ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se às alíneas "d" e "e" do item IV do art.
12 a seguinte redação, eliminando-se os itens 2 e
3 da alínea "e":
"Art. 12. ..................................
IV - A Liberdade.
d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato e
excluidas as que incitem à violência, que atentem
contra os valores da sociedade e que defendam
discriminações de qualquer natureza;
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de rádio e televisão.
1 - As diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte introduzir alterações nas alí -
neas d e e do item IV do art. 12 do Projeto de Constituição
Concordamos com as supressões de itens sugeridos pelo au-
tor, contudo, entendemos que as modificações que pretende in-
troduzir na redação das alíneas mencionadas não trazem alte -
ração substancial ao conteúdo.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02783 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação e
elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida desde o instante da concepção, a
existência digna e a integridade física e mental
a) .......................................... | | | Parecer: | Propõe a Emenda ora em estudo nova redação para o item i
do art. 12 de modo a assegurar o direito à vida "desde a
concepção".
É nosso parecer que a presente sugestão deve ser objeto
de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo
legislativo.. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 400, Capítulo VI, "Da
Comunicação a seguinte redação:
"Art. 400. É assegurada a liberdade de
imprensa, em qualquer meio de comunicação, dentro
de limites que preservem os direitos de cada
indivíduo e da sociedade em geral." | | | Parecer: | A opção de redação dada ao presente capítulo prejudica a
emenda, quanto à sua forma. No mérito, foi atendida no art.
399. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02785 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se artigo, antes do 418, Capítulo
VII - "Da Família, do Menor e do Idoso":
"Art. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02786 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 416, Capítulo VII, "Da
Família, do Menor e do Idoso", a seguinte redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. O casamento é a forma própria de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02787 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à letra "e" do inciso III do artigo 12
a seguinte redação:
"e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, exceto no que depende de suas
diferenças biológicas." | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02788 APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | -----*-no plojeto § 6o. do artigo 416
Suprima-se a letra "e" do inciso V do artigo
12 do Projeto. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não
do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme-
tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02789 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | 1 Acresça-se à letra "f" do inciso XI do artigo
12 do Projeto o seguinte:
"... ressalvado o patrimônio cultural." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do artigo 49
expressão "... obedecidos os requisitos previstos
em lei complementar federal ...". | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 475
Concede anistia ampla, geral e irrestrita.
Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
"ex-ofício", à inatividade, salvo os militares
que desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo.
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondentes ao cargo, função, emprego, posto
ou graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viverem de
exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14775 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao artigo 211:
Atribua-se a Lei Federal a organização,
competência e o Processo da Justiça Agrária. | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14776 APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Artigo 231:
Acrescente o inciso relativo ao Ministério
Público Trabalhista.
Proceda-se a renumeração para que os incisos
obedeçam à ordem estabelecida no artigo 187. | | | Parecer: | De todo procedente.
Parece que houve lapso na enumeração dos diversos ramos
em que se desdobra o Ministério Publico.
Deve ser incluído o Ministério Público junto à Justiça
do Trabalho (art. 231).
Pelo acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14777 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao artigo 218:
Inclua-se na competência da Justiça do
Trabalho as ações relativas às moléstias
profissionais. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14778 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao artigo 14:
Inclua-se entre os direitos assegurados aos
empregados domésticos os previstos nos incisos XIX
e XXX do art. 13. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14779 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao artigo 192:
Elimine-se o inciso III passando o conteúdo
das suas letras "a", "b" e "c" a constituirem os
incisos V, VI e VII do art. 191. | | | Parecer: | A Emenda proposta parece atentar contra o princípio da hie-
rarquia. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14780 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, dentro das disposições
transitórias, o artigo de redação seguinte, onde
couber:
Art. - Todos os estudantes punidos por atos
de natureza legislativa com base nos Atos
Institucionais e Complementares poderão retomar
seus currículos e ressarcir seus prejuízos
escolares e didáticos sem quaisquer ônus
financeiros e mediante regime especial previsto em
lei. | | | Parecer: | segundo a tradição do Direito brasileiro, a emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14781 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 481 a expressão
seguinte:
Art. 481 - ... Sendo os títulos e graus
acadêmicos redefinidos em lei. | | | Parecer: | O disciplinamento pleiteado pelo autor deve ser objeto de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14782 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se a vedação do art. 464, conforme
segue:
Art. 464 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão reavaliados
pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos e
integrar-se-ão ao Orçamento da União ou das
Regiões, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14783 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, item I, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
I - A vida, em todos os momentos de sua
existência." | | | Parecer: | A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de
Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14785 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 49 conforme
segue:
Art. 49 - A organização político
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, as Regiões Federativas, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
eles autônomos em sua respectiva esfera de
competência. | | | Parecer: | A inexistência de definição, tanto no anterior quanto no
novo texto do Projeto de Constituição, do que seja "Região
Federativa", nos leva a optar pela rejeição. | |
|