ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 5o. ao art. 9o. do
Anteprojeto
"Art. É assegurado a um conjunto de cidadãos
que representa 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de Leis ou a do Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município se manifestar contrariamente no
plebiscito, a Lei ou o ato do Executivo ficarão
sem efeito." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0103-2
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais condizente
por disciplinamento através da lei fundamental do Município. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se artigo, 7o., à Seção I do Cap.
III
"Art. Serão instituídos nos municípios
divididos em Distritos, Conselhos Distritais
Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos
Distritos, por voto não-obrigatório, não
remunerado, que exercerão competência que lhes for
determinada pela lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0104-1
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à
veiculação através da lei fundamental do Município. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se é ao art. 5o. do anteprojeto
"é Os Municípios com mais de 300.00
(trezentos mil) eleitores estabelecerão a sua
própria Lei Orgânica." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0105-9
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. A matéria é objeto do artigo 6o. do
anteprojeto, que estendeu para todos os Municípios a
competência de edição da própria lei fundamental. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentem-se dois artigos à Seção I do Cap.
III do Anteprojeto:
"Art. 11. A lei ou ato do Executivo Municipal
de efeitos urbanísticos que importe em alteração
na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ambiente, provoque poluição, deslocamento da
população, sobrecarga da infra-estrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos válidos em "referendum" popular
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município.
Art. 12. O Executivo e o Legislativo
Municipal realizarão audiências públicas abertas a
todos os cidadãos.
Parágrafo único. Lei municipal instituirá
Conselhos Consultivos Comunitários com
participação de entidades comunitárias e
profissionais reconhecidas por lei, a serem
ouvidas nas questões urbanísticas e outras de
interesse local." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0106-7
AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA
Pelo não-acolhimento. As matérias tratadas na presente
emenda ficam melhor inscritas no texto da "Lei Fundamental"
de cada Município. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ap parecer do relator.
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 1o.
do anteprojeto, renumerando-se os demais:
V - Decretos-lei.
Acrescente-se artigo à Seção VIII do
anteprojeto, passando o art. 29 a 30, renumerando-
se os demais.
Art. 29. O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade de urgência, poderá expedir
Decretos-leis, que não poderão versar sobre
assuntos da competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como,
sobre matéria relativa às relações entre os
Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à
Organização dos Juizos e Tribunais, aos direitos e
garantias individuais e coletivas, à
nacionalidade, cidadania, direito eleitoral,
sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do
Ministério Público.
§ 1o. Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. O texto do Decreto-lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo,
ficando o mesmo incluído na Ordem do Dia, em
regime de urgência, para esse fim, pelo prazo de
sessenta dias.
§ 3o. Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, o Decreto-lei
será considerado rejeitado.
§ 4o. Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço de membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado será
submetido à sanção do Presidente da República,
aplicando-se o processo Legislativo Ordinário. | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Retirar o Título do Capítulo e dos artigos e
parágrafos, onde houver a palavra Poder. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 1o. A Assembléia Nacional da República é
o órgão supremo de representação do povo
brasileiro, depositário de seu poder e soberania.
A Assembléia Nacional da República compõe-se de
Deputados Federais, eleitos simultaneamente com o
Presidente da República por voto direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada
Estado ou Território e Distrito Federal.
- Acolhida a Emenda, os demais artigos do
anteprojeto deverão ser ajustados. - Constituinte
Vivaldo Barbosa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se ao art. 22 a seguinte redação:
Art. Fica assegurado a iniciativa de projeto
de emenda à Constituição, leis complementares e de
leis ordinárias, às Assembléias Legislativas
Estaduais, às Câmaras de Vereadores, aos cidadãos
e às entidades da sociedade civil, sempre mediante
proposta articulada e justificada.
Parágrafo único. Quando a iniciativa couber:
I - Às Assembléias Legislativas, deverá ser
observada a votação de 2/3 dos seus membros.
