Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05553 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo
único do artigo 388:
Art. 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
referentes às identidades, à ação e à memória das
diferentes etnias, raças e classes formadoras da
sociedade brasieira, aí incluídas as formas de
expressão, os modos de fazer e de viver
folclóricos e secularizados; as criações
científicas, artísticas e ternológicas; as obras,
objetos, documentos, edificações, conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as
manifestações das culturas popular, indígenas, de
origem africana e dos vários grupos imigrantes que
participam do processo civilizatório brasileiro." | | | Parecer: | As propostas da Emenda são parciais discutíveis para
constar de um texto constitucional. Somos pela redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05555 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 373 a seguinte
redação:
V - Garantia a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e as aptidões aprovadas
na forma da lei, de acesso e aproveitamento, até
graus mais elevados do ensino público, da
investigação científica e tecnológica;" | | | Parecer: | Embora elaborada em outra redação, a matéria de que cuida
esta Emenda já se encontra no Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05558 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 416:
"Art. 416 - ................................
..................................................
..................................................
§ 5o. - A lei não exigirá separação judicial
prévia para a dissolução da sociedade conjugal,
sendo vedada a fixação de prazo mínimo de tempo a
ser observado para a celebração de novo casamento.
..................................................
..................................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo mínimo de tempo para a celebração de novo
casamento são condições para que os cônjuges realizem decisão
amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06624 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 246, que fica, então:
Art. 246. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda pretende instituir o Ministério da Defesa, alterando
o art. 246.
A experiência levada a efeito nos mais diversos paízes que
instituíram esse Ministério ou Secretaria única, não tem da -
do resultado satisfatório, tomando-se, hoje, quase impossível
o seu retorno à forma distinta para as três armas, ou seja,
Marinha, Exército e Aeronautica.
Naturalmente, essas forças vão se sofisticando e criando ou -
tras forças atinentes a outras áreas; ficando a Marinha com
força terrestre e aérea; o Exército com força naval e aérea e
a Aeronáutica com força terrestre e naval.
Naturalmente, a dispensão ocorre em forças e numerário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 254, que fica,
então:
Art. 254 - As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de Força Pública Fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina. | | | Parecer: | A emenda modifica totalmente o art. 254, tirando o caráter de
interação das Polícias Militares, estingue sua condição de
forças auxiliares e reserva do Exército, o que não se justi -
fica, salutarmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o art. 249, que excluía do direito ao
"habeas corpus" os casos de punições disciplinares
militares. | | | Parecer: | A emenda suprime o art. 249.
O artigo veda o uso do "habeas corpus" em relação aos casos
de punição disciplinares militares.
As Forças Armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina,
não podem prescindir desse "forte argumento" para sua manu -
tenção. Entendemos que o artigo não é matéria para estar na
Constituição e sim no Regulamento Disciplinar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06627 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona nova alínea ao inciso VIII do art.
12o.:
f) O Estado não poderá operar serviços ou
arquivos de informações sobre as convicções
políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06628 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "d", inciso I,
Art. 27, suprimindo a expressão "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatória". Fica, então:
d) os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona um novo inciso, o XIX, ao art. 100:
XIX - autorizar a venda de armamentos ao
exterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber: Título IX, Capítulo II,
Seção I
Art. - É crime a produção de drogas para fins
comerciais, bem como o seu tráfico.
Parágrafo único: A lei não punirá
criminalmente o consumo individual de drogas. | | | Parecer: | O controle de tóxicos e inebriantes é competência do sis
tema nacional único de saúde, que disciplinará a matéria.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06631 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 248 e seus parágrafos 1o. e
2o., ficando então:
Art. 248. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. - A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. - Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecedente, será respeitada a objeção de
consciência. | | | Parecer: | A emenda ao art. 248 e parágrafos, torna o serviço militar
facultativo.
Não se coaduna com a realidade brasileira essa proposta ao
caput do artigo, assim como os seus parágrafos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso XVII do art. 54,
incluindo a expressão "para efeito indicativo",
ficando então:
XVII - exercer a classificação, para efeito
indicativo, de diversões públicas. | | | Parecer: | A classificação de diversões públicas já implica em dar-
-lhe um efeito apenas indicativo segundo critérios e princí-
pios a serem estabelecidos na legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06633 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitui o § 4o. do art. 49, ficando então:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios dependerão da
aprovação dos cidadãos neles domiciliados,
expressa por maioria de votos, em referendo de
iniciativa da Assembléia Legislativa estadual. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06634 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "e" do inciso IV,
art. 12o., que fica:
e) é livre a escolha individual de
espetáculos públicos e de programas de rádio e
televisão.
1 - para a orientação de todos, especialmente
em relação ao menor, haverá serviço público de
classificação e recomendação;
2 - é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06635 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso I do Art. 253,
suprimindo a expressão "contra a ordem política e
social", no que diz respeito às atribuições da
Polícia Federal, ficando então:
I - apurar as infrações penais praticadas em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual ou internacional e
exija coibição uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | A emenda ao inciso I, do art. 253, procura suprimir a expres-
são mais específica da Polícia Federal que é a de "apurar in-
frações penais contra a ordem política e social". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06636 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no § 7o. do Art. 236, a expressão
"sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência". Fica, então:
§ 7o. - Não aprovado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa. | | | Parecer: | A emenda suprime no § 7o. a expressão "sem prejuízo da vali-
dade dos atos licitos praticados durante sua vigência".
Na justificativa apresentada pelo Constituinte suas razões
tem pertinência e fundamento, pois se o Congresso Nacional
foi contra a decretação do Estado de Defesa, nada do que foi
executado sem a sua aprovação poderá ter validade, daí o re-
paro à possíveis arbitraridades, etc. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06637 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "d" do inciso IV
do Art. 12, que fica:
d) é assegurada a livre manifestação de
pensamento, de princípios éticos, de convicções
religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de
ideologias; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06638 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adição de dois Artigos, entre os Arts. 8o. e
9o., renumerando-se a sequência.
Art. - O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com país condenado pela Assembléia
Geral da ONU por prática de discriminação
racial.
Art. - O Brasil manterá relações
diplomáticas com país ocupado pela força ou
colonização, quando este país tiver uma entidade
representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | O texto da emenda fala em artigos, a justificativa fala
em parágrafos. Como, além disso, a redação do segundo dispo-
sitivo é obscura, e não podemos aquilatá-lo devidamente, con-
sideramos prejudicada a emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06639 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições
Transitórias:
Art. - As Centrais Nucleares cuja construção
esteja em andamento ou que já estejam funcionando
terão suas atividades interrompidas até que o
Congresso Nacional as autorize de acordo com o
disposto na alínea "d" do inciso XXIII, Art. 54. | | | Parecer: | O dispositivo não é decorrência natural do art. 54, XXIV,
d uma vez que envolve enorme complexidade, cuja solução re-
quer mecanismos diversos.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06640 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do Parágrafo único do Art.
247.
Mude para:
Parágrafo único: - O Presidente da República
é o comandante supremo das Forças Armadas,
cabendo-lhe inclusive a direção da política de
guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Parecer: | A emenda procura melhorar a redação dada ao parágra único do
art. 247.
É válida pois define mais claramente que o Presidente da Re -
pública "é" o Comandante Supremo das Forças Armadas, etc. | |
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