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ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30224 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 32, suprimidos os seus itens,
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"art. 32 - Ao cônjuge sobrevivente e aos
dependentes incapazes do ex-combatente, civil ou
militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha
participado efetivamente de operações bélicas da
Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de
Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha
Mercante ou de Força do Exército que haja prestado
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
em ilhas oceânicas, será reconhecido o direito a
pensão mensal vitalícia no valor de três salários-
mínimos". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30225 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescido de parágrafo único, dê-se ao artigo
38 das Disposições Transitórias do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 38 - Fica reconhecida a posse legítima
das terras ocupadas, durante mais de dez anos
ininterruptos, pelas comunidades negras
remanescentes dos quilombos.
Parágrafo único - A lei determinará
procedimento sumário para demarcação, expedição de
título de propriedade e registro imobiliário em
favor dos posseiros qualificados para a aquisição
do domínio. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30226 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 50 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 50 - Os atuais Deputados Federais e
Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, só
perderão seus mandatos parlamentares se sucederam
aos Chefes dos Executivos Municipais por efeito de
vacância". | | | Parecer: | Prejudicada em função da alteração adotada na forma do
Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 41 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 41 - Do monopólio de que trata o item
II do artigo 234 ficam excluídas as refinarias em
funcionamento, de conformidade com os artigos 43 e
45 da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
No mérito, entendemos deva ser acolhida a Emenda apre-
sentada, a qual deverá ser objeto de uma redação mais adequa-
da. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30228 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 38 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 38 - Serão tombados todos os documentos
referentes à histórias dos quilombos no Brasil, em
prazo determinado por decreto do Presidente da
República, depois de ouvido o Ministro da
Cultura". | | | Parecer: | O artigo 38 das Disposições Transitorias já comtempla
parcialmente a presente sugestão, mandando tombar todos os
documentos referentes à história dos quilombos no Brasil.
Há a assinalar a erradicação, na redação oferecida, de
maneira extremanebte sutil, da concessão definitiva das ter-
ras ocupadas pelas comuniades negras remanescentes dos qui -
lombos. Aceita a emenda, tal concessão deixaria de existir.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30229 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativo
Dê-se ao artigo 27 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 27 - Até que sejam fixadas as condições
a que se refere o artigo 255, item II, somente
poderão ser instaladas no território nacional
instituições financeiras com participação de
capital estrangeiro mediante garantia de sua
permanência no País durante, pelo menos, dez
anos". | | | Parecer: | As condições para o ingresso de capital estrangeiro no se-
tor financeiro deverão ser estabelecidos, a nosso ver, na Lei
do S.F.N.
Até que a lei defina as condições, parece-nos conveniente
vedar a abertura de novas agências e o aumento da participa-
ção daquela capital em instituições com sede no país.
A garantia de permanência do capital estrangeiro no país,
como propõe a Emenda, não deve substituir as condições que a
própria Lei do S.F.N. deverá estabelecer.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30230 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprimido o parágrafo único, dê-se ao artigo
31 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 31 - A lei que regular o artigo 64 da
Constituição respeitará as acumulações legítimas,
existentes na data de sua promulgação". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31651 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Substituam-se os Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e
5o. pelos seguintes:
Art. 1o. - A República Federativa do Brasil,
livre e soberana, organizada em Estado de Direito
sob regime representativo pluripartidário, é
constituída pela união indissolúvel do Distrito
Federal, dos Territórios Federais e dos Estados
Federados componentes de Regiões Geoeconômicas.
§ 1o. - A soberania pertence ao povo, que a
exercita através dos seus representantes
legítimos.
§ 2o. - São poderes do Estado o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes.
§ 3o. - A legitimidade dos poderes eletivos
Legislativo e Executivo - se funda no sufrágio
universal e no voto direito e secreto.
§ 4o. - A autonomia das Regiões será
estatuída em lei complementar, segundo o disposto
no Capítulo VI do Título IV desta Constituição.
§ 5o. - O português é a língua oficial do
Brasil, cujos símbolos nacionais são a bandeira, o
hino, as armas e o selo da República, existentes
nesta data.
Art. 2o. - Constituem objetivos fundamentais
do Estado a manutenção da ordem democrática e o
desenvolvimento nacional, mediante redução das
desigualdades sociais e regionais, sem preconceito
de raça, sexo, cor, religião, nascimento, idade e
qualquer outra forma de discriminação.
