Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14572 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 272, do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
§ 13o. - Cada Estado recolherá 15% do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias, constituindo o Fundo de Equalização
Nacional - FEN, sendo o valor global do mesmo
distribuído aos Estados e Territórios
proporcionalmente a população de cada um e
inversamente proporcional a tributação "Per
Capita". | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Carlos Vasconcelos quer acres-
centar o § 13 ao Art. 272 do Projeto de Constituição, obrigan
do cada Estado a recolher 15% do Imposto sobre Circulação de
mercadorias para um Fundo de Equalização Nacional, para que o
valor global seja distribuído aos Estados e Territórios pro-
porcionalmente à população de cada um e inversamente propor-
cional à tributação "per capita".
Salvo melhor juízo, a pretensão fere a autonomia de uma
Federação Republicana, ainda mais quando a Assembléia Nacio-
nal Constituinte recebeu a missão de restaurar os princípios
federativos, pondo termo à centralização e à interferência da
União nos negócios dos Estados e dos Municípios.
No mérito, a equalização é uma ficção, não sendo obtení-
vel em nenhum país de dimensões continentais, em que, inevi-
tavelmente, ocorrerão disparidades inter-regionais e mesmo
intra-regionais e até intra-estaduais. E se viável fosse a
"equalização", seria imanentemente injusta, promovendo a
igualdade independentemente do mérito, da atividade e da cria
tividade. A distribuição de receita em proporção inversa à
receita tributária "per capita" desestimularia até o esforço
para melhorar a arrecadação e a instituição ou o aumento de
tributos, politicamente sempre desgastante. E a distribuição
proporcional à população, não parece favorecer a contenção
reprodutiva e que gera crescentes reclamos de serviços públi-
cos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14573 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 328 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) - os interesses nacionais;
b) - os acordos internacionais;
c) - critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recurso
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
VI - critérios de regionalização da aplicação
dos financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas que possibilitem a eliminação
das desigualdades regionais. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14838 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 272 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
§ 13o. - É proibida a criação de tributos
estaduais que obriguem aos contribuintes de um
Estado a recolherem impostos a outro Estado,
excetuando-se o que estabelece este Artigo, quando
o fato gerador for referente ao consumidor final. | | | Parecer: | A sistemática prevista para o ICMS permite minorar o problema
das desigualdades regionais, relativamente à produção e ao
consumo de mercadorias. O princípio proposto, todavia, dada a
sua abrangência, não seria admissível num território sob a
mesma soberania, ainda que de dimensões continentais, como é
o Brasil, na sua grandeza.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14841 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 252. - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III- Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros;
V - Polícias Civis;
VI - Guardas Municipais". | | | Parecer: | É interesse de classe rodoviária policial que sejam absorvi-
dos pela Polícia Federal ou Polícia Militar. Como tal, não
caberia a criação exclusiva de tal corporação, sem definição
de sa força exercitiva. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14842 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização.
§ 1o.-As atividades de policiamento ostensivo
são exercidas, nos Estados, pelas Polícias
Militares.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêncios,
busca e salvamento e perícias de incêndios.
§ 3o.-Os Municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndios sob supervisão e
organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que
a lei estabelecer". | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14845 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VI, Capítulo IV - Da
Segurança Pública - do Projeto de Constituição,
onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se as
demais:
"Art. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao órgão
executivo de política de trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho". | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16789 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 464, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização:
Art. 464 - Durante o período de 30 anos, 3%
do Orçamento da União formarão um Fundo rotativo
gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e
Banco da Amazônia S.A., para promoção do
desenvolvimento regional, através da sua aplicação
em empréstimos.
Parágrafo único - Os fundos existentes na
data da promulgação desta Constituição:
a) - Integrar-se-ão, conforme dispuser a lei,
nos Orçamentos da União;
b) - Extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16790 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União Instituir Impostos
sobre:
I - Importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - rendas e proventos de qualquer
natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V deste artigo.
§ 2o. - Do imposto que trata o item III,
inclusive multas, quando devido por pessoas
jurídica, 50% (cinquenta por cento) serão
destinados à subscrição de quotas de Fundo Público
de Investimento do Norte e Nordeste, sendo metade
em nome da pessoa jurídica que recolher o imposto
e metade em nome da União, para aplicação em
projetos considerados de interesse para o
desenvolvimento econômico social dessas regiões.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV:
I - Será seletivo em função da essencialidade
dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação com o montante
cobrado nas anteriores;
II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior.
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 10o. do art. 272.
