Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | I - Dê-se ao § 4o. do artigo 11 do
anteprojeto Final da Subcomissão VII.a, "Dos
Negros, Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias"", a seguinte redação:
"§ 4o. A lavra da jazidas, minas e dos demais
recursos minerais, em terras ocupadas pelos
índios, será sempre precedida de pesquisa
comprobatória da existência de reservas
exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do
setor público ou a empresa privada constituida e
sediada no País, na forma da lei, cuja
participação majoritária com direito a voto no
capital social pertença a brasileiros e cuja
administração e mão-de-obra sejam
predominantemente nacionais."
II - Suprima-se, por prejudicado, o § 7o. do
citado artigo 11. | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão fere o espírito que norteou todo o tra-
balho até o momento, com vistas ao estabelecimento, no texto
constitucional, de efetivar garantias aos direitos indígenas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14, caput, do anteprojeto
Final da Subcomissão VII.c - "Dos Negros,
Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias", a seguinte redação:
"Art. 13. São nulos e ineficazes os atos
jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto
envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras
ocupadas pelos índios, e demarcadas na forma do
artigo anterior." | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção da redação original tem por objetivo dar maior
garantia às posse das terras ocupadas pelos índios, sejam
elas demarcadas ou não, condição da sobrevivência física e
cultural das populações indígenas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 11 do anteprojeto
Final da Subcomissão VII.a, "Dos Negros, Populares
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias", a
seguinte redação:
"§ 6o. Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupadas, ficando assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, tendo em vista que a redação original é
mais abrangente no que refere à autorização para exploração
de riquezas do subsolo das terras ocupadas pelos índios,
constituindo-se em norma que visa à proteção das populações
indígenas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto Final
da Subcomissão VII.c - dos Negros, Populares
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. | | | Parecer: | Rejeitada.
Emenda rejeitada, tendo em vista que a posse de suas terras
pelos índios já foi caracterizada e definitiva, inclusive em
constituições passadas. A manutenção do artigo tem por obje-
tivo a defesa,das terras ocupadas pelas populações indígenas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, na seção que
trata do meio ambiente, o artigo seguinte, de
número 39, renumerados o de igual número e os
demais:
Art. 39. As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização domeio ambiente,
organizadas ou financiadas pelo poder público,
terão, obrigatoriamente, por órgão decisório
superior, um conselho deliberativo paritário,
composto de representantes do governo, do setor
produtivo e do público em geral.
§ 1o. Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refe o "caput" deste artigo.
§ 2o. Observa-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida no que se refere ao pleito geral de participação da
comunidade nas decisões do setor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente a seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
............................................
Parágrafo único. A divulgação científica de
produtos vendidos mediante prescrição médica
obrigatória e de formas de tratamento poderão
fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de
saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda em questão foi acatada, par -
cialmente, no seu mérito, pois o substitutivo não proibe a
divulgação científica e sim a propaganda comercial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria frontalmente o espírito do ar-
tigo em questão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 5o. do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente a seguinte redação, suprimido o é 1o:
Art. 5o. Lei federal disporá sobre as
diretrizes da política de recursos humanos,
saneamento, insumos, equipamentos e outros bens e
serviços de interesse do sistema de saúde,
observados os princípios gerais da ordem econômica
e os direitos e garantias individuais e coletivos. | | | Parecer: | Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, suprimir o artigo 4o.
e seus parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o fundamento filosófico que
norteia o artigo em questão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do arto 2o. do anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente a seguinte redação:
Art. 2o. As ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema organizado de acordo
com os seguintes princípios: (...) | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda descaracteriza os aspectos de regionali-
zação e hierarquização dentro de um Sistema Único de Saúde. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação, acrescido de parágrafo único.
Art. 11. Compete à União, diretamente ou
mediante convênio com os Estados ou Municípios,
fiscalizar a qualidade dos alimentos, dos
medicamentos e de outros produtos de consumo ou
uso que afetam a saúde.
Parágrafo único. A fiscalização pública
visará, ainda, assegurar a pluralidade de fontes
de suprimento e a liberdade de escolha do
consumidor. | | | Parecer: | Rejeitada.
Aprovada parcialmente, pois o "caput" foi contemplado inte-
A emenda contraria os fundamentos filosóficos que
gralmente e o parágrafo não foi acolhido.
direcionam a elaboração do Art. 11 (Agora Art. 12, § II). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação:
Art. 8o. lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano á saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi acatada em seu mérito,
Rejeitada, pois a matéria deve ser decidida a nível de Cons-
parcialmente.
tituição e não remetida à legislação ordinária. | |
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