Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | R |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10. Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma
prevista no artigo 119, § 2º, da Constituição, os Estados e o Distri-
to Federal disporão sobre a situação dos atuais juízes de paz,
conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos dos novos
titulares. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), DISPOSIÇÃO, SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ,
LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUSTIÇA DE PAZ. | |
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