Art. 3o. - As relações internacionais do
Brasil fundamentam-se:
a) no respeito aos direitos humanos, à
autodeterminação e cooperação dos povos, à
igualdade dos Estados, à defesa da paz, à solução
pacífica dos conflitos e nos demais procedimentos
destinados a assegurar vida digna e convívio
harmônico entre as Nações;
b) no repúdio e combate ao terrorismo, ao
colonialismo e às ações discriminatórias.
Parágrafo único - Os acordos, convenções,
tratados e demais atos internacionais, aprovados
pelo Congresso Nacional, prevalecem sobre o
direito interno, revogando ou suspendendo a
eficácia das normas legais conflitantes. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31652 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se, no Capítulo IV - Do Poder
Judiciário, o Título V. Da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo, do Substitutivo do Relator a
Seção II - Do Supremo Tribunal Federal, pela
seguinte:
"Seção II
Da Corte Constitucional
Art. 147 - A Corte Constitucional compõe-se
de nove Ministros, brasileiros natos, escolhidos
entre magistrados, membros do Ministério Público,
advogados ou professores universitários, de
matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais
de trinta anos de idade, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 1o. - A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros.
§ 2o. - Os Ministros designados pelo Poder
Executivo e Judiciário somente poderão assumir os
respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo
Senado Federal.
§ 3o. - Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas.
§ 5o. - Os Ministros da Corte Constitucional
serão designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
§ 6o. - A renovação periódica far-se-á de
modo que os novos Ministros sejam empossados na
data da automática cessação das funções dos
substituídos.
§ 7o. - O exercício de cargo de Ministro da
Corte Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
§ 8o. - No exercício do cargo, o Ministro da
Corte Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará
proibido de exercer militância político-
partidária.
§ 9o. - A Corte elegerá, dentro seus
integrantes, seu Presidente, como mandato de dois
anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de
qualidade em caso de empate.
§ 10. - As decisões da Corte sobre matéria
constitucional, irrecorríveis e obrigatórias,
verificar-se-ão por maioria absoluta de votos dos
seus membros.
§ 11 - Os conflitos de jurisdição que
envolverem a Corte Constitucional e o Supremo
Tribunal Federal serão resolvidos pelo Senado
Federal.
§ 12 - Aos ex-Ministros da Corte
Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem,
vencimentos equivalentes aos dos Ministros em
exercício, caso não percebam nenhuma outra
remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem,
receberão apenas o valor necessário à composição
da equivalência.
Art. 148 - Compete à Corte Constitucional.
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os Poderes Constituídos
decorrentes do exercício das suas competências;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios e Distrito Federal;
c) consulta prévia sobre
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
d) consulta sobre a correta aplicação de
normas constitucionais;
e) os crimes de responsabilidade, de que
sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores
e os do Tribunal de Contas da União, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
II - julgar, em recurso ordinário, os crimes
políticos;
III - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição.
IV - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, ex officio ou por
solicitação dos Poderes Constituídos;
V - elaborar Regimento Interno que organize
sua administração e regule os processos sujeitos
às suas decisões;
VI - zelar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurá-la e a punir os seus
infratores, por ação ou omissão;
VII - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada pela sua jurisprudência;
VIII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo governo brasileiro.
Art. 149 - A iniciativa da questão
constitucional poderá ser exercida pelo
Procurador-Geral da República, pelos
representantes legais dos poderes constituídos, e
organizações comunitárias, identidades de classes
e de pessoas que se consideram atingidas por
inconstitucionalidade.
Parágrafo Único - A Corte Constitucional
estabelecerá os requisitos indispensáveis à
legitimação da iniciativa processual.
Art. 150 - As leis complementares, antes da
promulgação, deverão ser submetidas pelo
Presidente do Congresso Nacional à Corte
Constitucional, a fim de que decida, dentro de
trinta dias, sobre a sua conformidade com a
Constituição.
§ 1o. - Ao Presidente da República é
facultado solicitar idêntica decisão, no mesmo
prazo, quanto a projeto de lei de iniciativa do
Governo.
§ 2o. - O envio de diplomas legais à Corte
Constitucional suspende o prazo para promulgação.
§ 3o. - Não poderá ser promulgado nem
aplicado nenhum preceito legal declarado
inconstitucional. | | | Parecer: | Busca a Emenda fazer inserir no texto do Projeto a figura
do Tribunal Constitucional, já refutada desde a manifestação
da Comissão Temática.
