ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16410 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 227 os seguintes
parágrafos:
"§ 3o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo com violação da norma deste
artigo praticam atos nulos e responderão por
perdas e danos perante o Estado pelo exercício
ilícito da magistratura.
§ 4o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei." | | | Parecer: | Os acréscimos sugeridos não se harmonizam com a sistemá-
tica constitucional. Todos os atos que se praticam em descom-
passo com a letra ou o espírito da Constituição têm em si a
eiva da nulidade. Despiciendo reafirmá-la.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos itens II, III e IV do art. 231
a seguinte redação:
"II - O Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelos Procurador-Geral da República
para oficiarem junto aos juízes e Tribunais
Eleitorais;
III - O Ministério Público Militar, que
oficiará perante os juízos e Tribunais Militares;
IV - O Ministério Público do Trabalho, que
oficiará perante os juízos e Tribunais do
Trabalho." | | | Parecer: | Em parte procedente.
A redação do Projeto é mais técnica, concisa, clara e
precisa do que a constante da emenda.
Merece acolhida a inclusão do Ministério Público do
Trabalho.
Pelo acolhimento parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16412 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte, onde couber:
"Art. - Fica ressalvado o direito ao
exercício da advocacia aos membros do Ministério
Público que estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil à data da promulgação desta
Constituição, ressalvados os impedimentos legais
em vigor nesta mesma data." | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16413 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I (Disposições Gerais)
do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título V, o
seguinte:
"Art. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará
às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento." | | | Parecer: | O preceito proposto já se encontra parcialmente inscul-
pido no artigo 12, inciso XV, alínea "e", do Projeto. A
igualdade de tratamento às partes em litígio processual já é
princípio consagrado na Lei de Ritos, que, entretanto, dilar-
ga os prazos para a Fazenda Pública, face ao notório emperra-
mento da máquina administrativa. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16414 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte, onde couber:
"Art. - Serão efetivados os servidores em
geral em exercício há dois ou mais anos." | | | Parecer: | A emenda intenta a efetivação de todos os servidores públicos
com, no mínimo, dois anos de exercício.
Pelo não acolhimento. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso II do art. 27 passa a ter a seguinte
redação.
II - A Elegibilidade.
a) São condições de elegibilidade: a
cidadania, a idade, o alistamento, a filiação
partidária e o domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de seis meses;
b) É permitido ao Presidente da República, o
Vice-Presidente, aos Governadores e Vice-
Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice-
Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos,
uma única vez.
c) São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de 18 anos;
d) Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito;
e) Lei complementar estabelecerá outros casos
de inegibilidade e os de proteger:
1 - O regime democrático;
2 - a probidade administrativa;
3 - a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos da adminsitração direta ou
indireta;
4 - A moralidade para o exercício do mandato.
f) São elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade;
g) São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por
consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei;
h) São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei. | | | Parecer: | A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos
eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral.
Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re-
dação do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16416 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Projeto de Constituição o seguinte:
"Art.- Na exploração, pelo Estado, de
atividade econômica, as empesas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis." | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa (art. 303).
Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16417 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337 e artigos 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16418 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se às letras "c" e "d", do item II, do
art. 188 do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16419 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os artigos
subsequentes. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16420 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 86 a redação
seguinte:
"II - o ingresso no serviço público, do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, não dependendo
de limite de idade a inscrição." | | | Parecer: | A questão do limite de idade é bastante complexa e exige
regulamentação a respeito. Efetivamente, não há como generali
zar, pois para determinadas carreiras e serviços há que se es
tabelecer limites. Assim sendo, a matéria deverá merecer aten
ção da lei ordinária. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16421 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "i", do item
I, do art. 201:
"i) os mandados de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado da República, do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, ou dos seus Presidentes, do Procurador
Geral da República, dos Tribunais, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal";. | | | Parecer: | A princípio aceito pela doutrina é, tanto quanto possível,
preservar o duplo grau de jurisdição, o que nos induz a re -
jeitar a Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16422 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
seção II do Projeto da Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16423 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos parágrafos
terceiro e quarto do art. 229:
"§ 3o. - A lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída esta, em primeira instância,
pelos Conselhos de Justiça, e, em segunda
instância, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por
um Tribunal Especial de Justiça Militar.
§ 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar por crimes exclusivamente
militares os policiais militares e bombeiros
militares, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficais". | | | Parecer: | Acolho a Emenda, com o fito de AMPLIAR o debate sobre o
tema. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16424 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IX (dos tribunais e
juízes dos estados e do distrito federal e
territórios), do capítulo IV, do Título V, o
seguinte:
"Art. - Dos Tribunais estaduais e regionais
reservar-se-à um quinto dos lugares aos membros da
carreira do Ministério Público e advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de exercício profissional,
escolhido pelas respectivas classes em lista
sextupla para indicação e tríplice, pelo
respectivo Tribunal, para aprovação em audiência
pública pelo Poder Legislativo competente e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16425 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um inciso III ao art. 19
I -
II -
III - os nascidos no estrangeiro que,
residindo há mais de dez anos no país, hajam
casado com mulher brasileiro e requeiram a
nacionalidade até um ano depois da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | Acrescenta um inciso III ao art. 19 do Projeto de Cons-
tituição para considerar brasileiros naturalizados, supomos,
os nascidos no estrangeiro que, residindo há mais de dez anos
no país, sejam casados com brasileira ou tenham filho brasi-
leiro e requeiram a nacionalidade até um ano depois da pro-
mulgação desta Constituição. Julgamos que a matéria deve fi-
car para a legislação ordinária, mas não damos nossa adesão a
nenhum princípio que discrimine, como o proposto, entre ho-
mens e mulheres.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16426 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo, ao artigo 435, do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 435 -
Parágrafo - a opção da Assembléia Legislativa
pelo sistema parlamentar de governo dependerá da
aprovação de dois terços dos votos de seus
membros". | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16427 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 87, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargo, funções públicas, empregos e proventos,
na AdministraçãoDireta e Indireta, inclusive
empresas estatais e fundações instituídas pelo
Pode Público". | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 212 a seguinte
redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-à de vinte e seis ministros, divididos
em turmas, sendo:
a) dezoito togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo doze dentre
Juizes da carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e três dentre membros do
Ministério Público;
b) oito classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de
se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra-
balho.
Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en-
volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro-
vação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 133 a seguinte redação:
Art. 133 - Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
§ 1o. - São orçamento do setor público.
a. o Orçamento da União;
b. O Orçamento das Empresas Estatais.
§ 2o. - O Orçamento da União deverá ser
elaborado levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo, devendo a alocação de recursos
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa á renda "per capita",
excluindo -se as despesas com:
a. Segurança e Defesa Nacional;
b. manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal.
c. Poderes Legislativos e Judiciários; e
d. dívida pública".
2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do
anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo
único | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos da solução oferecida
no substitutivo. | |
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