ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A estrutura territorial da Federação
deve assegurar a livre e plena realização do
indivíduo em sua comunidade.
Art. O território nacional, com seus
recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços
construídos, constitui patrimônio inalienável da
Nação.
Parágrafo único. A lei estabelecerá as
condições pela sua conservação, uso e
aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação
do território, que levará em conta a distribuição
de população e suas atividades, do equipamento
instalado no território e da racional utilização
dos recursos naturais e demais potencialidades." | | | Parecer: | A presente emenda praticamente repete as proposições da
de número 2A0080-1, por isso que é de adotar-se aqui o pare-
cer sobre aquela.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no texto do anteprojeto, a
palavra União por República. Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
Federação. | | | Parecer: | Propõe substituir a palavra União por República.
A proposta não é de ser acolhida pois a substituição é
impossível, tendo em vista que se destinam a exprimir reali-
dades distintas. União designa uma unidade federativa; Repú-
blica designa o sistema ou a forma política de exercício do
poder estatal. Ambas são necessárias ao texto e são insubsti-
tuíveis.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do
texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e
registrais.
Realmente, se cabe à União e aos Estados legislar sobre
registros públicos e notariais, necessariamente compete a
estes entes a legislação comum sobre custos e emolumentos
remuneratórias dos serviços notariais e registrais.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | II-A - Da União, do Distrito Federal, e
Territórios.
Seja dada a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Da Intervenção federal
Artigo 1 A União Federal não intervirá nos
Estados e no Distrito Federal, salvo para
III - Os casos previstos no art..., relativos
ao estado de sítio. | | | Parecer: | Embora a emenda não seja precisa, sua justificação, contudo,
sugere que se pretende a supressão do inciso III do artigo L
(art. 14 do texto numerado).
Pela rejeição, nos termos dos pareceres oferecidos nas Emen-
das no. 2A0057-6 e 2A0111-4.
Pela rejeição. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, BENS, DOMINIO, ESTADOS, PROPRIEDADE, LAGO, TERRENO,
RIO, NASCENTE, FOZ, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA
MARITIMA, OCUPAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
TERRA DEVOLUTA, INEXISTENCIA, DOMINIO, UNIÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | II-A - Da União, do Distrito Federal e
Territórios.
Emenda Aditiva
CAPÍTULO II
Da competência exclusiva da União Federal.
Art... compete à União:
Organizar, através do Ministério da Segurança
Pública, o Sistema Nacional de Segurança Interna,
a Política Federal e o Sistema Nacional de Desefa
Civil, com a finalidade de:
1) Coordenar, sem ferir o princípio
federativo, a atuação conjunta e uniforme das
políticas estaduais e da política federal para
prevenir e reprimir todas as modalidades
delituosas, segundo dispuser a lei.
2) Prevenir e reprimir o contrabando, o
tráfico de entorpecentes e de drogas alucinógenas
e outras formas de crime organizado.
3) Coordenar, sem ferir o princípio
federativo, a atuação conjunta e uniforme dos
corpos de Bombeiros Estaduais, nos casos de
catástrofes ou sinistros que exijam a ação de mais
de uma unidade da federação. | | | Parecer: | A emenda especifica atribuições da Polícia Federal, do
do Ministério da Segurança Pública e outros orgãos.
A matéria é de organização administrativa do Poder Execu-
tivo. Não se trata, pois, da organização Constitucionl do Es-
tado.
Pela rejeição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica-se dispositivo, do anteprojeto do
relator da Subcomissão da União, Distrito Federal
e Territórios:
"Compete a União organizar e manter a Polícia
Federal com atuação exclusivamente, nos casos em
que haja inequívoco interesse da União federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0154-8
Pretende definir princípio de atuação da Polícia Federal,
no campo das competências da União.
Não se trata de princípio a ser estabelecido na
Constituição, pois é, nitidamente, matéria de legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica vedado a recondução e ou reeleição de
todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde
o setor público direto ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se, a proibição
estabelecida no caput do artigo acima, aos
Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União." | | | Parecer: | Dispõe sobre recondução ou releição de diretor de empre-
sas estatais.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Cap. II, art. F,
inciso XIV, letra d:
d) Compete à União estabelecer o Plano
Nacional de Transportes bem como explorar
diretamente, ou mediante autorização ou concessão,
a navegação aquaviária, cabendo-lhe ainda legislar
sobre o regime dos portos e da navegação
aquaviária.
Parágrafo único. Compete à União instituir
impostos sobre a importação e exportação, bem como
sobre transporte aquaviário." | | | Parecer: | Propõe que à União cabe estabelecer o Plano Nacional de-
Transporte. Nisto, a proposta está atendida no item XII, do
art. F (art. 7o. do texto numerado), do Anteprojeto.
Quanto à navegação aquaviária, a emenda procede e deve
ser acolhida.
Quanto ao imposto sobre o referido transporte, não é ma-
téria desta Subcomissão.
O parecer é pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao cap. II, art. F, inciso
XIV, letra :
F) A normatização do transporte marítimo
internacional deve ser estabelecida a nível de lei
federal, votada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, a fim de,
preservando os interesses soberanos do País,
contra qualquer tentativa escusa de desvirtuamento
dessa política, garantir:
a) Predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observada a reciprocidade de
tratamento;
b) Apoiar, por meio de ações próprias, às
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | | | Parecer: | A emenda não está formulada em qualquer padrão normativo,
de sorte a poder ser acolhida.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. Qualquer região metropolitanta cuja
população superar 5 milhões de habitantes deverá,
no prazo e na forma previstos em lei, ser
transformada em Estado." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte Seção: remunerando-
se os demais artigos:
DEFENSORIA PÚBLCIA
Art. 22. Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência a postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui
a postulação, judicial ou extrajudicial, contra
pessoas físicas de direito público ou privado.
