ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01420 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Organização do Poder
Legislativo
Sugere-se que, onde se dispõe sobre a
competência exclusiva do Congresso Nacional, se
não houver na casuística, inclua-se nela, como da
competência exclusiva:
"autorizar e aprovar empréstimo, operações,
acordos e obrigações externas, de qualquer
natureza, contraídas ou garantidas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, pelas entidades de sua administração
indireta ou sociedades sob seu controle, os quais
só vigorarão a partir da data do decreto
legislativo de sua aprovação."
Ao final da casuística sobre a competência
exclusiva do Congresso, acrescenta-se-ia um
parágrafo com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A autorização e aprovação
referidas no tiem, somente serão consideradas
concedidas se, por maioria absoluta dos membros do
Congresso, em votação nominal e em aberto, for
reconhecida a concomitância dos seguintes
requisitos:
a) conveniência da operação, tendo em vista a
destinação dos recursos e sua compatibilidade com
os interesses nacionais;
b) idoneidade da entidade para a realização
da operação;
c) compatibilidade das condições da operação
com a capacidade de pagamento da entidade e com as
disponibilidades e divisas resultantes das
previsões de saldo do balanço de pagamentos."
Subcomissão da Organização do Poder
Legislativo | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Propõe-se eliminar a parte final do inciso
VII do art. 2o., que diz:
"Após dez anos de efetivo exercídio na
judicatura." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público
1o. Sugiro acrescentar-se alínea "e" ao art.
2o. do Anteprojeto desta Subcomissão com o
seguinte teor:
"e) - Os juízes que integram os Tribunais de
Alçada somente concorrerão às vagas, nos Tribunais
de Justiça, correspondentes à classe dos
magistrados."
2o. - Sugiro mais o seguinte acréscimo, como
parte final do art. 3o. do Anteprojeto:
"Somente poderão integrar as listas
séxtuplas, a serem organizadas pela Seccionais da
Ordem, os advogados no efetivo exercício da
profissão.""
3o. - O atual parágrafo único do art. 4o.
deve passar a ser o § 2o., introduzindo-se o § 1o.
com a seguinte redação:
"§ 1o. - A lei assegurará o rápido andamento
dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidad civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, cauarem danos às
partes."
4o. - Para preservar o critério de escolha de
advogados e membros do Ministério Público com a
participação de suas respectivas entidades de
classe, tal como previsto no art. 3o., impõe-se
que, ao art. 19, se acrescente após "lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal", o
seguinte, "na forma do art. 3o.".
Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
"Art. ... - A primeira eleição de que trata o
art. 34 realizar-se-á no dia 15 de novembro de
1989."" | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato no regime presidencialista é de quatro
anos. Este é o mais preciso. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 PREJUDICADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
"Art. ... - O Presidente da Câmara dos
Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente
da República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no artigo 78 da Constituição
vigente."" | | | Parecer: | Prejudicada. Pela atual redação do Substitutivo isto já ocor-
re. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator.
Propõe-se eliminar a parte final do inciso V
do art. 62, que diz:
"Após dez anos de efetivo exercício na
judicatura." | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo emendado é necessário para se evitar
a instabilidade de composição dos Tribunais. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
Incluir parágrafo no art. 33, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - O Vice-Presidente da
República é considerado eleito, para o mesmo
período de mandato, em virtude da eleição do
Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o
sucede no caso de vacância, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Rejeitada. A figura do Vice-presidente se torna dispensável
no Parlamentarismo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias no Substitutivo do Sr. Relator:
Sugere-se que, onde se dispõe sobre a
competência exclusiva do Congresso Nacional, se
não houver na casuística, inclua-se nela, como da
competência exclusiva:
"autorizar e aprovar empréstimo, operações,
acordos e obrigações externas, de qualquer
natureza, contraídas ou garantidas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, pelas entidades de sua administração
indireta ou sociedades sob seu controle, os quais
só vigorarão a partir da data do decreto
legislativo de sua aprovação".
