Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 402 e seu Parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 402. Compete à União, "ad referendum"
do Congresso Nacional, outorgar concessão,
autorização ou permissão de serviços de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único. A concessão, autorização ou
permissão serão concedidos pelo prazo de 15
(quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas por sentença do Poder
Judiciário transitada em julgado." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação:
"Art. 402. Compete à União "ad referendum" do
Congresso Nacional, outorgar concessão,
autorização ou permissão de serviços de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único. A concessão, autorização ou
permissão serão concedidas pelo prazo de 15
(quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas por decisão administrativa
fundamentada ou por sentença transitada em
julgado". | | | Parecer: | A nova redação dada é consensual e acata parcialmente a
presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05327 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 416, PARÁGRAFO 5o.
Dê-se ao Parágrafo 5o., do art. 416, a
seguinte redação:
Art. 416.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento,
em juízo de quaisquer dos cônjuges, por
comprovação adultério. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo-
tivo que dá origem à separação judicial ou separação de fato,
torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de novo
casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida
quanto à intenção de se divorciarem. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo V, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
"Art. 412. Compete à Únião:
I - explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização, os serviços
de telecomunicações;
II - legislar sobre telecomunicações,
frequências rádio-elétricas e serviços postais;
III - manter e explorar o Serviço Postal e o
de Telegramas, sob regime de monopólio.
§ 1o. - A Lei disporá sobre o regime das
empresas prestadoras dos serviços públicos de
telecomunicações, estabelecendo tarifas que
permitam a justa remuneração dos investimentos.
§ 2o. - É assegurado o sigilo da
correspondência postal e telegráfica e das
telecomunicações, salvo o disposto em lei. | | | Parecer: | Acatada parcialmente, no art. 54. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do Art. 11 a
seguinte redação:
"§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Embora correta a emenda ao retirar a "revogação" de tra-
tados ou compromissos por lei, e substituí-la pelo termo
adequado "denúncia", somos de opinião que essa denúncia deve
ser efetuada pelo Poder Executivo, que é a quem cabe conduzir
a ação externa do país. Sendo assim, pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05330 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se integralmente o Inciso VII do art.
347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05331 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no artigo 356." | | | Parecer: | Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo
13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência
Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as-
segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri-
vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela
legislação atual.
A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá-
vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador
atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e-
ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di-
reito adquirido terá que ser respeitado.
Pela rejeição.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05332 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 419 (caput) a seguinte redação,
mantendo-se o Inciso I e os parágrafos 1o. e 2o.:
"Art 419 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou descriminação
de qualquer natureza ou qualquer outra condição
sua ou de família, assegurando-lhe os seguinte
direitos:
I
II - a assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis segurados da seguridade
social;
III - assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis;
IV - proteção integral contra atos de
violência, abuso, opressão e exploração praticados
ou contra ele intentados. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05379 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do art. 264, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos
textos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também
com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais
os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto '
quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa-
zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen-
da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses pÚblicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres-
so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con -
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
|