Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o inciso II, do art. 6o., do
Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, para a seguinte
redação:
"Art. 6o. ..................................
II - padrão unitário qualificado para o
cumprimento do seu papel de agente da soberania
cultura, artística e tecnológica do País."" | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 19, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
"Art. 19. Compete ao Poder Público promover,
valorizar, difundir e apoiar o patrimônio
cultural
brasileiro, desenvolvendo-o e defendenco-o por
meio de inventário sistemátio, registro,
aquisição, tombamento e desapropriação e outras
formas de acautelamento e preservação previstas em
lei."" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com a nova redação dada ao artigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 21, do Relatório
Substitutivo da Comisssão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para a redação seguinte:
"Art. 21. Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultura e turístico serão punidos na
forma da lei."" | | | Parecer: | Acolhida com a nova redação do artigo. | |
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