ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS À SEREM SUPRIMIDOS: Artigos 61,
62 63 e 64, das Disposições Transtóriaos do
Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | 1 Acolhemos, em parte, Emenda, no sentido de manter a
competência União para instituir contribuições de finalidade
social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 3o. ao Artigo 229 do
Projeto de Constituição:
"§ 3o. - A lei disporá que as obras,
serviços, compras e alienações da administração
pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante
processo de licitação que democratize o acesso e
permita igualdade de condições a todos os
participantes, assegurando, inclusive, o pagamento
das parcelas do preço ou das faturas, nos prazos
ajustados e em valores atualizados." | | | Parecer: | O instituto da licitação pública constitui importante
contribuição ao Projeto de Constituição. Todavia, as formas e
prazos de pagamento representam detalhamento que deve ser
tratado a nível de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33463 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 4o. ao artigo 7o. do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - A lei não poderá privilegiar
qualquer categoria profissional com a concessão
compulsória de ganhos ou vantagens relativamente
às demais categorias, em nome de predicados
culturais ou técnicos". | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 273 à 283, do
Capítulo III da Educação e Cultura, pelos
seguintes artigos:
Art. 273 - A educação, direito de todos e
dever do Estado, visa ao pleno desenvolvimento da
pessoa e à formação do cidadão, para o
aprimoramento da democracia, dos direitos humanos,
da convivência solidária a serviço de uma
sociedade justa e livre.
Art. 274 - o ensino é livre à iniciativa
privada, fiscalizado pelo Estado, a este cabendo a
manutenção de escolas em caráter supletivo, sempre
que a iniciativa da comunidade não se mostrar
efetiva para o oferecimento de oportunidades, de
acordo com a demanda local.
Art. 275 - A educação é obrigatória aos
jovens dos 7 aos 14 anos de idade e será dada no
lar e na escola, cabendo sempre, aos pais ou
resposáveis, a iniciativa de provê-la
§ 1o. - A educação será gratuita, em todos os
níveis, para os alunos que comprovarem capacitação
e impossibilidade para custeá-la.
§ 2o. - Cabe ao poder público prover os
recursos necessários para o atendimento do
disposto no parágrafo anterior, quer para
manutenção de suas escolas, quer par concessão de
bolsas, subvenções ou qualquer outra forma de
auxílio financeiro a escolas de outra dependência
administrativa, desde que seja, a segunda
alternativa, comprovadamente mais econômica.
Art. 276 - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e
médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresente-se o § 2o. e transforme o parágrafo
único em parágrafo 1o. ao art. 275 do Projeto
de Constituição.
"§ 2o. - É dever dos pais ou responsáveis
pelo menor em idade escolar, matriculá-lo,
apoiá-lo e estumulá-lo na frequência do ensino
fundamental. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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