O Art. 89 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
corresponderão à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais e serão: | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02498 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 94.
O Art. 94 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 94 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial
precedida de processo administrativo contraditório
no qual lhe seja assegurada ampla defesa e
assistência da entidade representativa de sua
categoria. | | | Parecer: | A alteração sugerida ao art. 94 é decorrência do princípio
firmado e, consequentemente objeto de regulamentação através
de lei ordinária. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02499 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dá nova redação ao Inciso XII do Artigo 13
Suprima-se o termo "dependentes"
XII - Salário família aos trabalhadores de
baixa renda.
- O Salário Família será pago aos que
recebem até 4 (quatro) salários mínimos na base
percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5%
(cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do
maior ao menor salário aqui compreendido. | | | Parecer: | Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser
o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores.
Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de
trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios
devam ser objeto de legislação ordinária.
* | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02500 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso IX do art. 13, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13
IX - Gratificação matalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
calculada à razão de 1/12 desta para cada mês
trabalhado. | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica-
ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes
matéria de legislação ordinária que do texto constitucional.
* | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02501 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 99, inciso XI.
O inciso XI do art. 99 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 99. ....................................
XI - Criação, transformação, reestruturação,
reclassificação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvo o disposto nos art. 107,
inciso V, e 108, inciso IX; | | | Parecer: | A emenda aditiva pretende passar o sistema de aviação
civil para autarquia.
Seria uma temeridade altera-se o que está funcionando a
contento, e certo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02502 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 306. - ................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 306. - ................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | Parecer: | A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu
cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura
is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma
is adequada de tratamento legal da matéria.
pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02503 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 270 - incluir
§, renumerando os atuais.
O § 2o. do art. 270 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270 ....................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre salários, vencimentos,
remunerações, proventos e pensões até o limite de
10 (dez) salários mínimos.
§ 3o.-...(a atual redação do § 2o.)...
§ 4o.-...(a atual redação do § 3o.)...
§ 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos correspondentes a salários, vencimentos ,
remunerações, proventos e pensões até o limite de dez salá -
rios mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Renato Vianna, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02504 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 86, inciso VII.
O art. 86, inciso VII do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público assíduo, que não
houver sido punido no período, terá direito à
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens do cargo ou emprego em que
estiver em exercício, facultada sua conversão em
indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada
em dobro, quando da aposentadoria do servidor. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02505 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 82.
O art. 82 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 82. - O reajuste automático periódico da
renumeração dos servidores públicos civis e
militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do
Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os
mesmos índices. | | | Parecer: | A pretensão contida na presente emenda acha-se plenamente
satisfeita no artigo 82 e 13, inciso V. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02506 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 88 § 2o.
O § 2o. do Art. 88 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88. ....
§ 2o. - São equivalentes os princípios e
critérios para a aposentadoria e reforma no
servidor público civil e militar. | | | Parecer: | Prejudicada uma vez que o dispositivo foi suprimido do Subs-
titutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02507 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO: EMENDADO - ARTIGO 86 - INCLUIR
INCISO XI.
Ao art. 86 do Projeto, fica incluido do
seguinte ínciso, de no. XI:
Art. 86. ....................................
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para todos os efeitos e o prestado á
iniciativa privada será computado reciprocamente
para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | A presente emenda é bastante oportuna. Entretanto, trata-
-se de matéria a ser regulamentado através da lei ordinária. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02508 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91.
O art. 91 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, corresponderá à
totalidade da remuneração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02865 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 90.
O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a renumeração dos
servidores em atividades, bem como sempre que for
transformado, reestruturado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou
a reforma. | | | Parecer: | Não há necessidade de se incluir o termo "reestruturado",
uma vez que já está subentendido. Efetivamente, a reclassifi-
cação é consequência da reestruturação de cargos e funções. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02866 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso VIII.
O inciso VIII do Art. 86 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VIII - É assegurado, ao servidor público, o
adicional por tempo de serviço, incidente sobre a
respectiva renumeração, a cada ano de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02867 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13
Art. 13
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02868 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Estabelece nova redação ao Artigo 13
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhodores urbanos e rurais, em razão da
prestação de trabalho, além de outros que visam a
melhoria de sua condição social. | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02869 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte parágrafo ao Art. 69, do
projeto do Relator, com a seguinte redação:
Art. 69
§ - Compete ao Distrito Federal explorar
diretamente, ou mediante concessão, serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | | | Parecer: | O Projeto de Relator já está contemplando a matéria com
mais amplitude. O Distrito Federal é um "quase Estado" e um
"super-município", ao mesmo tempo. Todas as competências dos
municípios são atribuidas ao DF. As peculiaridades que carac-
terizam o DF não impedem que lhe sejam atribuídas as compe-
tências municipais e estaduais. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02870 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Redação Atual
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como a aproveitamento dos potencias
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
Proposta
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação
industrial de minérios considerados estratégicos
serão desenvolvidas com prioridade da União.
§ 3o. - Quando não ser tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei. | | | Parecer: | O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse
modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová-
vel não determinado já está imune à norma (do caput).
O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e
425, do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02871 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 86.
O Art. 86 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, do disposto no Art. 13, I, letra
"a", III, V a XII, XV, XVIII a XXI a XXIX, as
seguintes normas espcíficas: | | | Parecer: | A remissão foi feita inadequadamente por falha na impres-
são. Trata-se, na realidade, do artigo 13 e não 14. | |
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