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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
CE (8)
Nome
FIRMO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 17 a seguinte redação: "Ninguém será preso, senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente. O preso ou detido tem de ser informado acerca de seus direitos e das razões da prisão ou detenção. Ninguém será preso ou mantido na prisão, se prestar fiança permitida em lei. A administração pública não poderá impor sanções que impliquem em restrições ou privação da liberdade." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item VI a seguinte redação: "A dignidade da pessoa humana, a preservação de sua honra, reputação, imagem pública e intimidade pessoal, é assegurada a todos o direito de resposta a ofensa ou informações incorretas; a divulgação fa-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido, acompanhada de retratação, sem prejuízo da indenização pelos danos causados." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02835 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivos Emendados: art. 366 e seu parágrafo único. Suprimam-se o art. 366 e seu parágrafo único. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02838 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 468 (Caput) Dê-se ao "caput" do art. 468 a seguinte redação: Art. 468 - O cumprimento progressovo do disposto no § 3o. do art. 292 será feito no prazo de até dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de inventimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir de situação verificada no biênio 1986 e 1987. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02839 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 309 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 309: é - A intervenção estatal visará, em especial, o fortalecimento econômico e social, das regiões menos desenvolvidas do País. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02840 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: é 2o, do art. 68. Dê-se ao é 2o, do art. 68, a seguinte redação: § 2o. - As regiões contarão com Palnos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público. A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos órgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02841 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 308 Dê-se ao art. 308 a seguinte redação: Art. 308 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, especialmente das regiões menos desenvolvidas do País, de conformidade com a lei complementar. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02842 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva/modificativa. Dispositivos emendados: Art. 277 (é 1o.; é 1O, item II, a) e § 11. item V). Art. 282 (item II e § 2o.). Art. 271. (Item III). a) Suprimam-se os dispositivos do anteprojeto abaixo indicados: i. § 1o., do art. 277. ii. alíena a, do item II, do é 10, do art. 277. iii. item V, do é 11, do art. 277. iv. item II e § 2o., do art. 282. b) Dê-se, em consequência, a seguinte redação ao item III, do art. 271: Art. 271. .................................. II - instituir isenções de tributos de competência estadual ou municipal, ressalvados os casos de relevante interesse nacional, garantida a indenização financeira dos Estados e Municípoios afetados, na forma da lei complementar.