ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Fica eliminado o art. 3o. do Anteprojeto
Fogaça ("substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente"). | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE.
DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO,
COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 o seguinte item:
XX. O Presidente da República desliga-se
automaticamente do partido a que pertencer. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Executivo é exercido
temporariamente pelo Presidente da República e
Primeiro-Ministro, enquanto o povo se prepara para
decidir, por voto direto e secreto, qual o regime
a ser adotado pelo Brasil: o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano puro ou misto e o
parlamentarismo monárquico.
Parágrafo Único. O plebiscito será realizado
sessenta (60) dias após a promulgação da
Constituição | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 16o.. O voto de desconfiança destituidor
do Primeiro-Ministro só poderá ser aprovado
construtivamente pelo Congresso Nacional, para
isto o seu proponente tem de apresentar o nome do
candidato à substituição no cargo de Primeiro-
Ministro, por maioria absoluta.
Ficam assim prejudicadas e eliminados os
artigos 17 e 18) | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Item I do artigo 11:
Nomear o primeiro-ministro, em mensagem ao
Congresso Nacional, que o referendará, por maioria
absoluta, em votação secreta;
II a) - caso o Congresso Nacional não o
referende, o Presidente da República enviará
proposta de outro nome dentro do prazo máximo de
15 (quinze) dias;
II b) - caso, de novo, o Congresso Nacional
não o referende, o Presidente da República enviará
uma lista quíntupla ao Congresso Nacional, que
escolherá, dentre os indicados, o primeiro-
ministro, sempre por maioria absoluta, em votação
secreta;
II c) - se, enfim, após mais 30 (trinta) dias
o Congresso Nacional não o referendar, o
Presidente da República marcará novas eleições a
realizar-se dentro de 60 (sessenta) dias,
permanecendo o Congresso Nacional no pleno
exercício das suas atribuições. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ficam eliminados os itens IX e XI do art. 11
(respectivamente: "sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis" e "vetar projeto de lei, parcial
ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional"). | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 54 e 56, as seguintes
redações:
"Art. 54. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de governo instituído por
esta Constituição, no prazo em que a lei fixar, e
que não poderá ser anterior ao término do mandato
dos atuais governadores. Ficam respeitados,
igualmente, até ao seu término, os mandatos do
atual Presidente da República, dos federais,
estaduais e municipais.
Art. 56. As eleições de que trata o artigo
4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1990." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Nova redação ao art. 15 do Anteprojeto do
Sistema Tributário Nacional, bem como outros
dispositivos correlatos.
"Art. 15. - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - prestação de serviços.
Art. 14. - inciso III
II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizados por produtores,
industriais e comerciantes, inclusive fornecimento
de energia elétrica.
Art. 18. - inciso III
III - Vinte e cinco por centro do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias (artigo 14,
III), realizados em seus territórios." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Sobre os proventos de aposentadoria e
pensões não incidirá nenhum imposto". | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Os Estados e Municípios legislarão
livremente sobre os impostos de sua competência." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0008-9
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Todo imposto devido por pessoa física e (ou)
jurídica pode ser compensado junto à União, ao
Estado e ao Município, se houver crédito por parte
do devedor". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, §
4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) .
b) .
c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão,
extinção e exclusão, em matéria tributária. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0013-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., Item III, letra d - dar a seguinte
redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como os
materiais e componentes destinados à impressão,
desde que neste uso. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 6o., substituir a expressão
"empréstimos compulsórios" por adiantamentos
compulsórios e restituíveis. | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte CÉSAR MAIA a substituição
da expressão "empréstimos compulsórios", utilizada no art.6o.
do Anteprojeto, por "Adiatamentos Compulsórios e Restituí -
veis".
A alteração proposta, data venia, não explícita, de for-
ma mais clara, a natureza do instituto do empréstimo compul -
sório, além de não levar em conta que se trata de designação
consagrada no direito tributário, aqui e alhures.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o item IV - Produtos
industrializados.
Incluir neste art. 12 os seguintes itens:
IV. Imposto sobre a produção de bebidas,
veículos automotores e derivados de fumo.
VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das
pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos
já cobrados sobre a propriedade.
VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido
das pessoas jurídicas do qual se abaterão os
impostos já cobrados sobre a propriedade. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no art. 1o., item IV e V:
"IV - Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em área determinada;
V - Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade poluente. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidde e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir do art. 14 o item III, e incluir os
seguintes itens:
"III - Imposto sobre operações relativas à
circulação de coisas móveis corpóreas, exceto
títulos de crédito, realizadas por comerciantes,
indústrias ou produtores e outras categorias que a
lei complementar estabelecer, e sobre a prestação
de serviços.
VI - Imposto sobre a transmição de
propriedade de veículos automotores.
VII - Contribuições de melhoria, de custeio
resultante do uso do solo urbano e para o controle
ou eliminação de atividade poluente." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0039-9
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no artigo 15 os seguintes itens;
excluindo o item II original:
"II. Imposto sobre a propriedade, uso ou
consumo de imóveis bens, e serviços suntuários,
assim como sobre a posse ou propriedade a animais
domésticos, não atingidos da mesma forma por
outros tributos.
III. Imposto sobre o comércio a varejo de
combustíveis, creditado pela União na conta dos
municípios, distribuindo segundo o critério
adotado para as transferências estaduais aos
municípios.
IV. Contribuições de melhoria, custeio
resultante do uso do solo urbano, e para o
controle ou eliminação de atividade poluente.
§ 2o.: Lei estadual fixará a alíquota
relativa ao item III." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 21, excluir o § 3o.. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
|