ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 404, renumerando-se o
parágrafo imediato:
Parágrafo 1o. Não serão toleradas as
propagandas de guerra ou veiculação de
preconceitos de credo, raça, sexo, cor ou classe. | | | Parecer: | Acredita-se que a opção pela adoção, sem preconceitos,
dos termos "moral" e "costumes" aproximem a redação dada ao
artigo do mérito da presente emenda. De fato, a moralidade os
costumes do povo brasileiro não aceitam os tipos de agressões
mencionados.
Pela aprovação parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17802 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a redaçãodo art. 383 pela
seguinte:
Art. 383 - As emrpesas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
senino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento dos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante recolhimento
do salário-educação, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem-
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços ne-
le devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi-
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recusos. Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17803 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir-se no art. 395, o seguinte § 1o.
renumerando-se os parágrafos subsequentes:
§ 1o. Compete ao Estado promover o
desenvolvimendo das Ciências Sociais através do
incentivo às universidades, instititos culturais e
centros de pesquisa nacionais. | | | Parecer: | A formulação do "caput" do artigo, em sua generalidade,
aplica-se a qualquer área de conhecimento. A definição de
áreas prioritárias ou que mereçam apoio especial é matéria de
planos de desenvolvimento de C e T.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 428, o seguinte art.
429, renumerando-se os subsequentes
Disposições transitórias
Art. 429 - Imediatamente após promulgada esta
Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual
Legislatura, manterá integralmente seus
predicamentos, atribuições e competência de Poder
Constituinte, para efeito de elaborar, votar e
promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda
a legislação complementar expressamente prevista,
sob a rubrica de Lei Complementar, no presente
texto constitucional.
Parágrafo único - Os mesmos atributos e
regime serão mantidos na subsequentes Legislatura
do Congresso Nacional pelo prazo estritamente
necessário à complementação da tarefa prevista
neste artigo. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 381 e seus
incisos pela seguinte:
Art. 381 - É assegurada a exclusividade da
destinação, aplicação e utilização das vervas
públicas para o ensino público. | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Alterar a redação da alínea f, inciso III do
art. 12 para o seguinte:
f) Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, legislação complementar - civil e
criminal - assegurará que ninguém seja
privilegiado ou prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação secual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação proposta, sem que se necessite de
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
desnecessárias. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17807 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o parágrafo único do art. 404 pelo
seguinte:
Parágrafo único - Legislação complementar
disciplinará o uso da propaganda comercial de
produtos ou terapias que possam determinar efeitos
diretos ou indiretos na saúde pública ou
individual. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17813 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Titulo IV
da Organização do Estado
Capítulo VIII - SeçãoII - Dos Servidores
Públicos Civis
Art. 86 - Inclua-se no item II
II - O ingresso ao Serviço Público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia, em Concurso Público de provas, ou provas e
títulos. Será assegurada a ascensão funcional na
carreira, mediante promoção, ou provas internas e
de títulos, com igual peso. Aos ainda não
concursados, em regime de contrato temporário,
será concedido o direito de submeter-se aos
concursos internos porventura realizados, nas
mesmas condições asseguradas ao pessoal efetivo. | | | Parecer: | Essa casuística que a Emenda pretende introduzir na
Constituição ficará mais bem colocada na lei ordinária. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17814 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Artigo XVII - Capítulo III - IV - A
sindicalização
Art. 17. item IV - inclua-se letra r.
r - aos dirigentes sindicais, além da
estabilidade no emprego, serão asseguradas
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violências às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções. | | | Parecer: | A garantia que existe para os dirigentes sindicais, no enfo-
que adotado em nosso substitutivo, para o exercício de suas
atividades, está implícita na liberdade sindical, contra o
que qualquer violação pode ser objeto de apreciação nos ter-
mos da lei ordinária e pelo Poder Judiciário.
A emenda propõe, pois, algo redundante, além de fazer refe-
rência à estabilidade, também inadmitida no substitutivo, co-
mo vedação absoluta à rescisão do contrato de trabalho.
Pela rejeição.
* | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17815 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Seção II - Da Previdência Social
Art. 356 - Inclua-se litra f
f - aos cinquenta anos de idade, para a
mulher rural. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17816 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - Seção I - Da Saúde
Art. 345 - adiciona item V.