§ 2o. São princípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 23. A Lei estabelecerá a organização da
Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 24. A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado
pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. 25. Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judicial;
III - irredutibilidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - promoções voluntários por antiguidade e
merecimento;
V - ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista;
Art. 26. É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão quando autorizados pelo Procurador-Geral,
ouvindo o colegiado competente;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processos em que oficie;
III - exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista.
IV - exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições." | | | Parecer: | Parcialmente aceita, leva a Subcomissão a alterar o pará-
grafo 4o. do art. 7o., dando-lhe a seguinte redação:
"Parágrafo 4o. - A prestação de serviços de assistência
judiciária ou defensoria pública poderão ser atribuídos, pe-
los Estados, a seus Procuradores ou a uma Defensoria Pública,
constituída de advogados concursados, admitida a prestação e-
ventual de serviço de acadêmicos de direito". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se artigo à Seção II do Poder
Legislativo, renumerando-se os demais artigos.
"Devem ser inseridas dentre as atribuições do
Legislativo as seguintes:
Art. 16. As Assembléias Legislativas
Estaduais terão, dentre, outras, as seguintes
atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Excutivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se a setores organizados da sociedade a
delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos público, inclusive
os do Judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 17. Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
"Art. Nenhum município poderá ter população
superior a 1 milhão de habitantes.
é único. Lei definirá as condições e prazos
para a transformação definida neste artigo." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Artigo 8o. Compete ao Estado-Membro legislar
sobre a organização, armamento, efetivos,
instrução e justiça da força policial e do Corpo
de Bombeiros.
é A Polícia Estadual e o Corpo de Bombeiros,
serão organizados, na forma da lei, com base na
hierarquia e na disciplina.
é A Polícia Estadual destina-se à manutenção
da lei e da ordem pública, à apuração das
infrações penais e aos procedimentos de polícia
judiciária correlatos.
é O Corpo de Bombeiros destina-se às
atividades de defesa civil, abrangendo o
planejamento, a fiscalização e a execução. | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete
ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - Aa Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-cientifico e
instrumentação judiciária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | II - B - Subcomissão dos Estados
"Seja suprimido o artigo 23 e 24, que criam
os Estados de Tocantins, de Santa Cruz, do
Maranhão do Sul, do Triângulo, do Juruá e do
Tapajós." | | | Parecer: | Parecer contrério. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do art. 6o.:
"II - Polícia
"II - Polícia
Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
Art. 8o. As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo.
é único. Lei estadual estabelecerá a
organização e as atribuições das polícias
estaduais.
Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação:
Art. 10. Incumbe aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais que
assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é único. As rendas produzidas pela mão-de-
obra carcerária, um percentual fixado em lei,
serão investidas nos próprios estabelecimentos
prisionais." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete
ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armanento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais,
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiro Mi-
litares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não
podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias do
anteprojeto a seguinte emenda:
"Simultaneamente com as eleições municipais
de 15 de novembro de 1988, será feito consulta
plebiscitária aos eleitores dos municípios do
atual Estado do Rio de Janeiro sobre a fusão
ocorrida entre o então Estado do Rio de Janeiro e
o da Guanabara, nos termos da Lei Complementar no.
20, de 1o. de julho de 1974."
Parágrafo único. Far-se-á o desdobramento do
território do atual Estado do Rio de Janeiro e o
consequente restabelecimento dos antigos Estado do
Rio de Janeiro e Guanabara, caso o resultado do
plebiscito seja desfavorável à fusão havida." | | | Parecer: | Justas as propostas, sob o ponto de vista de que se faz
necessário resolver de vez a dúvida quanto à aprovação popu-
lar da fusão, promovida sem que as populações carioca e flu-
minense fossem consultadas.
As emendas dos Deputados Adolfo Oliveira e José Maurício
e a sugestão apresentada pelo Deputado Álvaro Valle são fun-
didas, para compor a seguinte redação do artigo 30 do Ante-
projeto.
Parecer favorável. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Nos Estados, onde existam Tribunais de
Alçadas, as promoções dos Juízes integrantes do
quinto constitucional, far-se-ão de quinto para
quinto." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão do Poder Judiciário, por tratar
de assunto referente àquela Subcomissão. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os Estados poderão ser criados por
incorporação, subdivisão ou desmembramento de
outros, desde que haja em qualquer dos casos, o
referendo dos eleitores dos municípios afetados em
consulta plebiscitária, mediante deliberação das
respectivas Assembléias Legislativas e aprovação
do Congresso Nacional, na forma de lei
complementar." | | | Parecer: | Parcialmente acolhida nos critérios para criação de novos
Estados, entra na composição da nova redação do artigo 5o. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. e inclue §§ 4o. e
5o. ao art. 24.
"§ 3o. Nos casos de criação e instalação dos
Estados, previstos neste artigo a dívida pública
interna e externa do antigo Estado será dividida
entre os novos Estados, levando em conta as
respectivas populações, área e número de
municípios de cada Estado.
§ 4o. Ficam proibidos durante 4 anos a
nomeação de funcionários públicos, salvo para
serviços essenciais e mediante concurso público de
provas ou provas e títulos, tanto no Estado recém
criado como no antigo.
§ 5o. Os funcionários públicos estaduais
serão divididos proporcionalmente entre os Estados
resultantes do desmembramento, sendo vedado,
durante 4 (quatro) anos, a nomeação de novos
funcionários, salvo para serviços essenciais e
mediante concurso público de provas ou provas e
títulos." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
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