ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 133:
O Poder Executivo submeterá anualmente ao
Congresso Nacional a proposta de orçamento
plurianual dos dispêndios públicos, na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item III, que trata
da Cidadania, o trecho da letra "e", que diz "com
a única exceção dos que têm a sua origem na
gestação, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10769 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Às Disposições Transitórias acrescente-se
artigo com o seguinte conteúdo, onde couber:
Art..... - No prazo de quarenta e cinco dias
(45) após a promulgação desta Constituição, o
Presidente da República submeterá ao Senado
Federal os nomes das autoridades contempladas nas
alíneas "c" e "e" do item III, do art. 108. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item XV, a parte da
letra "u", que diz o seguinte:
"no exercício de função pública, em
desempenho direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
entidades da administração indireta, fundações
mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e
instituições financeiras; multa, que será
proporcional ao bem jurídico atingido nos
crimes que envolvem lesão patrimonial; prestação
social alternativa, e suspensão ou interdição de
direitos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de parte da alínea "u" do item
XV do artigo 12, a partir das palavras "no exercício", até o
final.
A matéria de que cogita a Emenda deverá estar contemplada
com nova redação, no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10772 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 133, os seguintes
parágrafos, renumerando-se os demais:
§ 1o. - As propostas de orçamentos públicos
serão submetidas anualmente, de uma só vez, ao
Poder Legislativo, sendo expressos em unidade
monetária de poder aquisitivo constante.
§ 2o. - Dispensa-se a solicitação de crédito
suplementar desde que a arrecadação efetiva de
receita se enquadre no valor correspondente ao das
receitas estimadas por seu equivalente em unidade
monetária de poder aquisitivo constante. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10773 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 62, § 2o.,
do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezesseis
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a maturidade mínima exi-
gida pela função pública não deve ficar em nível tão incipien
te, inferior ao que o homem começa a atingir com 18 anos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10779 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir o artigo 360 e seu parágrafo único
que reza:
"A participação dos órgãos e empresas
estatais no custeio de planos de previdência
supletiva para seus servidores e empregados não
poderá exceder o montante de contribuições dos
respectivos benefícios".
"O disposto neste artigo aplica-se-á
previdência parlamentar". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10780 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda de Plenário
Ao Art. 108, item III, alínea "e", ofereço a
seguinte redação:
Art. 108 -
III -
e) do Presidente e dos Diretores do Banco
Central do Brasil, do Presidente do Banco do
Brasil e do Presidente e Diretores do BNDES" | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10781 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270, a seguinte redação:
Art. 270 - Os tributos serão cobrados como
impostos, taxas e contribuição de melhoria, na
forma que a legislação adequada estabelecer.
§ 1o. - Os impostos incidirão sobre:
I - exportação e importação;
II - produtos industrializados;
III - operações de crédito, câmbio, seguro
ou relativas a títulos ou valores mibiliários;
IV -produção, comercialização, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e
de energia elétrica;
V - extração, circulação, distribuição ou
consumo de minerais, transportes e outros serviços
de comunicações;
VI - operações relativas à circulação de
mercadorias;
VII - propriedade de veículos automotores;
VIII - serviços de qualquer natureza;
IX - transmissão de bens.
§ 2o.- A lei poderá estabelecer outros
impostos, vedada a bitributação.
§ 3o.- Os impostos diretos serão pregressivos
e incidirão sobre a renda dos fatores de produção
e sobre outros rendimentos, na forma da lei,
vedada sua transferência.
§ 4o.- As contribuições de melhoria somente
poderão ser cobradas na forma da lei.
§ 5o.- Os impostos incidentes sobre a
propriedade do solo urbano e rural inaproveitados
serão progressivos e o produto de sua arrecadação
será destinada, respectivamente, a programas de
desenvolvimento urbano e rural. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta dar nova redaÇÃo ao art. 270 do Proje
to de Constituição estabelecendo normas gerais de cobrança de
tributos.
Ora, o referido art. 270 versa apenas sobre os impostos a
serem sobrados pela União.
Pela rejeição | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10782 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: § 3o., do art.
318 do Projeto
Dê-se ao § 3o., do art. 318, a seguinte
redação:
"Art. 318
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10784 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "p", item XV, do artigo
12, a expressão "e contra a economia popular". | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "p" do item XV do artigo 12,
propõe a inclusão da expressão "e contra a economia popular"
na competência do Tribunal do Júri.
O Substitutivo deverá remeter à lei a delimitação da com-
petência do Tribunal do Juri.
Pela rejeição, portanto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes dispositivos ao
at. 292:
São vedadas:
I - a concessão de créditos ilimitados;
II - a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação sos valores correspondentes;
III - a realização, por qualquer dos Poderes,
de despesas que excedem os créditos orçamentários
ou adicionais.
Parágrafo Único. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, de grave perturbação da
ordem, calamidade pública ou recessão econômica,
identificando as suas fontes de receita. | | | Parecer: | A emenda dos nobres Constituintes deixa de ser adotada na
sua totalidade, porque implicaria alterar a sistemática ado-
tada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo no-
vo Texto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10993 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, parágrafo 4o., o
seguinte dispositivo:
O não pagamento de tributo ou sua sonegação
serão considerados, quando por dolo, crimes
inafiançáveis tanto para o devedor quanto para os
que participarem da fraude, especialmente os
integrantes da fiscalização eventualmente
convenientes com o ato.
A não emissão de nota fiscal, ou documento
correspondente, de fato gerador de tributo, quando
exigida em lei, será considerada crime
inafiançável, sendo o consumidor parte legítima
para suscitar providências cabíveis. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é própria de lei ordiná-
ria, e não de texto constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10994 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "b", do inciso III, do
artigo 264, o seguinte dispositivo:
O acréscimo patrimonial em termos reais, a
qualquer título, será tributado como se renda
fosse, caso já não tenha sido gravado a este
título. | | | Parecer: | Pretende a Emenda fique expresso no texto constitucio -
nal que o acréscimo patrimonial real seja tributado como se
renda fosse, caso não seja demonstrado que corresponde a
rendimentos já gravados pelo imposto de renda.
Trata-se de matéria própria de legislação infraconsti -
tucional, sabido que os acréscimos patrimonais não justifica-
dos já constam do Regulamento do Imposto de Renda como ren -
dimento tributado na cédula H.
Aliás, o texto do Projeto, ao referir-se a "proventos '
de qualquer natureza", no item III do artigo 270, dá perfei-
ta cobertura à lei ordinária para tributação dos acrescimos '
patrimoniais. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10998 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 29, o parágrafo 4o.,
renumerando-se o seguinte: | | | Parecer: | A emenda visa a erradicar o parágrafo 4o. do art.29, com
vistas à dispensar a ajuda oficial dos partidos. Entendemos,
todavia, que os Partidos Políticos prestam relevantes servi-
ços aos regimes democráticos. Além do mais a falta de subsí-
dio oficial implicaria em deixar os partidos a disposição
dos caprichos e do personalismo dos financiadores o que aca-
bariam deturpando sua atuação. Pela rejeição. | |
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