V - serão respeitados os princípios da
universalidade do atendimento, pluralismo de
sistemas médico-assistenciais, livre exercício
profissional e libre opção do indivíduo entre
diversos sistemas. | | | Parecer: | A universalidade de atendimento pleiteada pela Emenda es-
tá implícita no direito à saúde que se quer outorgar a todos,
indistintamente. Por outro lado, o pluralismo de sistemas mé-
dico-assistênciais reclamado pela Emenda foi previsto e auto-
rizado nos termos do Projeto, tanto quanto o livre exercício
profissional. Não vemos, porém, qualquer possibilidade de o
indivíduo optar entre sistemas diversos, a não ser, obviamen-
te, entre o público e o privado.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I - dos Direitos Individuais
Art. 12 - Item III - A cidadania - Inclua-se
na ltra d
d - a lei portegerá a organização e o
desenvolvimento da família, e punirá como crime
inafiançável, qualquer discriminação atentatória
aos direitos e liberdades fundamentais, sendo
formas de discriminação entre outras, subestimar
estereotipar, ou degradar grupos étnicos, raciais,
ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes, por
palavras, imagens, ou representações em qualquer
meio de comunicações. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17818 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VI - do Meio Ambiente
Art. 408 - Inclua-se no item VI
VI - estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição, mediante redes de vigilância
excotoxiológica, considerando as praias, bens de
uso comum do povo, inalienáveis e
imprescritíveris, incusscetíveis de propriedade,
ressalvada quanto ao último, a necessidade
pública. | | | Parecer: | Entendemos que o objetivo da proposição em estudo já se
encontra contemplado nos termos em que se expressam as normas
básicas sobre meio ambiente estabelecidas no texto do projeto
Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté-
ria poderão ser mais adequadamente tratado na legislação
ordinária. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17819 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II- Da Seguridade Social
art. 334 - Inclua-se item VIII
VIII - criação de um sistema previdenciário
próprio, administrado por uma só entidade
específica, de ambito nacional, com financiamento
próprio, ao qual, todos os Municípios passassem a
ser obrigatoriamente vinculados. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17820 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do
idoso
Art. 421, § 1o., adicione-se
...nunca, para tal, sendo permitida a
comercialização. | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17821 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Seção II - Dos Servidores
Públicos Civis
Art. 86. Inclua-se item XI:
XI. Estabilidade desde a admissão no emprego,
com indenização ao trabalhador despedido, ou Fundo
de Garantia equivalente, facultado contrato de
experiência de trinta dias. | | | Parecer: | A estabilidade está sendo contemplada no texto consti
tucional de modo um pouco diferente; o FGTS está sendo extin-
to; a Indenização e o contrato de experiência já constam da
CLT. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18341 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda Supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272 | | | Parecer: | Acolhemos a supressão do parágrafo 3o. do artigo 272 do
Projeto. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18342 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "..... por proposta do Primeiro
Ministro, ...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18343 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda substitutiva do parágrafo 9o.,
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os
No. 10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Sigmaringa Seixas deseja alterar
o § 9. e introduzir dois outros parágrafos ao art. 272 do Pro
jeto, no sentido de diferenciar a incidência do ICMS nas ope-
rações interestaduais quando o destinatário final for ou não
contribuinte no Estado em que está localizado. Quando for con
sumidor final, prevaleceria a alíquota interna e quando for
contribuinte a interestadual, atribuindo, nesta hipótese, ao
respectivo Estado, o direito de cobrar a diferença entre as
alíquotas interna e interestadual.
A simples leitura da emenda e do texto do Projeto permite
aferir que a matéria não é de Constituição e sim de Código
Tributário ou outra lei complementar, quando não de lei esta-
dual compatível com a autonomia própria de um Estado Federado
Aliás, as pretendidas regras dos §§ em questão conflitam
com a tradicional proibição constitucional de os Estados esta
belecerem diferença tributária em razão da procedência ou des
tino das mercadorias, princípio renovado sob art. 268 do Pro-
jeto.
Todavia, a nova versão de Projeto de Constituição, prepa-
rada pela Comissão de Sistematização, mantém os textos advin-
dos da Comissão do Sistema Tributário. O bom senso aconselha
revisão em toda essa matéria, suprimindo os conflitos e trans
ferindo para o Código Tributário Nacional tudo que for possí-
vel. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18346 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa da letra "a" do item II
do § 11 do art. 272; do item VI do parágrafo 12 do
art. 272, e supressiva do item V do § 12, todos do
artigo 272.
Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao
item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação,
suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do
mesmo artigo.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusivos os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS,
preservada para os produtos industrializados destinados ao
exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple-
mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de
lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta-
ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in-
dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de
lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito,
também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen-
tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es-
tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI).
Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo-
rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar possibilitará que a imunidade seja feita com
cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o
ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio
Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im-
posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per-
mita a incidência parcial do ônus fiscal.
O Projeto da Comissão de sistematização nega acolhimento
à pretensão. | |
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