Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo-
o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais:
Art. 7o. - O Estado poderá intervir no
domínio econômico para:
a) em regime de monopólio, prestar serviços
de interesse público ou social e proteger ou
explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja
exploração possa privilegiar pessoa de direito
privado;
b) em regime de concessão, autorizar pessoas
jurídicas nacionais a explorar recursos do
subsolo, espaço aéreo, do mar territorial,
plataforma submarina, instituições financeiras,
meios de comunicação e transportes coletivos;
c) em regime de associação com pessoas de
direito público e de direito privado, promover o
aproveitamento de riquezas cuja exploração
contribua para o desenvolvimento nacional.
§ 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou
socorrer empresa pública de interesse social, não
podendo, sob qualquer título, aplicar recursos
públicos a fundo perdido em sociedade de economia
mista;
§ 2o. - Empresa pública ou sociedade de
economia mista controlada pelo poder público
somente poderá criar subsidiária ou entidade
vinculada, assim como dela participar, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional em cada
caso.
§ 3o. - Os órgãos da administração direta ou
indireta somente poderão pagar a veículos de
comunicação o custo de publicações legais
atinentes ao exercício de suas atividades. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao art. 2o. e seus
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade em consonância com o interesse
público.
§ 1o. - A Lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por necessidade pública, utilidade
pública ou interesse social, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
§ 2o. - A desapropriação de imóvel rural para
a reforma agrária poderá ser indenizada em títulos
da dívida pública, com poder liberatório para
pagamento de tributos e outros fins legalmente
admitidos;
§ 3o. - Lei Complementar regulará a
modalidade e condições da desapropriação conforme
o destino do bem expropriado, assim como os casos
do seu perdimento, sem indenização, por falta de
uso compatível com o interesse econômico ou
social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Inclua-se onde couber:
Art. A função social da empresa será
assegurada pela participação dos empregados no
capital social e na administração.
§ 1o. A participação far-se-á mediante
distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos
lucros anuais.
§ 2o. Da percentagem atribuída aos empregados
cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao
capital social, recebendo cada incorporador os
títulos ou quotas correspondentes ao valor da
participação.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá o
estatuto da empresa nacional, fixando critérios
para a sua constituição, administração e
funcionamento de conformidade com o disposto no
artigo anterior. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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