ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A competência para estabelecer os critérios da divisão
distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei
Complementar.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Igualmente Lei Complementar estabelecerá a revisão
distrital, após a divulgação de cada censo demográfico. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO,
CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO ELEITORAL, NORMAS, REVISÃO, VOTO
DISTRITAL, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O Estado de Sítio, nos casos do Art. 2º, inciso I, não
poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada
vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, PRAZO, PRORROGADO, HIPOTESE, TENSÃO SOCIAL,
PRAZO INDETERMINADO, HIPOTESE, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á
por quartas partes, a cada dois anos. | | | Indexação: | PRAZO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
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