Ao final da casuística sobre a competência
exclusiva do Congresso, acrescentar-se-ia um
parágrafo com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A autorização e aprovação
referidas no item, somente serão consideradas
concedidas se, por maioria absoluta dos membros do
Congresso, em votação nominal e em aberto, for
reconhecida a concomitância dos seguintes
requisitos:
a) conveniência da operação, tendo em vista a
destinação dos recursos e sua compatibilidade com
os interesses nacionais;
b) idoneidade da entidade para a realização
da operação;
c) compatibilidade das condições da operação
com capacidade de pagamento da entidade e com as
disponibilidades de divisas resultantes das
previsões de saldo do balanço de pagamentos." | | | Parecer: | Contrário. Já está na competência do Senado Federal. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
"Art. ... - O Presidente da Câmara dos
Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente
da República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição
vigente." | | | Parecer: | Rejeitada. No atual regime de transição, a vice-presidencia
da república já vem sendo exercida pelo Presidente da Câmara,
haja visto não ter sido preenchido o cargo de Vice-Presiden-
te. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Sr. Relator:
Incluir no art. 37, precedendo a expressão -
o Presidente da Câmara dos Deputados -:
"o Vice-Presidente da República." | | | Parecer: | Rejeitada. No regime Parlamentarista, não há cogitar da pre-
sença do Vice-Presidente, substituindo o Presidente em seus
impedimentos, função própria do Presidente da Câmara, ao con-
trário da tradição presidencialista. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
37, § 2o.:
"Art. 37, § 2o. - Vagando os cargos de
presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição para novo mandato, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da declaração de vacância
pelo Tribunal Superior Eleitoral." | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a filosofia do projeto parlamenta-
rista proposto pelo Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
1o. - Sugiro acrescentar-se alínea "d" do
art. 62 desta Comissão com o seguinte teor:
"d" - os juízes que integrem os Tribunais de
Alçada somente concorrerão às Vagas, nos Tribunais
de Justiça, correspondentes à classe dos
magistrados."
2o. - o atual parágrafo único do art. 64 deve
passar a ser o 2o. introduzindo-se o 1o. com a
seguinte redação:
1o. - A lei assegurará o rápido andamento dos
Processos Judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juizes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causarem danos as
partes".
3o. - Para presevar o critério de escolha de
advogados e membros do Ministério Público com a
participação de suas respectivas entidades de
classe, tal como previsto no art. 63, impõem-se
que, ao art. 79 § 1o. se acrescente após "lista
tríplice elaborada pelo Tribunal", o seguinte, "na
forma do art. 63". | | | Parecer: | Uma vez que sejam membros do tribunal de Alçada, não se deve
mais cogitar de que classe provieram os magistrados. Pela re-
jeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31 do Substitutivo oferecido
pelo Relator da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação:
"Art. 31. O Presidente da República, na sua
condição de Chefe do Estado, de Governo e de
Comandante Supremo das Forças Armadas, vela pela
unidade e garante a independência e o livre
exercício das instituições nacionais." | | | Parecer: | Rejeitada. O Presidente da República no regime Parlamentaris-
ta não é o Chefe do Governo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 1o. do artigo 72, a seguinte
redação:
§ 1o. Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação:
I - pelo Senado Federal; e
II - pelo próprio Supremo Tribunal Federal
que, pelo voto de dois terços de seus membros,
poderá recusá-la. | | | Parecer: | Não me parece mais adequado o critério contido na emenda. Pe-
la rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41. O Presidente da República é o
responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade
é exercida através do Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Acresça-se um § 5o. ao artigo 42 do
Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo e
dê-se ao se § 4o. a seguinte redação:
"Art. 42. ........................................
..................................................
§ 4o. Não sendo aprovada a segunda indicação,
deverá a Câmara dos Deputados, pelo voto da
maioria absoluta dos seus membros, escolher o
Primeiro-Ministro, cuja eleição constituirá o
próprio título de sua investidura no cargo.
§ 5o. O Presidente da República, caso se
oponha à decisão da Câmara dos Deputados, poderá
dissolvê-la, convocado eleições extraordinárias. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo, e à seleridade do processo polí-
tico. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Dê ao inciso II, do artigo 5o., a seguinte
redação:
"a lei assegurará a pluraridade sindical." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda preconiza a pluralidade sindical, que o Substitutivo
afasta, para ser fiel ao desejo, expressamente manifestado,
pela maioria esmagadora das entidades sindicais, que manifes-
taram-se em favor da unidade sindical. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07635 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 336, parágrafo
único do art. 337, arts. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) Art. 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08133 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12257 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 348, suprima-se. | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do artigo
348 é considerado fundamental nas definições de atribuições
na área de Saúde. | |
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