II - Às Câmaras de Vereadores, que serão em
número não inferior a 5 (cinco) e desde que
representem ao menos 20% dos eleitores aptos a
votar em seu respectivo Estado.
III - Aos cidadãos em número não inferior ao
quociente necessário para eleição de um
parlamentar do último pleito realizado para a
Câmara dos Deputados.
IV - Às entidades da sociedade civil desde
que de âmbito nacional e reconhecidas por lei. | | | Parecer: | Rejeitada | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"SEÇÃO V
Dos Deputados e Senadores
Art. 15. Os Deputados e Senadores perceberão,
mensalmente, subsídios e representação iguais e
ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada
legislatura para a subsequente, sujeitos os
subsídios e a ajuda de custo anual aos impostos
gerais, incluídos os de renda e os
extraordinários.
§ 1o. Os subsídios e a representação não
poderão ser inferiores à dos Ministros dos
Tribunais Superiores.
§ 2o. Por despesa de representação entende-se
a compensação para despesas com transporte,
material de expediente e outros necessários ao
cumprimento do mandato.
§ 3o. O pagamento dos subsídios corresponderá
ao comparecimento efetivo do congressista aos
trabalhos legislativos.
§ 4o. O não-comparecimento do parlamentar
implicará o desconto de 1/30 dos subsídios, por
cada dia de ausência aos trabalhos legislativos,
considerada ausência o não-comparecimento às
votações das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 5o. O pagamento de ajuda de custo será
feita em duas parcelas, somente poderá o
congressista receber a segunda se houver
comparecido a dois terços da sessão legislativa
ordinária ou extraordinária". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso III do art. 9o.
do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Suprima-se o inciso III do art. 9o. | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista opção parlamentarista. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VII no art. 12 da Seção V
do anteprojeto.
"Inciso VII - Patrocinar interesses de
caráter não social de grupos ou pessoas, ou de
interesses de empresas organizadas para exercer
atividades econômicas." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto o
seguinte inciso VI:
"VI - que deixar do partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo partido político." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte
redação:
II - Proceder à tomada de contas do
Presidente da República quando não apresentadas ao
Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a
abertura da Seção Legislativa. | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a opção parlamentarista. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso IV do artigo
9o. do Anteprojeto.
Modifique-se a redação do inciso IV do artigo
9o., dando-se nova redação:
Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de
votos a exoneração de Ministro de Estado ou do
Ministério integral, em virtude de proposta
subscrita pelo menos por um terço dos Deputados,
devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a
sua promulgação.
No último ano do mandato do Presidente da
República, a Câmara dos Deputados só poderá votar
a destituição do Ministério ou de qualquer dos
Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros.
Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo
9o.:
Inciso - Eleger o Ouvidor-Geral da
República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | É tradição nos países parlamentaristas que o
mandato do Presidente da República, Chefe de
Estado e não Chefe do Governo situa-se entre 5
(cinco) e 7 (sete) anos. Como no Brasil caminha-se
para um Sistema Parlamentarista de governo, e as
eleições gerais para a Câmara dos Deputados serão
realizadas em 1990 (15 de novembro) considero mais
conveniente que nesta data também se realize a
eleição do novo Chefe de Estado.
Assim, haverá coincidência de eleições do
Chefe do Estado e da Câmara dos Deputados a cada
12 (doze) anos, sendo que em 1990, com a eleição
direta do Chefe de Estado, juntamente com a Câmara
dos Deputados, ficará mais fácil compor a maioria
necessária à estabilidade do Governo.
Onde se lê:
É de 4 (quatro) anos
Leia-se:
É de 6 (seis) anos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo
Presidente da República e pelos Ministros de
Estado.
- Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte:
"... e responde pelo Governo da Nação."
- Suprima-se a parte final do art. 4o., pela
seguinte:
"... por eleição direta em sufrágio universal
e secreto em todo o País, no dia 15 de novembro
anterior ao término do mandato presidencial."