Como a corrente que encampa tal idéia não detém maioria na
Comissão de Sistematização, manifestamo-nos pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31653 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, o seguinte:
"Art. - A partir da promulgação desta
Constituição, para efeito do Capítulo VI do Título
IV, as regiões geoeconômicas do Brasil são as
seguintes:
I - Região Amazônica, compreendendo os
Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território
de Roraima;
II - Região da Amazônia Ocidental,
compreendendo os Estados do Pará, Maranhão,
Tocantins e o Território do Amapá;
III - Região Nordeste, compreendendo os
Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
IV - Região Centro-Oeste, compreendendo os
Estados de Goiás, Mato Grosso e o Distrito
Federal;
V - Região Centro-Leste, compreendendo os
Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de
Janeiro e São Paulo;
VI - Região Centro-Sul, compreendendo os
Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul;
Parágrafo Único - As modificações
territoriais e a criação de novas unidades
federadas somente serão instituídas depois de
propostas pela Comissão de Revisão Territorial de
que trata o art. 7o. deste Título. | | | Parecer: | A matéria é de natureza regulamentar e, como tal, poderá
ser disciplinada em lei ordinária. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32164 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator, o seguinte artigo:
"Art. - Lei complementar de iniciativa do
Poder Executivo estabelecerá o Plano de
Descentralização de Encargos Públicos, definindo o
prazo da sua implantação." | | | Parecer: | A proposição em exame objetiva a inclusão de dispositivo
no Título das Disposições Transitórias, no sentido de atri-
buir à lei complementar o estabelecimento do Plano de Descen-
tralização de Encargos Públicos.
A matéria pertinente às finanças públicas acha-se siste-
maticamente prevista em Capítulo próprio do Substitutivo, re-
sultando inquestionável o seu detalhamento pela legislação
infraconstitucional.
Todavia, a forma e a denominação do diploma legal com-
plementar e o seu exato conteúdo devem ficar para o Congresso
Nacional.
Parece-nos desnecessária a menção do mesmo nos termos da
Emenda.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32165 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 48 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | "Pacta sunt servanda". Quem ingressou na Magistratura com
determinado direito não o deve, moralmente, perder, pelo ad-
vento de regra constitucional contrária.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao artigo 213 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do valor da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento (20%) aos Estados e ao
Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) aos Municípios;
c) seis por cento (6%) às Regiões Norte e
Nordeste, para financiamento da execução dos
planos, programas e projetos relativos ao seu
desenvolvimento, observando o disposto no art.
216, item II. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32167 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | ----------Emenda Supressiva
Suprima-se da alínea "c" do art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"aos sessenta e cinco anos de idade". | | | Parecer: | A fixação, no texto constitucional, de limite mínimo de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice constitui
-se, no fundo, em mais uma garantia para o trabalhador.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substituam-se os arts. 245 a 254 do
Substitutivo pelos seguintes, renumerando-se os
demais:
"Art. 245 - A estrutura fundiária e o uso do
imóvel rural serão regulados em lei complementar
com observância dos seguintes princípios:
I - garantia da propriedade rural produtiva
em conformidade com o interesse social;
II - proteção ao pequeno e médio proprietário
de um só imóvel rural, que se dedique exclusiva ou
predominantemente à sua exploração, inclusive para
torná-lo insuscetível de expropriação;
III - assistência técnica e creditícia e
garantia de preços justos para o desenvolvimento
da atividade agrícola;
IV - definição de prioridade para a
desapropriação por interesse social, exceto em
relação às áreas referidas no item II;
V - indenização da terra nua em títulos da
dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos, com
valor monetariamente atualizado nas datas dos
resgates;
VI - indenização prévia, em dinheiro, das
benfeitorias, como condição da imissão de posse do
expropriante;
VII - vedação da titularidade de domínio ou
posse das terras públicas, a quem já for
proprietário rural, salvo para extinção de
minifúndio;
VIII - remembramento ou indivisibilidade do
minifúndio improdutivo;
IX - inegociabilidade e inalienabilidade de
terras concedidas ou transmitidas pelo Poder
Público para fins de reforma agrária, conforme a
localização do imóvel, durante o prazo mínimo de
dez anos, sob pena de automática reversão ao
concedente;
X - prévia autorização do Congresso Nacional
para concessão a estrangeiro do domínio ou posse
de terras públicas;
XI- perdimento, sem indenização, do imóvel
rural improdutivo durante mais de cinco anos;
XII - participação dos trabalhadores no lucro
das empresas rurais, mediante distribuição de,
pelo menos, 20% dos resultados de cada exercício.
§ 1o. - o disposto no item IX não se aplica a
cooperativas que adquiram o domínio ou posse para
repassá-los aos seus associados.
