ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova Redação ao é 1o, art. 45, capítulo II, do
Substitutivo:)) "§ 1o. - É assegurado a pessoas
físicas e jurídicas o direito de resposta a
ofensas ou a informações incorretas em todos os
meios de comunicação". | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Aprovada parcialmente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d"" do inciso
XV do art. 12.
Inclua-se na alínea "d" do inciso XV do art.
12 do projeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, "salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar". | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "d" do item XV do Artigo 12
do Projeto e opõe ressalva à prisão civil para o caso de de-
vedor inadimplente de obrigação alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo em
elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04794 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 418
Suprimam-se do projeto:
a) artigo 418. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constititucional.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04795 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art.353, § 1o.
O parágrafo 1o.o art. 353 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 353. - ................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métidos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | Acolhida no mérito.
O texto emendado é incorporado ao Capítulo DA FAMÍLIA,
substituindo a expressão "regulação da fecundidade" por "con-
trole da natalidade", mais abrangente e de maior aceitação
popular. Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O art. 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a melher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família.
Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da fa-
culdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução
da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04816 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 312
Suprima-se do projeto a expressão "...de
boa fé...", ficando o Artigo 312 assim redigido:
"Art. 312 - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir
como seu, por cinco anos ininterruptos e sem
oposição, imóvel urgano de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de aréa, adquirir-lhe-á
o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóvel." | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão "de boa fé", mantendo outros
aspectos pertinentes ao instituto da usucapião urbana.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Mu-
nicipio, a delimitação da área deverá ser remetida á legisla-
ção municipal.
Pela aprovação parcial | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado: Artigo 119
Dê-se ao Artigo 119 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 119 - A matéria constante de proposta
de emenda rejeitada ou havida por prejudiciada só
poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Câmaras. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04826 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 12, ítem XIII, letra "A" a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XII - A Propriedade privada, assegurada e
protegida pelo estado.
a) a de bens de uso pessoa ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado. | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12, Item XIII, letra "a", a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro, se assim exigir o
expropriado. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 13, Item XIX do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante; | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
* | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 22. A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República adotadas na
data da promulgação da Constituição. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao item XII, do art. 54, a
alíena "e" do projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
Art. 54 -
I -
II -
XII -
a)
b)
c)
d) ..........................................
e) - os portos marítimos e fluviais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. O Substitutivo do Relator acres-
centou a alínea e ao artigo 54 incluindo transporte ferroviá-
rio, portos marítimos, fluviais e lacustres.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 145 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis e jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | A formulação do dispositivo adotada no substitutivo se-
gue a praxe das diversas constituintes brasileiras.
Pelo acolhimento parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 137 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
auditoria contábil e controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução adotada
no Substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição, o §
3o., do Art. 303, renumerando os demais: | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 312
Suprima-se do projeto a expressão "... de boa
fé ...", ficando o Artigo 312 assim redigido:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos e sem oposição, imóvel
urbano de até duzentos e cinquenta metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A eliminação da expressão "boa fé" aprimora o projeto.
A redação final do artigo, entretanto, será feita na forma
do substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no projeto de Constituição, no
Título VIII, "da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte Capítulo, onde couber:
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
Dos Direitos Urbanos
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. - O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio do estado de
necessidade
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de Construir, que
deverá ser autorizado pelo Poder Público
Municipal.
Art. - A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, de cujo depósito
dependerá também a imissão provisória da posse do
bem.
Art. - O Poder Público, respeitado o
dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública esgatável em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao Poder Público Municipal
exigir que o proprietário doi solo urbano ocioso
ou sub-utilizado promova seu adequado
aproveitamento sob pena de submeter-se-à
tributação progressiva em relação ao tempo e à
extensão da propriedade, sujeitar-se à
desapropriação por interesse social ou ao
parcialmente a edificação compulsórios.
Art. - No exercício dos direitos urbanos,
todo cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por 3 (três) anos,
de terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de 300
(trezentos) metros quadrados, utilizando-a para
sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo posuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
Da Política Habitacional
Art. - A coordenação da política de
habitação será definida em lei complementar, (e
criada...)
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pélo Município de forma
centralizada, cabendo o controle direito da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades.
§ 2o. - Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. - Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis serão reajustados anualmente, com base na
média da variação salarial. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A emenda apresenta conteúdo aperfeiçoador do projeto, em seus
dispositivos dos direitos urbanos e de propriedade imobiliá-
ria urbana. Com alterações de redação e de particularidades,
esses dispositivos são aceitos.
No que se refere à "politica habitacional", os dispositivos
são rejeitados por referirem-se a matéria infra-constitu-
cional. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 322, do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 322 - A declaração de interesse social
para fins de Reforma Agrária opera automaticamente
a imissão da União na posse do imóvel, permitindo
o registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 321 do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 321 - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
regionais de exploração agrícola.
Parágrafo Único. - É dever do Poder Público
promover e criar as condições de acesso do
trabalhador à propriedade da terra economicamente
útil, de preferência na região que habita, ou,
quando as circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 317 - O uso doi imóvel rural corresponde
a obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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