ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, XXIII, "a"
Substitua-se a palavra "urbanístico" pelo
termo "urbano". | | | Parecer: | De acordo. A proposição melhora a redação do texto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, b
Dê-se à alínea b do inciso XV, do art. 12 a
seguinte redação:
b) a lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário nenhuma lesão a direito
individual ou interesse coletivo. | | | Parecer: | A Emenda sugere acréscimo ao inciso "b" do item XV do
artigo 12, para explicitar que o direito é o individual e es-
tender a garantia ao direito coletivo.
A Emenda procede, a nosso ver, pelo último aspecto ,
embora ao termo genérico "direito" possa atribuir uma abran -
gência de ambos.
Pela aprovação, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
Art. 301 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | Parte do conteúdo da emenda já está contemplada pelo
art. 301; agrega, todavia, uma inovação importante a de exi-
gir o controle de capital por brasileiros como condição para
caracterizar empresa nacional.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 312
Dê-se ao art. 312 a redação seguinte:
Art. 312 - Assegura-se a aquisição do
domínio àquele que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse, sem oposição, há três
anos, de área urbana contínua pública ou privada.
A limitação física máxima será definida pelo
Município. | | | Parecer: | A Emenda apresenta uma inovação ao texto do Projeto de
Constituição, ao remeter a delimitação da área de domínio à
legislação municipal, sendo, pois, aceitável.
A usucapião das áreas públicas é, porém, inaceitável, em
razão dos interesses e da segurança da própria coletividade.
A reserva dessas áreas visa à instalação de futuros e-
quipamentos comunitários, à implantação de programas habita-
cionais e de expansão urbana. Precisam, portanto, ser manti-
das ao amparo da posse individual ou de grupos isolados.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I do Título
II, art. 12.
Inclua-se, no Inciso XIII do art. 12,
remunerando se necessário:
e) - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
f) - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Título II
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, No mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c)parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
f) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos
cinco anos.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27, II, h
Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios"
a frase seguinte:
... e os responsáveis por atos de empreguismo
e nepotismo,... | | | Parecer: | Pretende o autor incluir dentre os inelegíveis relacio-
nados na alínea h do item II do art. 27, os responsáveis por
atos de empreguismo e nepotismo.
A redação do referido dispositivo atinge o pretendido
pelo autor. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispostivo Emendado: Art. 12, XIII, c
Dê-se à alínea "c" do inciso XIII do art. 12
a redação seguinte:
c) as desapropriações urbanas serão pagas em
dinheiro ou títulos da dívida pública, conforme a
lei determinar; | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
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