- Acrescente-se parágrafo ao art. 5o.:
"§ 3o. não é admitida a reeleição para um
terceiro mandato consecutivo, nem durante o
quadriênio imediatamente subsequente ao termo do
segundo mandato consecutivo."
- Suprima-se, do art. 6o., a expressão final:
"... vedada a reeleição".
- Substitua-se as expressões do art. 7o.
pelas seguintes:
"... promover o bem geral do povo brasileiro,
sustentar a União, a integridade e a
independência."
- Substitua-se, no final do § 1o. do art.
7o.:
"Tribunal Superior Eleitoral" por "Congresso
Nacional".
- Substitua-se a expressão final do art. 7o.,
§ 3o., pela seguinte:
"para exercer cargos ou missões especiais".
- Substitua-se o final do art. 9o. por:
"Supremo Tribunal Constitucional".
- Substitua-se a redação do art. 10o. pela
seguinte:
"Art. 10. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei".
- Acrescente-se § 1o. ao art. 7o.:
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República será no dia 2 de janeiro
do ano seguinte à sua eleição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO,
AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO.
PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o inteiro teor das Disposições
Transitórias, pelo seguinte:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1o. Noventa dias depois de promulgada
esta Constituição, realizar-se-ão eleições à
Presidência e à Vice-Presidência da República, e
os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias
após as eleições.
§ 1o. O mandato dos eleitos na forma deste
artigo terminará em 2 de janeiro de 1992.
§ 2o. O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo.
Art. 2o. Esta Constituição será submetida a
plebiscito no dia das eleições previstas no artigo
anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela
maioria absoluta da Assembléia Nacional
Constituinte. - Constituinte Vivaldo Barbosa. | | | Indexação: | PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao art. 11, procede-se às seguintes
modificações:
Dê-se nova redação aos seguintes incisos:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da Administração
federal;
III - Apresentar plano de governo ao
Congresso Nacional;
IV - Nomear os Ministros dos Tribunais
Superiores de Justiça e do Supremo Tribunal
Constitucional, na forma prevista na Constituição;
VIII - Iniciar o processo legislativo, na
esfera de sua competência;
XVI - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, depois de aprovados pelo
Congresso Nacional;
XXVI - Determinar a realização de referendo,
ouvido o Conselho da República sobre matéria
legislativa e constitucional;
VII - Expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
X - Enviar proposta de orçamento ao Congresso
Nacional;
XII - Apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução do Plano de
Governo;
XXIV - Dispor sobre a estrutura e o funcionamento
da Administração federal, na forma da lei;
XXVII - Prover e extinguir os cargos públicos
federais na forma da lei;
XXIX - Demitir Ministros de Estado ou
quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas
públicas ou de economia mista, que tenham recebido
voto de censura do Congresso Nacional.
- Suprima-se os seguintes incisos: VII, X,
XII, XXIV, XXVII, XXIX, e o parágrafo único do
art. 11.
- Suprima-se a palavra "generais" do inciso
XIX.
- No art. 13, substitua-se "Supremo Tribunal
Federal" por "Supremo Tribunal Constitucional".
- Suprima-se as seções IV, V, VI e IX.
- Dê-se aos incisos do art. 38 a seguinte
redação:
III - apresentar ao Presidente da República
relatório trimestral dos serviços realizados no
Ministério.
V - Comparecer mensalmente perante Comissão
específica da Câmara dos Deputados e, quando
convocado, perante o Senado Federal ou Câmara dos
Deputados, em Plenário ou Comissões.
- No artigo 39, suprima-se "Primeiro-
Ministro" por "Presidente da República".
- Suprima-se, no art. 42, o inciso IV e, no
artigo 45, o inciso II e o § 2o..
- Dê-se ao inciso VI do art. 45 a seguinte
redação:
"VI - decretação de estados de calamidade e
de sítio". | |
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