ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de:
I - normas de qualquer grau e origem, ou atos
jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania;
II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e
origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é
inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
Parágrafo único - Nos casos de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado
demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta
ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o
efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação
da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar
prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS,
ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA,
NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, INEXISTENCIA, OMISSÃO,
ATO NORMATIVO, LEI COMPLEMENTAR, PAUTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS
FINANCEIROS, JUIZO, TRIBUNAIS, ORGÃO JUDICIAL, DECLARAÇÃO,
PROGRAMA, ERRADICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, EXECUÇÃO, PRIORIDADE,
PRAZO, PLANO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Cada Município organizará e manterá atualizado e
acessível a qualquer cidadão cadastro de todos os imóveis do seu
território. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, CADASTRO, IMOVEL,
TERRITORIO, ACESSO, CIDADÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - A elaboração da proposta de orçamento obedecerá a
prioridades, quantitativos e condições estipuladas em plano de
distribuição de recursos previamente aprovado por lei de iniciativa
do Primeiro-Ministro.
§ 1º - O projeto do plano de distribuição de recursos será
encaminhado ao Congresso Nacional pelo Primeiro-Ministro, quando da
abertura da sessão legislativa.
§ 2º - O prazo para apreciação do Projeto é de trinta dias,
ao fim do qual será aplicado o disposto no § 6º do Art. 29. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, OBEDIENCIA,
PRIORIDADE, QUANTITATIVO, REQUISITOS, PLANO, DISTRIBUIÇÃO,
RECURSOS, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA,
PRIMEIRO MINISTRO.
ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, PRIMEIRO
MINISTRO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, ABERTURA, SESSÃO,
LEGISLATIVA, PRAZO, APRECIAÇÃO, PROPOSIÇÃO, CONCLUSÃO, COLOCAÇÃO,
ORDEM DO DIA, SESSÃO, SOBRESTAMENTO, VOTAÇÃO, RESSELVA, MEDIDA,
CARATER PROVISORIO, CONVERSÃO, LEI FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese;
a) o Procurador-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
mediante proposta de um quinto dos membros de cada
Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria
de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas
ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a
requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas
ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso
Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de direito,
por inércia do Poder Público. | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TESE,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO DE
ESTADO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA, CONSELHO FEDERAL, (OAB),
ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEI
FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DIREÇÃO GERAL, PARTIDO POLITICO.
LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, EX OFFICIO, REQUERIMENTO,
CIDADÃO, ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO,
LEI FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS SUPERIORES,
(STF), (TSE), (TST), (STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO FEDERAL,
(OAB), PESSOA FISICA, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER
PUBLICO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - É vedada, sem prévia autorização legislativa:
I - abertura de crédito especial ou suplementar,
observado, ainda, o disposto no art. 41, item III;
II - transposição de recursos de uma categoria de
programação para outra;
III - realização de despesa ou assunção de obrigação,
excetuado o caso previsto no art. 39; e
IV - utilização de recursos do orçamento fiscal para suprir
necessidade ou cobrir deficit nas empresas estatais.
§ 1º - Independe de autorização legislativa a abertura de
crédito suplementar destinado a reforço das dotações orçamentárias,
desde que não seja excedido, em cada uma das categorias de
programação, o percentual da variação verificada entre a receita
prevista e a receita realizada. Na variação de que trata este
parágrafo não serão consideradas as receitas decorrentes de operações
de crédito.
§ 2º - Excluem-se da proibição contida no item III deste
artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do
cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da
execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da
agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas
pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, ABERTURA, CREDITO
ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, TRANPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, REALIZAÇÃO, DESPESA, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS, ORÇAMETO FISCAL, DEFICT, EMPRESA ESTATAL.
DISPENSA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ABERTURA, CREDITO
SUPLEMENTAR, DESTINAÇÃO, REFORÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA,
CUMPRIMENTO, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, PREÇO MINIMO, PRODUTO
AGRICOLA, AGRICULTURA, LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Os benefíciários da distribuição de lotes pela
Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Indexação: | DIREITOS, BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA,
TITULO DE DOMINIO, GRAVAME, CLASULA, INALIENABILIDADE, PRAZO,
POSSIBILIDADE, TRANSFERENCIA, SUCESSÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os direitos sociais
relativos à saúde, previdência e assistência social. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, INTEGRAÇÃO, AÇÕES, GARANTIA,
DIREITO SOCIAL, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL. | |
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