Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27809 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
27809 - REJEITADA
 

Autoria
RAUL BELÉM (PMDB/MG)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA O artigo 213 passa ter a redação seguinte que inclui modificações no seu inciso I e letra "b". Artigo 213 - I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento, na seguinte forma: a) ... b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento do Fundo de Participação dos Municípios:
 

Remissão
A0A070106213 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:213
 

Remissão
A0A01 000701 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:701 PAR
 

Parecer
Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição.