ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03134 RETIRADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03135 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados:
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União - Artigo 54, inciso
XXIII, alínea "v'
Suprimir a alínea "v' do inciso XIX do Art.
54, por incompatibilidade com o Art. 409. | | | Parecer: | Note-se que os artigos 54, 57 e 65, do Projeto de Cons-
tituição, são complementares quanto à competência legisla -
tiva da União, Estados e Municípios. A própria ressalva
contida no Art. 409 indica a necessidade de compatibiliza -
ção da matéria e quanto a este aspecto é muito oportuna a
proposição. Por questão de técnica legislativa, optamos
por manter o art. 54, XXIII, v e suprimir o Art. 409. Assim,
embora acolhendo a idéia do Autor, concluímos pela rejeição
da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03136 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VIII - Da Ordem Econômica Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
Artigo 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais'
Nova redação - Art. 328
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | Optamos por manter no texto constitucional a redação ori
unda da comissão temática que menciona apenas o Banco Central
do Brasil, e não as demais instituiçôes financeiras oficiais,
como instituição cujos dirigentes devam ter sua designação re
gulamentada em lei.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 493
Acrescentar a expressão "de conservação da
natureza e dos recursos naturais' para
compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme
redação que segue:
Art. 493 - Dentro de 12 (doze) meses, a
contar da data de promulgação desta Constituinte,
o Congresso Nacional aprovará Leis que fixem as
Diretrizes das políticas agrícolas, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do
comércio interno e externo, de conservação da
natureza e dos recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03138 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Artigo 277
Incluir o termo "financeiras' na alínea "c'
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, incluir a denominação "financeiras"
às "instituições oficiais de fomento regional" da alínea "c"
do item I do art. 277 do Projeto de Constituição.
Contudo, atendendo ao disposto em várias Emendas, opta-
mos pela substituição das "instituições oficiais" por "gover-
nos dos Estados".
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03139 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 272 § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272 ....................................
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal
estabelecerá.
............................................ | | | Parecer: | Trata-se de Emenda modificativa do § 7o. do art. 272 ,
segundo a qual seria eliminada a exigência do cuorum quali -
ficado de dois terços que o atual Projeto prevê para apro -
var resolução do Senado da República estabelecendo as alíquo-
tas do ICMS aplicáveis às operações alí descritas.
Inobstante respeitáveis os argumentos expendidos pelo
ilustre Autor, militam, porém, outros análogos e não menos
ponderáveis no sentido da manutenção do referido cuorum ,
que também é exigido no § 8o. do mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07080 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a 50
(cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á
a propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo único - O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07081 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 318, o seguinte parágrafo:
"§ 7o. - As desapropriações para reforma
agrária não atingirão propriedades com cobertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que cumpram sua função
social, como definida no artigo anterior". | | | Parecer: | A Emenda é redundante porque toda e qualquer propriedade
territorial rural que cumpra sua função social e insuscepti-
vel de desapropriação para fins de Reforma Agrária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07082 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da Administração direta e autárquica
que, à data da promulgação desta Constituição,
contem, pelo menos, cinco anos de serviço
público". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07083 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se a letra d, do item XV, do art. 12, a
seguinte redação:
"d - não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiro". | | | Parecer: | A Emenda sugere ressalvas à prisão civil.
O assunto foi devidamente tratado no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07084 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 318, suprimindo-se o §
2o. e renumerando os demais, a seguinte redação:
"Art. 318 - Compete exclusivamente à União
promover a reforma agrária em zonas prioritárias,
pela desapropriação por interesse social, da
propriedade territorial rural improdutiva,
mediante prévia e justa indenização.
............................................
§ 2o. - (suprima-se)". | | | Parecer: | A redação dada pela presente Emenda contém improprieda-
des porque, no nosso entender, todo imóvel rural que não cum-
pra sua função social é susceptível de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 312, a seguinte redação:
"Art. 312 - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar como seu, por cinco
anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição,
imóvel urbano, não incluído entre os bens
públicos, com área até 250 m2, aduirir-lhe-á a
propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita". | | | Parecer: | A emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à usucapi-
ão urbana, plenamente aceitáveis, como a exclusão dos bens
públicos.
Entretanto, considerando-se realidade de cada município, a
delimitação da área deve ser remetida à legislação municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07086 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 360, do projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07087 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 193, § 2o., a seguinte redação:
"Art. 193 - ................................
§ 2o. - Os Estados criarão, em cada
Município, Justiça de Paz temporária, provida por
Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente,
junto e com mandato igual ao dos Vereadores,
competente para habilitação e celebração de
casamentos, substituição de magistrados exceto
para julgamentos definitivos, e conciliação de
partes, velendo a homologação como título
executivo judicial". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 317, a seguinte redação:
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, que deve cumprir sua
função social.
Parágrafo único - A função social da
propriedade cumprida quando:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - conserva os recursos naturais renovéceis
e preserva o meio ambiente;
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho; e
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem". | | | Parecer: | A Emenda pouco acrescenta ao Projeto de Constituição.
O direito de propriedade é limitado pelo descumprimento
de sua função social, quando será desapropriada.
Os recursos não renováveis incluem-se entre os bens da
União,à qual compete legislar sobre sua exploração.
É também dispensável a alteração na alínea c.
Entretanto, como a definição da função social da terra é
matéria específica de lei ordinária, somos pela aprovação
parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07089 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 193, suprimindo-se o § 3o., a
seguinte redação:
"Art. 193 - Os Estados criarão juizados
especiais, providos por juízes togados, de
investidura temporária, singulares ou coletivos,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumeríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07091 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 408, o seguinte item XII:
"Art. 408 - Incube ao Poder Público:
............................................
XII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda diz respeito a Título do
projeto que dispõe sobre o sistema tributário.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07092 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 257, o seguinte item
IV:
"IV - contribuição para eliminação ou
controle de atividade poluente". | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar ao art. 257 um
item IV, a fim de incluir "contribuição para a eliminação ou
controle de atividade poluente "como tributo que poderá ser
instituido por qualquer esfera do Governo (União, Estado ,
Distrito Federal e Município).
Não obstante as razões apresentadas para justificar a
Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie
tributária não é a melhor forma de se tentar resolver certos
problemas que demandam a interferÊncia do Governo.
Ademais, a contribuição sob exame não se inclui entre as
mencionadas no art. 263, constituindo, assim, figura tribu -
tária que não se enquadra nos parâmetros adotados pelo Proje-
to para a composição do sistemas tributário. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07093 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - É impenhorável a propriedade rural
até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações, limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal". | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07094 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item XIII, do art. 13, a seguinte
redação:
"Art. 13 - ..................................
XIII - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe alteração no inciso XII, do arti-
go 13, do Projeto, tornando obrigatória a participação dos
empregados nos lucros da empresa, cuja forma seria decidida
em negociação pelos patrões e trabalhadores, sem consequência
de ordem fiscal para o empresário e desvinculada da remunera-
ção.
Preferimos o texto do Projeto, onde aquela participação
será estabelecida por lei ou por negociação coletiva, sem re-
ferência a qualquer isenção fiscal e também com desvinculação
da remuneração.
Pela rejeição.
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