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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (224)
Banco
expandEMEN (224)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (148)
APROVADA (37)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (172)
PFL (23)
PDS (22)
PTB (4)
PDT (1)
PL (1)
PT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (216)
08 (1)
06 (6)
05 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24691 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 240 a seguinte redação: Art. 240 - A ordenação do transporte internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pelo País, observará a predominância de empresas nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade. 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27016 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27034 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do artigo 65, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Artigo 65. .................................. § 1o. - Não haverá aposentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27035 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  I § 2o. do artigo 157 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 157. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no artigo 136 e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelo Conselho de Representantes das Cnfederações Nacionais de Trabalhadores ou patronais, conforme o caso." A letra "C" do Parágrafo único do artigo 159 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 159. ...................................... Parágrafo único. ............................ a) .......................................... b) .......................................... c) Classistas indicados em listas tríplices pelos Conselhos de Representantes das Federações, com base territorial na região." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27185 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228 um § 4o. e ao Título X disposições Transitórias, onde couber, um art. Art. 228 § 4o. Os órgãos da administração direta e indireta, inclusive empresa total ou parcialmente controlada pelo poder público federal, estadual ou municipal, serão avaliados anualmente em seu desempenho e gestão, pelos respectivos poderes legislativos, mediante critérios estabelecidos por lei ordinária. Disposições Transitórias: - Título X Art. - Os executivos da União, dos Estados e dos Municípios terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação desta Constituição, para submeter aos respectivos legislativos proposta de lei estabelecendo os critérios gerais e específicos para avaliação do desempenho de que trata a § 4o. do art. 228 desta Constituição. 
 Parecer:  As questões referentes à avaliação do desempenho do ór- gãos da administração pública contituem matéria de natureza não-constitucional. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27186 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso VI, art. 34, para o seguinte: VI - Água, jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição; 
 Parecer:  Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro- positura. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27187 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XI doa rt. 32. Modifique-se a redação do inciso V do art. 32, que passará a ter a seguinte redação: V - Telecomunicações, radiodifusão, informática, energia e metalurgia; 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a matéria está adequa- damente disciplinada no novo Substitutivo do Relator. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27188 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de Inclusão Art. 207 - Compete à União instituir imposto sobre:... § 4o. - Fica mantido o Imposto Único Sobre Minerais, cujas alíquotas e iguais cotas - partes para os Estados e Municípios serão estabelecidas por resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, transferir de competência dos Estados e do Distrito Federal para a União o Imposto sobre Minerais. Assim, esta Emenda traria desequilíbrio ao sistema tribu- tário nacional adotado pelo SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) quanto às receitas tributárias a serem arre- cadadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27192 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O item III do art. 212 do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte redação: Art. 212 ..... ..... ..... III - Trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Objetiva a emenda elevar para 30% a participação dos Municípios no ICMs. Tal elevação quebraria o equilíbrio na distribuição das receitas públicas prevista no substitutivo. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27193 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Art. 213 passa a ter a redação seguinte que inclui modificações no seu inciso I e letra "b": Art. 213: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento, na seguinte forma: a) ... b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se, onde couber, no Título V, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art.... "É mantida a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo de duração, compete à lei ordinária estabelecer. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda inserir dispositivo no Substitutivo ' para manter a cobrança do empréstimo compulsório inciden - te no consumo de energia elétrica, em favor da ELETROBRÁS . A Constituição em vigor prevê dois tipos de emprésti - mos compulsórios, ambos a depender de definição em lei com- plementar, um para casos excepcionais, outro para casos es - peciais. Entre os primeiros estão os referentes a guerra ' externa, calamidade pública e conjuntura que exija absor - ção temporária de poder aquisitivo; entre os segundos estão os empréstimos como o da ELETROBRÁS. Assim, face à tradição de nosso Direito Constitucional, entendemos razoável a introdução de um dispositivo autorizan- do empréstimo compulsório nos casos de investimento público de relevante interesse nacional. Pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27749 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - Título X, onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do Art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto. ( Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do Parágrafo 2o. do Inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas á legislação vigente em 23 de janeiro de 1969, desde que tenham ingressadono serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27750 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do Art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto. (Art. ... - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do Parágrafo 3o. do Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do Parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27805 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207 o item VI e altera o § 1o. Art. 207 - V - VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. O imposto de que trata esse item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, acrescentar item VI do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuindo competência à União para instituir impostos sobre "produ - ção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes ". A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá- rioi adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o início dos trabalho das Subcomissões e das Comissões Temá- ticas. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do § 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209. 1) O item II do § 5o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: art. 209 - § 5o. - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais. 2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: art. 209 - § 8o. - II - b) - sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica; 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27807 PREJUDICADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III ao Art. 213 Art. 213 - II - III - do produto da arrecadação do imposto de que trata o item VI do Art. 207, setenta por cento, na forma seguinte: a) - quarenta por cento aos Estados e ao Distrito Federal; b) - vinte por cento aos municípios; c) - dez por cento às regiões metropolitanas. § 1o. - Os trinta por cento restantes serão aplicados no sistema viário de transportes de responsabilidade da União. § 2o. - A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27808 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O item III do artigo 212 do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte redação: Artigo 212 - III - Trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27809 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 213 passa ter a redação seguinte que inclui modificações no seu inciso I e letra "b". Artigo 213 - I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento, na seguinte forma: a) ... b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento do Fundo de Participação dos Municípios: 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27810 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Artigo 13 - § 6o. - O Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27898 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artigo 7 Inciso XXIV Parágrafo 3o. Dê-se ao citado parágrafo a seguinte redação: Parágrafo 3o. - proibição de atividades de intermediação remunerada da mão de obra permante, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; exceção feita às entidades de natureza filantrópica, que tenham por objetivo a profissionalização e/ou encaminhamento de menores comprovadamente carentes. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
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