ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 2o., do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica ao aposentado, quando no exercício
de mandato eletivo, de magistério ou de cargo ou
emprego em comissão." | | | Parecer: | Parecer idêntico ao do no. 1P02924-4. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificação e vantagens pessoais do servidor
falecido, atendido o disposto no artigo anterior". | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de
universal aplicação.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do artigo 88, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
cargos em comissão". | | | Parecer: | A medida objetiva sanar certos abusos que vêm sendo prati-
cados atualmente. Por outro lado, a natureza do cargo é tem-
porária e não pode servir como referência para aposentadoria
no serviço público. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11318 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se, onde convier, na Seção II do
Capítulo II, do Título IX: (Da Previdência Social)
"Art. - Não está sujeita à tributação, ou a
qualquer forma de contribuição, a atividade
empresarial, ou a atividade decorrente de relação
de emprego, exercida por servidor em inatividade". | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11320 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
90:
"Parágrafo único: - É vedada a incidência de
tributos nos proventos e nas pensões". | | | Parecer: | Concordamos com o nobre Constituinte quando afirma que a
incidência de tributos é, no mínimo, uma injustiça do poder
público contida contra o beneficiário da aposentadoria ou
pensão. Entretanto, esta matéria não deve constar do texto
constitucional por ser pertinente à legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Suprima-se do Projeto o inciso XXV do art.
13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o, do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 1o, - Em qualquer das hipóteses a
acumulação é permitida, quando houver
compatibilidade de horário e, de acordo com a lei,
correlatação de matéria". | | | Parecer: | A emenda que o espírito do projeto que na questão da acu-
mulação pretende ser rígido e não flexível, devido aos abusos
hoje existentes no serviço público. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso IX, do artigo 86, a seguinte
redação:
"IX - a lei federal fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remuneração no serviço
público". | | | Parecer: | Subentende-se que a lei será federal. Desnecessária, por-
tanto, a atenção proposta uma vez que o dispositivo obriga
tal atividade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do artigo 131, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não serão objeto de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, os de competência privativa da Câmara
Federal, do Senado da República ou dos Tribunais
Superiores, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.O disposto no item III do Art. 192 é
matéria afim com as relacionadas no § 1o. do art. 131, poden-
do nele figurar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15
O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 15 - a lei protegerá o salário,
inclusive para evitar sua retenção definitiva ou
temporária". | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11478 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art.
13. | | | Parecer: | Opinamos pela rejeição da Emenda do nobre parlamentar,de
vez que a sua pretensão não condiz com o espírito que se quis
imprimir no Projeto de Constituição, cujo propósito sereves-
te de grande alcance social.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O "Caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregador urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social". | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se, onde convier no Título X, nas
Disposições Transitórias:
ART. - Os servidores públicos civis da União,
portadores de diploma de curso universitário e
inscritos no respectivo órgão de fiscalização
profissional, serão enquadrados em classes
funcionais de nível superior, nos termos da lei.
Parágrafo único - O enquadramento se fará
preferencialmente nos órgãos em que estejam
lotados, se disponíveis vagas no correspondente
quadro funcional. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11689 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X
Acrescetar onde convier:
Art. - Promulgada esta Constituição, o Poder
Executivo adotará providências eficazes para sua
mais ampla divulgação, utilizando-se de seus
próprios veículos publicitários e respectivas
instalações gráficas, de modo que ela possa estar
ao alcance de qualquer consulta.
Parágrafo único - Na edição do último dia
útil de janeiro de cada ano, os diários oficiais
da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem
como os dos Municípios que os possuam, estamparão
o texto constitucional devidamente atualizado o
qual deverá figurar, também, em caráter
permanente, em todas as listas de assinantes de
telefones. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11690 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17
A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a
ter a seguinte redação:
IV -
"o - nas entidades de administração pública
de orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, empregados e empregadores,
na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11691 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Título X
Acrescentar onde couber:
Art. - Dentro de 30 (trinta) dias da
promulgação desta Constituição, o Presidente da
República designará, em cada Ministério, um grupo
de trabalho incumbido de consolidar a legislação,
segundo a específica aplicação, execução ou
fiscalização de seu cumprimento por parte de cada
um deles, observando-se:
I - em relação às leis que imponham a sua
aplicação, execução ou fiscalização por parte de
mais de um Ministério, os respectivos grupos de
trabalha deverão articular-se de modo que o
projeto de consolidação seja aprovado por todos
eles;
II - na consolidação determinada por este
artigo ter-se-á em vista a redução do número de
leis e decretos ao mínimo possível, atendida
conexão dos assuntos;
III - os projetos do Código Civil e dos
demais códigos, em fase de apreciação pelo
Congresso Nacional, serão devolvidos ao Ministério
da Justiça para sua reformulação, atendido o
disposto nesta Constituição e neste artigo.
IV - a consolidação determinada por este
artigo far-se-á em 12 (meses) e, quando concluída,
os repecítos projetos de lei serão remetidos à
deliberação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11693 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se do artigo 43 as expressões: "e
dos poderes sociais de relevância pública..." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11694 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 4o, do artigo 49
para a seguinte:
"§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, observados os
requisitos de lei complementar federal, dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações interessadas, e se darão por lei
estadual". | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado aprovou a consulta prévia
às Câmaras Municipais, e o nosso parecer é para que elas se-
jam realmente parte do processo decisório. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11695 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
373. | | | Parecer: | O parágrafo primeiro do artigo 373 prevê competência ao cida-
dão para acionar o Estado em caso de não existir o acesso ao
ensino obrigatório e gratuito que é o de 1o. grau, não o en-
sino em todos os níveis como apresentou o nobre Constituinte.
Ainda, o Parágrafo 2o. do mesmo artigo diz que o Chefe do E-
xecutivo competente diligenciará para que todas as crianças
em idade escolar tenham direito ao ensino fundamental, obri-
gatório e gratuito, o que difere muito de dizer "obrigar a
todas as crianças a frequência ao ensino fundamental". Assim
sendo somos de parecer pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11701 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a redação do "caput" do art. 372
para o seguinte:
"Art. 372 - O sistema nacional de educação,
definido em lei atenderá": | | | Parecer: | O Relator optou por manter o texto original. | |
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