ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão do Poder Executivo passará a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos maiores de 35 anos
registrado por Partido Político e no exercício dos
direitos políticos, por sufrágio universal direto
e secreto, 45 (quarenta e cinco dias) antes do
termino do mandato presidencial. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao relatório final da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. - A lei organizar´o serviço jurídico da
União e os das autarquias federais, atribuindo aos
seus membros os direitos e vantagens asseguradas
aos do Ministério Público da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. - Lei complementar disporá sobre a
instrução criminal judicial dos procedimentos,
eliminando a instrução na esfera policial. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art. As atividades típicas do Estado, através
das quais este manifesta o seu poder soberano,
assim compreendidas as de Fiscalização de Tributos
e Contribuições, Magistratura, Ministério Público,
Diplomacia e Polícia, serão regidos por Estatuto
próprio estabelecido através de leis orgânicas.
é - O Estatuto da carreira assegurará
garantias funcionais ao exercício do cargo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - A competência privativa do Senado
Federal para aprovar empréstimos, operações ou
acordos externos de qualquer natureza aos
Municípios não se aplica aos casos em que sejam
parte órgãos financeiros oficiais, estaduais ou
federais - Ex: BANERJ, BANESPA, Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
Inclua-se entre a Seção I e a II, Seção,
remunerando-se as demais:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta de cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do Es
tado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo o jus a uma remuneração não inferior à
mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades
associativas de âmbito nacional criadas de acordo
com a lei, partido político, ou de dez mil
(10.000) cidadãos eleitores, para fins de
declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar como instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisões dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei Complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência. | | | Parecer: | rejeitada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Substituir no artigo 3o. a expressão
"Tribunais Estaduais e Regionais" pela expressão
"Qualquer Tribunal".
Suprimir, no artigo 3o., a expressão: "...
para indicação em lista tríplice pelo respectivo
Tribunal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se incisos ao artigo 2o.:
XI - Os juízes responderão civilmente,
independentemente de interpelação ou notificação
prévia, pela excessiva demora na prática dos atos
de sua competência, ou por ação ou omissão eivadas
de dolo erro inexcusável.
XII - As decisões judiciais sobre
responsabilidade civil e criminal de magistrados
serão homologados pela Assembléia Nacional da
República ou pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, ou revistas por decisão de dois terços
das respectivas Casas Legislativas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
- Suprima-se a palavra "privativamente" do
caput do art. 6o. o seu inciso II e dê-se nova
redação à alínea "c" do inciso III:
"c) projeto de lei sobre divisão e
organização judiciários, criação e extinção dos
respectivos cargos da Magistrutura e serviços
auxiliares." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação a alínea "c" do § 6o. do
artigo 35:
"c) - os advogados, eleitos pelos inscritos
na Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região." | | | Parecer: | rejeidata. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O item VII, do artigo 1o., do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O item VII, do artigo 2o. do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
VII - A aposentadoria com vencimentos
integrais será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez, comprovada e facultativa
aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, após dez
anos de efetivo exercício na judicatura; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O é único, do artigo 56, do relatório final
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, passará a ter a seguinte redação:
§ único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo máximo de um ano a contar da
data da promulgação da Constituinte, Tribunais
Regionais Federais, com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados da Bahia, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de
Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A redação do título da Seção VIII do
Relatório Final da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público, passará a ter a seguinte
redação:
Dos Tribunais e juízes dos Estados e do
Distrito Federal | | | Parecer: | REjeitada. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item V, do artigo 10, do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do artigo 4o. do
Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso
II do art. 45:
"exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
- Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38
a seguinte redação:
Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da
Justiça Militar em tempos de guerra externa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Poder Judiciário
Dá-se ao § 7o. e não como consta do
anteprojeto, manifestamente equivado, o 517o. do
item III, do artigo 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"§ 7o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistas serão
eleitos pelas diretorias dos sindicatos de
empregados e empregadores, com sede nos juizos
sobre os quais as Juntas exercerão sua competência
territorial." | | | Parecer: | rejeitada. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A União subsidiará os Estados para
organização da Defensoria Pública em todas as
comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das
pessoas necessitadas, no processo civil ou
criminal, com obediência aos seguintes princípios:
§ único - Os Membros da Defensoria Pública
dos Estados e dos Territórios ingressarão nos
cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos; após dois dias de
exercício, não poderão ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo
administrativo em que se lhes faculte ampla
defesa, nem removidos a não ser mediante
representação do Defensor Geral. Este será nomeado
pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre
os candidatos indicados pela Seção local da Ordem
dos Advogados do Brasil e eleito em votação
secreta pela Assembléia Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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