ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07143 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do art. 307 do
Projeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
308:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente".
Parágrafo Único - A autorização ou
concessão, pela União, para a exploração de
recursos minerais em terras indígenas dependerá
sempre de anuência das populações indígenas
envolvidas". | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica.
Pela aprovação. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07144 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do Projeto, o artigo 427 e seus
§§ 1o. e 2o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07146 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 397 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 301, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer". | | | Parecer: | A redação do "caput" do artigo consagra uma definição
essencial ao norteamento das atividades que visam o desenvol-
vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca-
pítulo.
Seu § único define controle tecnológico como o "exercí-
cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do
cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O
domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi-
tivo.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do artigo 97 do
projeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos e cinquenta representantes do povo,como
mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício de seus
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área Territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta
ou menos de oito Deputados.
§ 2o. - Cada Território, exceto o de
Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07148 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo,onde couber -:
"A União aplicará anualmente, durante 30
anos consecutivos, para desenvolvimento da
Amazônia, importância não inferior a cinco por
cento do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07149 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao § 2o. do art. 97 do
Projeto de Constituição:
"Art. 97 - ................................
" § 1o. - ..................................
" § 2o. - O número de deputados, por Estado
ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente Á população,
,com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 10 (dez) Depu
tados." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
de elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07150 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Na forma do Regimento Interno da A.N.C.,
suprima-se no item 1, da alínea "e", inciso IV e
art. 12, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"Que não terão caráter de censura". | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07151 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "i", do inciso II, art.
17; que tem a seguinte redação:
"Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, somente uma terá direito
a representação perante o Poder Público, conforme
a lei". | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07152 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, § 2o., do
Projeto de Constituição.
O parágrafo 2o. do artigo 378,passará a ter
a seguinte redação:
Art. 378 - ................................
§ 1o. - .................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de Lei Complementar Estadual, organizar e
oferecer a educação de zero a seis anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07153 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso
III.
O inciso III, do artigo 373, do Capítulo
III, da Educação e Cultura, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 373 - ................................
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até 6 (seis) anos de
idade. | | | Parecer: | O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino
de primeiro grau, universal e obrigatório.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07154 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII, do artigo 373, do
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição, que passará a ter a seguinte
redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de
idade e para o ensino fundamental, através de
programas de material didátivo-escolar,
transporte, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda caracteriza-se pelo detalha-
mento, o que não aconselha o seu acolhimento.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07155 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372, ítem VI.
Acrescente-se ao ítem VI, do artigo 372, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 372 - ................................
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais , sociais , étnicas ,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto sob outro Título. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07156 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se o parágrafo 2o., do artigo 353,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 353.
O relator acolheu a proposição.
Pela aprovação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07157 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 91, da Seção
II, do Capítulo VIII,do Projeto de Constituição.
------O"caput" do artigo 91, do Projeto de Consti
tuição passa a ter seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | O princípio que norteou o preceito do artigo 91 é o
de que o valor da pensão deva corresponder à integralidade da
remuneração do servidor falecido. Dentro dessa ótica, a Emen-
da é absolutamente coerente e equânime ao estabelecer que, em
se tratando de servidor inativo, a totalidade de seus proven-
tos também deve constituir o montante da pensão dos beneficiá
rios. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07158 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, Capítulo
IV, Seção I.
Inclua-se, "in fine", o seguinte texto ao §
2o. e acrescente-se o § 4o., ao artigo 199, do
Projeto de Constituição.
Art. 199 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ...................................,
sendo que lei federal regulamentará as remoções e
promoções nas atividades, vedada, até edição desta
lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de
titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente do respectivo
ofício. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07159 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Acrescente-se ao artigo 199, da Seção I,
Capítulo IV, do Projeto de Constituição, o
parágrafo 4o., com a seguinte redação:
Art. 199 - ................................
§ 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais
ou registrais é assegurada, na vacância do
respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenha vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | | | Parecer: | Sendo a regra para o ingresso na atividade notorial e regis-
tral o concurso público de provas e títulos - sistema aliás,
perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu-
nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que
não se submeterem a certame seletivo especifico.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07160 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo
federal-ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo;
IV - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta e indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante
concurso público, emprego ou função;
VI - Excetua-se da vedação do item anterior
o cargo de Secretário Municipal, desde que o
Vereador se licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | Entendemos que o trabalho desenvolvido por um repre -
sentante do povo não se restringe apenas àqueles momentos em
que se encontra reunido na Câmara Municipal,durante a sessão.
Sua atividade é, por assim dizer, diuturna e, portanto, tam -
bém fora do âmbito da Câmara. Em segundo lugar, seria cons-
trangedor para ele o exercício concomitante de um cargo com o
de um eletivo, razão pela qual julgamos que tal emenda não de
va prosperar. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção III art. 86, XI Emenda Aditiva
-----Acrescente-se ao art. 86--do projeto de
Constituição o seguinte item:
"Art. 86 ................
...........................
IX - para fins do disposto no item IX, nenhum
servidor público perceberá remuneração superior a
90% (noventa por cento) dos vencimentos de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, excetuando-
se desse cômputo o adicional de que trata o item
VIII."- | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07162 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo
único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os
artigos 487 e 488, do título X do projeto de
Constituição.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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