ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33306 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 108 a seguinte
expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33307 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no art. 6o., um
parágrafo, desta forma:
"Lei complementar, regulará os processos e
produtos que envolvam a manipulação de organismos
vivos ou os produzam." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a edição de lei complementar regulan-
do a manipulação de organismos vivos, e os processos de sua
produção.
A matéria é de certa importância, e poderia, eventual-
mente, ser inserida no texto.
No confronto com o texto do Substitutivo, porém, a Emen-
da parece-nos prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33308 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art... - É concedida reparação plena aos
anistiados pela emenda Constitucional no. 26, de
27 de novembro de 1985, e a todos quantos foram
punidos em decorrência de motivação política,
explicitada ou não como tal.
§ 1o. - O período de reparação abrange a data
de 18 de setembro de 1946 até a data de convocação
da Assembléia Nacional Constituinte.
§ 2o. - Compreendem-se no "caput" deste
artigo, servidores públicos ou não, civis ou
militares, atingidos em decorrência de atos
institucionais, complementares, administrativos e
instrumentos equivalentes, que compeliram, por
qualquer forma, o afastamento de atividades,
cargos, empregos e funções, inclusive em face da
aplicação do Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de
dezembro de 1961; do Decreto-lei no. 864, de 12 de
setembro de 1969 e da Emenda Constitucional no. 7,
de 13 de abril de 1977.
§ 3o. - Os critérios de reversão ou de
reintegração se condicionam à existência de vagas
e ao interesse administrativo, mas não ilidem os
direitos às indenizações correspondentes,
promoções, reclassificações, reenquadramentos e
demais vantagens aplicáveis aos atingidos, como se
estivessem em efetivo exercício de cargos,
empregos, funções, mandatos e prestações de
serviço de qualquer natureza, respeitadas as
características inerentes à atividade regular, em
cada caso.
§ 4o. - São consideradas preenchidas e
totalmente satisfeitas as exigências legais e
regulamentares, que independem de limitações,
inclusive de prescrição, decadência, caducidade ou
renúncia de direitos, bastando a apresentação dos
atos de afastamento às Comissões Especiais de
Anistia instituídas ou a serem instituídas, que
emitirão parecer conclusivo, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, com direito de recurso do
interessado ao Poder Judiciário, em igual prazo.
§ 5o. - Os efeitos financeiros da reparação
retroagem à data do afastamento da atividade ou do
desaparecimento do atingido e serão ressarcidos
pecuniariamente, com correção monetária mediante
pagamento ao atingido ou seus herdeiros e
sucessores, descontados encargos e tributos,
segundo os critérios vigentes nos respectivos
exercícios.
§ 6o. - Em havendo opção pela aposentadoria,
e independentemente da disposição do parágrafo
anterior, os proventos serão calculados nos termos
do ordenamento constitucional." | | | Parecer: | A reparação econômica pelos impedimentos estabelecidos por
atos de exceção oriundos do regime autoritário deverá ser
apreciada pelas autoridades competentes ou pelo Poder Judi-
ciário, não se justificando a sua previsão no texto constitu-
cional. Pela rejeição da Emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33309 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 101, seu § 2o., que passa a esta forma:
"§ 2o. - O Conselho de Ministro poderá
elaborar leis delegadas que, por sua solicitação
ou de ofício, lhe sejam autorizadas pelo Congresso
Nacional, por resolução." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33310 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 32, inciso I, que passa à seguinte
forma:
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, "agrário e do trabalho;"
Obs.: A parte aditada está sublinhada. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33311 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o., do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - ................................
§ 6o. - Os Sindicatos Rurais poderão
organizar-se por categorias econômica e
profissional específicas, de acordo com os
princípios adotados para os Sindicatos Urbanos,
nas condições da lei." | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe difere apenas no modo de
expressar, do que está contido no parágrafo 6o. do art. 9o.,
do Substitutivo.
Ali está explicitado que os sindicatos rurais adotarão
os mesmos princípios usados para os sindicatos urbanos, in-
clusive, como quer o autor, para a formação de entidade espe-
cífica de categoria.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Nas Disposições Transitórias, após o art. 59,
que foi reformulado em outra Emenda nossa, inclua-
se novo artigo, com a seguinte redação:
Art. (...) A forma de alienação das terras
da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao
uso público, será a da hasta pública, com
preferência, em condições de igualdade, para os
ocupantes e locatários". | | | Parecer: | A emenda acrescenta artigo nas "Disposições Transitó-
rias".
O conteúdo da proposta não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33313 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 59 das Disposições Transitórias
(Título X) a seguinte redação:
"Art. 59 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
§ 1o. - A legislação ordinária disporá sobre
o termo final da eficácia dos atuais aforamentos
públicos e particulares, facultada ao foreiro a
aquisição do domínio direto, mediante o pagamento
do valor estabelecido nos respectivos contratos
para o resgate, ou na forma que estabelecer a
referida legislação.
§ 2o. - A legislação a que se refere o
parágrafo anterior, determinará os direitos dos
detentores de espécies de ocupação, de terrenos
públicos ou particulares.
§ 3o. - Os terrenos situados na faixa de 100
(cem) metros de largura a partir da orla marítima
ficam gravados com cláusulas de preservação do
meio ambiente e de proibição de privatização das
praias e de impedimento de acesso as mesmas. | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri-
as do Substitutivo do Relator, que não nos parece mais acon-
selhável que a constante do texto originário. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o § 1o., do art. 162, dando-se-
lhe a seguinte redação:
"Art. 162 ...................................