§ 5o. - Na cobrança de crédito tributário e
nas causas referentes à matéria fiscal, a União
será representada judicialmente pelo órgão
jurídico do Ministério da Fazenda. | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté
ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto
de Constituição admite a sua concessão, pela União, para prom
over o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões
do País.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16791 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 49 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 49 - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos eles autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital da
União;
§ 2o. - Os Territórios integram a União;
§ 3o. - A criação de novos Estados,
Territórios e Municípios será regulamentada em lei
complementar;
§ 4o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação de território, sua transformação
em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem;
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios. | | | Parecer: | A redivisão territorial do País é assunto da maior importân-
cia e a Constituição não pode ser omissa em relação a ele. O
que propomos como pricípios gerais a respeito visa democrati
zar o processo e deve, portanto, ser mantido. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16793 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, onde couber, do Projeto de
Constituição (da Comissão de Sistematização) o
seguinte Art.:
Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e
do Município, durante o período de 30 anos, não
poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem
que antes seja assegurado o ensino obrigatório,
conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28269 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 227 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Artigo 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma de lei, localizando-se
preferencialmente em regiões onde a renda "per
capita for inferior à média nacional. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28270 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do Art. 226 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 226 a
seguinte redação:
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, preferencialmente
as localizadas nas regiões onde a renda "per
capita" for inferior à média nacional. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28272 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 229 do Substitutivo
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 3o. ao Artigo 229:
§ 3o. - A Lei apoiará e estimulará os
investimentos em regiões cuja renda "per capita"
seja inferior à média nacional com incentivos
financeiros, fiscais e creditícios. | | | Parecer: | O Substitutivo do relator ao Projeto de Constituição a-
borda o tema dos desequilíbrios regionais ao estabelecer, no
art. 225, a "redução das desigualdades regionais e sociais"
como um dos princípios da ordem econômica. Todavia, a defini-
ção de mecanismos específicos para oa atendimento desse obje-
tivo pode ser feita de modo mais adequado através de lei or-
dinária ou complementar.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28275 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificatica ao § 5o. do Art. 293 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 293 a
seguinte redação:
§ 5o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo depende de
decisão legislativa ou judicial. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a modificar o § 5o. do Artigo
293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28276 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 207 do Substitutivo do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se § ... ao Art. 207.
§ ... - O imposto de que trata o item III,
nele compreendidos os adicionais e acréscimos,
quando devido por pessoa jurídica, sob a forma de
incentivo fiscal, deverá ser destinado a
subscrição de quotas de Fundo Público de
investimento do Norte e Nordeste, para aplicação
em projetos considerados de interesse para o
desenvolvimento econômico-social dessas regiões,
na forma e proporção que a Lei Ordinária
determinar. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § ao art. 207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que o
imposto de renda devido por pessoa física, sob a forma de in-
centivo fiscal, deverá ser destinado a subscrição de quotas
de Fundo Público de investimentos do Norte e Nordeste, na for
ma e proporção que a Lei Ordinária determinar.
Ressalte-se, contudo, que a coerência do sistema tributá-
rio adotado pelos Constituintes torna inviável a concessão de
tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28277 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 228 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao Artigo 228 a seguinte redação:
Artigo 228 - A intervenção do Estado do
domínio ecômico e o monopólio só serão permitidos
quando necessários para atender os imperativos da
segurança nacional, a relevante interesse coletivo
e para a eliminação das desigualdades
interregionais. | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28278 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § Único do Art. 289 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 289 a
seguinte redação:
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional com
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilizarão, preferencialmente, na forma da lei,
bens e serviços ofertados por empresas nacionais,
prioritariamente daquelas localizadas em regiões
cuja renda "per capita" seja inferior à média
nacional. | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria de planos de desenvolvimento e, portanto ,
de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28279 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda alterando o item IV do Artigo 222 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
IV - a vinculação de percentual de receita de
impostos a orgão, fundo ou despesas, ressalvada a
repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 212, 213 e 214, a
regionalização do orçamento fiscal e do orçamento
de investimento das empresas estatais previstos no
Artigo 220 e a destinação de recursos a manutenção
e desenvolvimento do ensino definidos em planos
plurianuais. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
ressalvar da redação prescrita no item IV do Art. 222 relati-
va à vinculação de receita de impostos, a "regionalização do
orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas
estatais", prevista no Art. 220. Ocorre que o dispositivo re-
ferido diz respeito a regionalização de despesas e não de re-
ceitas, não tendo, assim necessidade de se fazer tal ressal-
va. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28408 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo 3o. do
artigo 228 do Substitutivo do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 228 a
seguinte redação:
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorência, aumentar arbitrariamente os lucros ou
que promova a distribuição desigual da renda entre
as regiões. | | | Parecer: | As desigualdades regionais da distribuição de renda não
são consequência direta de abusos de poder econômico.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28438 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao ítem I do artigo 87 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem I do artigo 87 a seguinte
redação:
I - investido na função ou cargo de
Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado,
Governador de Território, Secretário de Estado, do
Distrito Federal, de Territórios, de dirigente de
empresa pública, sociedade de economia mista e
autarquias federais ou estaduais. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
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