separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (214)
Banco
expandEMEN (214)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (151)
APROVADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB (198)
PFL (15)
PDS (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (206)
08 (6)
07 (1)
06 (1)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31707 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Emenda modificativa da letra "a" do item II, do § 8o., supressiva do item V, do parágrafo 5o.; modificativa do item VI, do parágrafo 9o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator: art. 209 - .................................. § 8o. ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei-complementar. § 5o. - .................................... § 9o. ...................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente e exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31708 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do Art. 209, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31730 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modificar a redação do § 3o. do artigo 7o., ficando assim redigido: Artigo 7o. - § 3o. - A Lei regulará a intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, inclusive quanddo mediante locação. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31731 PREJUDICADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modificar a redação do § 3o. do Artigo 262, para a seguinte: Artigo 262 § 3o. - A União, os Estados e o Distrito Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da República, poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários à execução dos objetivos da política nacional de saúde, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex- pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República" A justificação baseia-se na necessidade de haver a mani- festação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços de saúde. O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262, prejudicando em parte a análise da emenda. Pela prejudicialidade. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31757 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem II do art. 33 do substitutivo do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 33 II - proteger a saúde, prestar a assistência pública e proteger e garantir a integridade das pessoas portadoras de deficiência física ou mental;" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31758 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem X do art. 34 do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Art. 34 X - juizado de instrução e de pequenas causas;" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31759 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem IV do § 9o. do art. 209 a seguinte redação: Art. 209 - § 9o. - IV - prever casos especiais de manutenção e de exclusão de crédito; 
 Parecer:  A inclusa emenda quer alterar a redação do item IV (na verdade VI) do § 9o. do art. 209 do Projeto, facultando à lei complementar "prever casos especiais de manutenção e de exclusão de crédito" referente ao ICM. Justifica ser desnecessário especificar-se na Constituição as circunstâncias que podem dar origem ao crédito-prêmio e benefícios afins e que é prudente acrescentar-se a hipótese de exclusão, sendo, ainda, inadequado referir-se a "remessa de serviços". Nova versão do Projeto pela Comissão de Sistematização confirma a redação anterior. Pela rejeição 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31800 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - ART. 1o. Dê-se ao Artigo 1o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Nobre Relator a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa instituida pelos brasileiros, irmanados num povo independente, com o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, voltada pelo direito e social, segundo sua índole e a determinação de sua vontade. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31829 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispostivo Emendado - Art. 145, Parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 145 do substitutivo a seguinte redação: "Parágrafo 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, de uma só vez e em valores devidamente atualizados até a data em o mesmo ocorrer." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31830 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Art. 203 - inciso II, alínea "c". Dê-se a seguinte redação ao inciso II, alínea "c" do artigo 203 do Substitutivo. "c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das atividades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei Complementar;" 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31831 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposições Transitórias Inclua-se onde couber no título X das disposições transitórias, o seguinte artigo: Art. o Congresso Nacional instituirá por lei complementar, código de defesa do consumidor. 
 Parecer:  A emenda pretende incluir no Substitutivo regra que dê ao Congresso Nacional a atribuição de instituir, através de lei complementar, o código de defesa do consumidor. Concordamos, em parte, com a proposta, nos termos da re- dação do parágrafo 36 do art. 6o. do Substitutivo. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31832 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado - art. 265 Dê-se ao art. 265 do Substitutibo do Relator a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao mínimo de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido". 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31833 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - artigo 10 Inclua-se o seguinte Parágrafo no Substitutivo: É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e os organismos policiais civis. 
 Parecer:  A Emenda propõe a proibição de greve nas Forças Armadas, nas Polícias Militares, nos Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis. Entendemos que a explicitação proposta é desnecessária, porque o importante é fazer referência ao resguardo das ati- vidades essenciais. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31834 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - art. 65, parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 65 do Substitutivo a seguinte redação: "Parágrafo 1o. - Não haverá aposentadoria encargos, funções ou empregos em comissão ou de confiança". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31835 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 228 Acrescente-se o seguinte parágrafo no art. 228 do Substitutivo: "Parágrafo quarto - Serão privatizadas ou extintas empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando a intervenção do Estado não mais se justificar pela existência de empresas privadas em condições de atender ao mercado e não estarem presentes os imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo". 
 Parecer:  A privatização de empresa pública prescinde de autoriza- ção constitucional. Quando necessária,o governo a incluirá em sua programação, solicitando autorização do Congresso. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31836 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado - art. 6o. parágrafo 48 "Parágrafo 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusico de utilização, publicação ou reprodução ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar". 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31837 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 7o, inciso VII Dê-se ao inciso VII, do artigo 7o. Substitutivo, a seguinte redação: "VII - gratificação natalina, como décimo terceiro salário, na forma da lei". 
 Parecer:  Não vemos como o texto, por nós proposto, possa prejudi- car determinadas categorias profissionais. A determinação de que a gratificação natalina tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei or- dinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31838 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado - art. 6o. parágrafo 10 Dê-se ao parágrafo 10 do artigo 6o. do Substitutivo, a seguinte redação: "Parágrafo 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições que a lei estabelecer no interesses da Sociedade". 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31839 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - art. 6o. e § 37 Dê-se ao § 37- A intimidade, a vida privada a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo 6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31984 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 213 do substitutivo do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 213 - II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exortações de produtos industrializados. 
 Parecer:  A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213. Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre Constituinte, preferimos continuar com o texto do Substitutivo, dado o consenso verificado. Pela rejeição. 
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