§ 1o. - Havendo impasse nas negociações
coletivas, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33315 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Aos §§ 1o. e 5o. do art. 6o., que se devem
reunir em um só dispositivo, desta forma,
renumerando-se o atual § 6o. e demais:
" § 1o. - Todos são iguais perante a lei,
constituindo crime inafiançável qualquer
discriminação entre pessoas, especialmente
envolvendo deveres, direitos e liberdades
fundamentais." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o.
Concordamos em parte com a proposta para retirar, não só
as palavras "Constituição" e "Estado", mas também toda a par-
te final do parágrafo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 115, seu item X, que passa a esta
forma:
"X - exercer os atos que estabeleçam as
relações do Brasil com os Estados estrangeiros e
demais entes da vida internacional e acreditar
seus representantes diplomáticos;" | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33541 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o item V do art. 135 pelo
seguinte:
Art. 135
V - é compulsória a aposentadoria por
invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa aos
trinta anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura; os magistrados
conservarão, na aposentadoria, seus proventos
integrais, sem diminuição percentual relativamente
aos que perceberem, a qualquer título, ao
Ministros do Supremo Tribunal. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item XIX do art. 77 e seu
parágrafo.
Acrescente-se ao art. 83 o seguinte:
Art. 83 -
XII - dispor sobre o estatuído no art. 140.
Transforme-se em § 1o. do art. 83 o atual §
único do art. 77.
Renumere-se o atual item XI do art. 83, que
passará a ser o item X.
Renumere-se o item X do art. 83, que passará
a ser o item XI
O atual § único do art. 83 passe a ser
parágrafo 2o.
Substitua-se o caput do art. 140 pelo
seguinte:
Art. 140 § O Supremo Tribunal Federal e os
Tribunais Superiores remeterão ao Senado da
República as súmulas da jurisprudência
predominante para os fins do disposto no item XII
do art. 83. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33543 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 149. | | | Parecer: | Postula o autor da Emenda a supressão do parágrafo 5o.
do art.149 do Substitutivo, ao argumento de estar sendo cria-
da uma nova câmara revisora, acima da Câmara dos Deputados e
do Senado da República. Invoca, em prol de sua tese, a lição
de MONTESQUIEU, após indicar o conflito da norma acoimada
com o disposto no item X do art. 83, que defere ao Senado a
competência privativa para suspender a execução de lei decla-
rada inconstitucional pelo STF.
Não procede a crítica do ilustre Constituinte. Em pri-
meiro lugar, quando se tem em vista que o dispositivo somente
contempla a declaração de inconstitucionalidade em tese (ação
direta), que tem efeito "erga omnes", vale dizer, contra to-
dos os possíveis implicados na sua incidência. Em segundo
lugar, a decisão do STF faz coisa julgada, que rende ensejo à
arguição da competente exceção, inviabilizando novo pronun-
ciamento sobre a matéria. Em terceiro lugar, quem deferiu ao
Senado a competência de privar a lei de sua executoriedade
foi a Constituição, que pode também retirá-la ou restringi-la
à declaração incidental, como proposto no Projeto.
Inobstante esse posicionamento pessoal, rendo-me ao pen-
samento predominante e acolho a Emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33544 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 4o. o inciso
"IV - Estruturar seus serviços com o mínimo
de burocracia, objetivando à máxima eficiência e
garantia de acesso democratizado a toda a
população." | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33545 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se, da seguinte forma, o § 3o. do art.
178:
"O Ministério Público elaborará sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias, sendo-lhe,
durante a execução do orçamento, repassado em
duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário
correspondente à sua dotação". | | | Parecer: | Improcedente.
A questão do repasse em duodécimos é um detalhe que melhor
se enquadra na legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33546 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um artigo na Seção VI do
Capítulo IV do Título V do Substitutivo, com a
redação que se segue:
"Art. ... - Os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal poderão
compor, respectivamente, o Tribunal Superior
Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, nas
vagas previstas no inciso II do art. 164 e no
inciso III do art. 165." | | | Parecer: | Improcedente.
As razões aduzidas na justificação não convencem da ne-
cessidade do acréscimo sugerido.
Pela Rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33547 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X (Das Disposições
Transitórias) o seguinte artigo, remunerando-se os
demais:
Art. 1o. - A promulgação do texto
constitucional dependerá de referendum popular,
que se realizará 60 dias após a sua aprovação, sob
a direção da Justiça Eleitoral.
§ 1o. - Referendado o texto constitucional,
dar-se-á sua promulgação trinta dias após a
divulgação do resultado da consulta popular.
§ 2o. - Havendo rejeição do texto, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a se
reunir para elaborar nova Constituição, que será
submetida a referendum popular. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33548 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 92 a seguinte redação:
Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada:
I -
II -
III -
IV - de um por cento dos eleitores
cadastrados em todo o País ou de três por cento
dos eleitores cadastrados em treze Estados no
pleito imediatamente anterior.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A proposta de emenda de iniciativa
dos eleitores terá prioridade de exame em todas as
suas fases.
§ 4o. - A proposta aprovada será promulgada
como emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara
Federal e do Senado da República, com o respectivo
número de ordem, se for referendada pelo povo. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33549 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Suprimir no art. 34, inciso I, a
possibilidade de legislação concorrente dos
Estados sobre "direito agrário e direito do
trabalho". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
|