§2o. - os títulos da dívida agrária serão
aceitos, pelo valor de mercado, para resgate de
tributos e cumprimento de outras obrigações
financeiras devidas à União.
§ 3o. - Considera-se atendido o interesse
social da propriedade quando:
a) está sendo explorada, ou em vias de
exploração, de acordo com a capacidade produtiva
do seu legítimo ocupante;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) mantém justas relações de trabalho para
propiciar bem-estar aos empregadores e empregados
que nela trabalham.
§4o. - Não se considera violado o interesse
social se a inadequada exploração do imóvel rural
docorrer da falta de condição econômica do seu
legítimo ocupante.
Art. 246 - os planos do desenvolvimento
agrícola incluirão os seguintes princípios:
I - execução plurianual;
II - zoneamento das áreas agricultáveis,
visando a eficiência da sua exploração e a
implantação das infraestruturas necessárias ao seu
desenvolvimento". | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII.
Após análise criterioso da proposta, observamos:
- a existência de algumas incongruências e recuos, em relação
ao texto do Substitutivo;
- acentuado nível de detalhamento, aceitável apenas quando
da elaboração da Legislação Ordinária;
- sugestões que podem viabilizar a implementação da reforma
agrária.
Pela aprovação parcial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Titulo x
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - A distribuição de que trata o ítem I
do artigo 213, enquanto não for regulada, será
feita através dos Fundos de Participação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
das entidades de desenvolvimento regional
existentes." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias se
preveja que, enquanto não regulada, a distribuição de recei-
tas de que trata o item I do art. 213 será feita através dos
Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e das entidades de desenvolvimento regional exis-
tentes.
Na Justificação, entre o mais, diz-se que, adotada tal
orientação, a SUDENE e a SUDAM poderão dispor de maiores re-
cursos para execução dos planos de desenvolvimento regional
que devam controlar.
Afigura-se-nos que a idéia da proposição estaria contida
na nova redação que o Relator sugere para a letra "c" do ítem
I do aludido art.213, sem prejuízo do disposto no art. 216.
Pela aprovação parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32599 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o preâmbulo do Substitutivo do
Relator pelo seguinte:
"PREÂMBULO"
Os repesentantes da Nação Brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo em Assembléia Nacional
Constituinte, invocandoa proteção de Deus,
proclamam que esta Constituição organiza a
República Federativa do Brasil em Estados de
Direito para consolidar a liberdade, a
fraternidade, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade
democrática, pluripartidária e sem preconceitos. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32622 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir a redação da alínea "b", do item
XI, do artigo 31, pela seguinte:
Título IV -
Capítulo II -
Art. 31 -
XI -
b) serviços e instalações de energia
elétrica. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33918 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 226 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 226 - É nacional a empresa constituída
e sediada no Brasil, com capital e sob
incondicional controle decisório de pessoas
físicas brasileiras ou de pessoas jurídicas
controladas por brasileiros". | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais
destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe-
tência para tomada de decisões.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33919 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos artigos 228 e 229 (matérias
conexas) do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 228 - O Estado poderá intervir no
domínio econômico, inclusive em regime de
menopólio, para atender a imperativo de segurança
ou a relevante interesse nacional.
Parágrafo Único - São vedados o subsídio
estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo
perdido em sociedades de economia mista, fundações
e empresas que devam funcionar segundo as regras e
constumes da economia de mercado.
"Art. 229 - Lei complementar, além de
disciplinar a intervenção do Estado no domínio
econômico, disporá sobre o Estatuto da empresa,
com observância dos seguintes princípios:
a) participação, estabelecida no art. 226, §
1o. e § 2o.;
b) preferência que devam ser asseguradas às
empresas nacionais para exploração de águas,
energia e requezas do subsolo;
c) vedação de trustes, cartéis, monopólios
privados e qualquer outra forma de abuso do poder
econômico;
d) divulgação das atividades e resultados de
empresas controladas por estrangeiros, pessoas
físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente .
Parágrafo Único - Depende de prévia
autorização legislativa, em cada caso, a criação
de entidades da administração indireta e de suas
subsidiárias, assim como a participação de
qualquer delas em empresas privadas". | | | Parecer: | A natureza particular que reveste a intervenção estatal no
domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à seguran-
ça nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só
justifica as rentáveis concessões de privilégios e/ ou sub-
venções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Com referência aos princípios propostos pela Emenda no
sentido de orientar a realização da atividade econômica, é de
salientar que os mesmos já se encontram totalmente abrangidos
pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
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