ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28269 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 227 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Artigo 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma de lei, localizando-se
preferencialmente em regiões onde a renda "per
capita for inferior à média nacional. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28270 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do Art. 226 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 226 a
seguinte redação:
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, preferencialmente
as localizadas nas regiões onde a renda "per
capita" for inferior à média nacional. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28272 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 229 do Substitutivo
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 3o. ao Artigo 229:
§ 3o. - A Lei apoiará e estimulará os
investimentos em regiões cuja renda "per capita"
seja inferior à média nacional com incentivos
financeiros, fiscais e creditícios. | | | Parecer: | O Substitutivo do relator ao Projeto de Constituição a-
borda o tema dos desequilíbrios regionais ao estabelecer, no
art. 225, a "redução das desigualdades regionais e sociais"
como um dos princípios da ordem econômica. Todavia, a defini-
ção de mecanismos específicos para oa atendimento desse obje-
tivo pode ser feita de modo mais adequado através de lei or-
dinária ou complementar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28275 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificatica ao § 5o. do Art. 293 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 293 a
seguinte redação:
§ 5o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo depende de
decisão legislativa ou judicial. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a modificar o § 5o. do Artigo
293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28276 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 207 do Substitutivo do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se § ... ao Art. 207.
§ ... - O imposto de que trata o item III,
nele compreendidos os adicionais e acréscimos,
quando devido por pessoa jurídica, sob a forma de
incentivo fiscal, deverá ser destinado a
subscrição de quotas de Fundo Público de
investimento do Norte e Nordeste, para aplicação
em projetos considerados de interesse para o
desenvolvimento econômico-social dessas regiões,
na forma e proporção que a Lei Ordinária
determinar. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § ao art. 207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que o
imposto de renda devido por pessoa física, sob a forma de in-
centivo fiscal, deverá ser destinado a subscrição de quotas
de Fundo Público de investimentos do Norte e Nordeste, na for
ma e proporção que a Lei Ordinária determinar.
Ressalte-se, contudo, que a coerência do sistema tributá-
rio adotado pelos Constituintes torna inviável a concessão de
tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28277 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 228 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao Artigo 228 a seguinte redação:
Artigo 228 - A intervenção do Estado do
domínio ecômico e o monopólio só serão permitidos
quando necessários para atender os imperativos da
segurança nacional, a relevante interesse coletivo
e para a eliminação das desigualdades
interregionais. | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28278 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § Único do Art. 289 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 289 a
seguinte redação:
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional com
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilizarão, preferencialmente, na forma da lei,
bens e serviços ofertados por empresas nacionais,
prioritariamente daquelas localizadas em regiões
cuja renda "per capita" seja inferior à média
nacional. | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria de planos de desenvolvimento e, portanto ,
de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28279 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda alterando o item IV do Artigo 222 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
IV - a vinculação de percentual de receita de
impostos a orgão, fundo ou despesas, ressalvada a
repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 212, 213 e 214, a
regionalização do orçamento fiscal e do orçamento
de investimento das empresas estatais previstos no
Artigo 220 e a destinação de recursos a manutenção
e desenvolvimento do ensino definidos em planos
plurianuais. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
ressalvar da redação prescrita no item IV do Art. 222 relati-
va à vinculação de receita de impostos, a "regionalização do
orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas
estatais", prevista no Art. 220. Ocorre que o dispositivo re-
ferido diz respeito a regionalização de despesas e não de re-
ceitas, não tendo, assim necessidade de se fazer tal ressal-
va. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28408 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo 3o. do
artigo 228 do Substitutivo do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 228 a
seguinte redação:
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorência, aumentar arbitrariamente os lucros ou
que promova a distribuição desigual da renda entre
as regiões. | | | Parecer: | As desigualdades regionais da distribuição de renda não
são consequência direta de abusos de poder econômico.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28438 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao ítem I do artigo 87 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem I do artigo 87 a seguinte
redação:
I - investido na função ou cargo de
Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado,
Governador de Território, Secretário de Estado, do
Distrito Federal, de Territórios, de dirigente de
empresa pública, sociedade de economia mista e
autarquias federais ou estaduais. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29547 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PFL/PE) | | | Texto: | Emendas modificativa ao substitutivo do Projeto de
constituição.
Dispõe sobre o imposto de transmissão inter
vivos.
Dê-se ao
1) § 5o. do art. 210;
2) artigo 21 das Disposições Transitórias; e
3) item I do parágrafo 1o. do artigo 22 das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
Art. 210. ..................................
............................................
§ 5o. Cabe a Lei Complementar fixar as
alíquotas máximas de que tratam os itens II e III
deste artigo.
Art. 21. (Disposições Transitórias)
Até que sejam fixadas em lei complementar as
alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo
e do imposto sobre transmissão "inter vivos", a
que se refere o § 5o. do artigo 210, não excederão
a 2% (dois por cento).
Art. 22. (Disposições Transitórias)
............................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
I - Aos artigos 200 e 201, aos itens I, II,
IV do artigo 202, ao item II do artigo 209 e aos
itens II e III do artigo 210 que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
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