ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10325 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 309:
Art. 309 - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso. | | | Parecer: | A manutenção do Art. 309 é conflitante com os incisos do
Art. 54, que confere à União competência e poder para legis-
lar sobre águas e instituir um sistema nacional de gerencia-
mento de recursos hídricos.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10326 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do parágrafo único, do
Artigo 305, a seguinte redação:
Art. 305 -
Parágrafo único - A Lei disporá sobre:
I -
II -
III -
IV - Tarifas que permitam a justiça e efetiva
remuneração do capital. | | | Parecer: | A justa remuneração dos serviços propõe uma adequada remu-
neração do capital, não cabendo, portanto, a inclusão propos-
ta.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10327 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o., a
seguinte redação:
"Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome será exercido". | | | Parecer: | O estabelecido, que "o poder emana do povo e com ele é
exercido", não é só uma manifestação de bons propósitos; é
também coerente com as formas de participação popular que vêm
estampadas no texto do Projeto. Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10331 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do parágrafo único do
artigo 305 a seguinte redação:
"Art. 305 -
Parágrafo único -
I -
II - os direitos e deveres do usuário;" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição no seu art. 305, trata da con-
cessão de serviços públicos e da relação entre o Poder conce-
dente e concecionário, não cabendo, portanto, estabelecer
normas para o usuário.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10333 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 13, inciso I, a letra
"e", com a seguinte redação:
Art. 13 -
e) - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de seguridade
social equivalente". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10334 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao art. 52, inciso VI
Acrescente-se:
"e patriminial". | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que a Convenção Internacional
sobre os Direitos do Mar define a matéria com mais abrangên -
cia. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10336 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 54, III
Onde se lê:
III - organizar e manter a defesa nacional
Leia-se
III - organizar as Forças Armadas, a segurança das
fronteiras e a defesa nacional. | | | Parecer: | A emenda, ao retirar a palavra "manter", torna incompleto o
texto do inciso III. De verdade, não baste apenas organizar a
defesa nacional, incluindo as Forças Armadas e a segurança
das fronteiras, mas é preciso mantê-las e essa competência
cabe à União. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10337 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 54, XXII
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
XXII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática. | | | Parecer: | a emenda trata da matéria sujeita à mutabilidade no tempo,
qual seja a adoção de "planos nacionais" que ora são estabe-
lecidos, ora não, o que dá ao assunto o caráter de subscons-
titucional e portanto de não aconselhavel menção no texto do
projeto. Por essa razão, não permaneceu no atual, apesar de
constar do diploma constitucional atualmente em vigor.Ademais
a relação dada no art.54, inciso XXII, do projeto, faculta a
elaboração desses planos, caso sejam necessários. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10340 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao art. 86,
Acrescente-se o seguinte inciso
Nenhum servidor poderá receber, mensalmente,
seja a que título fôr, quantia superior a 80%
(oitenta por cento) da quantia paga ao Presidente
da República; e nenhum servidor estadual poderá
receber, mensalmente, seja a que título fôr,
quantia superior a 80% da quantia paga ao
Governador do Estado. Este, em nenhuma hipótese,
poderá receber mensalmente mais de 80% (oitenta
por cento) da remuneração total paga mensalmente
ao Presidente da República. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda encontra-se plenamente sa-
tisfeito no artigo 86, inciso IX. Não cabe à Constituição fi-
xar qual a relação de valor e sim à lei ordinária. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10344 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 100, III
Acrescente-se:
... em visita a determinada Nação. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10346 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 86, inciso X
O inciso X, do artigo 86, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 86 -
X - estabilidade, 2 (dois) anos após a
admissão, respeitado o disposto no inciso II,
deste artigo, assegurado, o direito dos servidores
admitidos há mais de dois anos, à data desta
Constituição. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10347 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 100, inciso VII
O inciso VII do art. 100, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 100 -
VII - fixar, no segundo semestre da última
sessão legislativa de cada legislatura, a
remuneração dos membros do Congresso Nacional, do
Presidente da República, do Primeiro Ministro e
dos Ministros de Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10350 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: - Art. 129, parágrafos
4o. e 6o.
Suprima-se dos parágrafos 4o. e 6o., as
expressões: "ou o pedido de se consideração." | | | Parecer: | A emenda suprime o "pedido de reconsideração", importante
inovação introduzida na sistemática de veto e que aperfeiçoa
este instituto. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10351 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo emendado: Art. 112, parágrafo
1o., do inciso III.
O § 1o. do inciso III, do artigo 112, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 112
III -
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo, ou de licença superior a trinta dias." | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10354 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, inciso II,
alínea "c".
A alínea "c", do inciso II, do Artigo 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 -
II -
c) - é vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações, garantida a
inamovibilidade de seus dirigentes." | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "c" do item II do artigo 17,
veda a interferência do Estado no funcionamento das associa-
ções e garante a inamovibilidade dos dirigentes desta.
Da maneira como está redigida a emenda nada deixa a enten-
der.
Pela rejeição, portanto. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10357 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 70, §§ 1o. e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 70, do
Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 70 - ..................................
§ 1o. - A função executiva no Território será
exercida pelo Governador e Vice-Governador
Territorial, eleitos em pleito direto e secreto.
§ 2o. - A eleição do Governador Territorial e
do Vice-Governador Territorial, coincidirá com a
do Governador e do Vice-Governador Distrital, para
mandato de igual duração." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10358 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 69, §§ 1o. e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 69, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 69 -
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital e
do Vice-Governador Distrital coincidirá com a do
Presidente da República. A eleição dos Deputados
Distritais coincidirá com a dos Deputados às
Assembléias Legislativas dos Estados, para mandato
de igual duração.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal,
aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo 59 e
seus parágrafos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10359 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VI,
alínea "a".
A alínea "a" do inciso VI, do artigo 17 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
a) - Aos sindicatos e as associações em geral
é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade
de exigir ao Estado a informação clara, atual e
precisa do que fez, do que faz e do que programou
fazer, bem como a exibição dos documentos
correlatos, não podendo a resposta exceder de
trinta dias." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar a redação do art. 17,VI
"a", reduzindo para trinta dias o prazo para que o Estado
preste informações aos sindicatos e às associações.
É nosso entendimento que a matéria será melhor tratada em
legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10362 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se ao Art. 13, do projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 13 ....................................
XXXII - Complementação de despesas de
transporte, necessárias ao deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, na forma da lei. | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10363 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 107, inciso I.
O inciso I do artigo 107 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 107 ..................................
I - Declarar, pela maioria absoluta de seus
membros, a procedência de acusação fundamentada
contra o Presidente da República, o Primeiro
Ministro e os Ministros de Estado." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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