ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, com a segunte redação:
"Art. 3o. - O sistema único de Saúde é
financiado por recursos provenientes da receita
tributária da União, Estados, Municípios,
Territórios e Distrito Federal.
§ 1o. - A União poderá estabelecer tributos
vinculados ao Sistema Único de Saúde.
§ 2o. - A administração dos recursos do
sistema Único de Saúde far-se-á através de um
Fundo Nacional de Saúde e dos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde.
§ 3o. - A União, os Estados, os Municípios,
Territórios e o Distrito Federal, alocarão o
mínimo de 15% de suas respectivas receitas
tributárias para o Sistema Único de Saúde.
§ 4o. - É vedada a concessão de qualquer tipo
de incentivo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aprovada parcialmente, pois em outros
dispositivos parte da emenda encontra-se contemplada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Saúde Seguridade
e Meio Ambiente, com a seguinte redação:
"Art. 9o. - A lei disporá sobre o transplante
de órgãos e o uso de cadávares humanos.
§ 1o. - A autorização para doação de órgãos e
tecidos de cadáveres se fará por manifestação
expressa em vida do doador ou por parente em
primeiro grau após a morte.
§ 2o. - É permitida a doação espontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
§ 3o. - É vedado o comércio de órgãos,
tecidos e sangue humanos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Parte da emenda foi contemplada no
substitutivo do relator, principalmente no caput e no § 3o. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo Saúde, do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte
artigo:
"Art. ... - É vedada a concessão de qualquer
tipo de incentivo ou dedução fiscal a pessaos
físicas e jurídicas, relativo ao uso ou prestação
de serviços de saúde privados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada no mérito,
parcialmente, no contexto do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo "Direito dos
Trabalhadores" do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte inciso
XVI, renumerando-se os incisos seguintes:
"XVI - as empresas públicas, as autarquias e
as sociedades de economia mista, na forma do
parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadoas a
negociações diretas com as entidades sindicais de
qualquer nível representativas de seus servidores,
vedada a intervenção de quisquer órgãos oficiais
se não os da Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O caput do artigo 2o. estende os di -
reitos assegurados em seus incisos ao servidor público. Por
sua vez, o artigo 17 assegura a esses servidores o direito à
livre organização sindical. Os empregados das empresas públi-
cas e sociedades de economia mista, não sendo servidores pú-
blicos, reger-se-ão pelas normas gerais aplicáveis aos traba-
lhadores. Da combinação desses preceitos, resta inequívoco
que a todos, servidores públicos e empregados de empresas de
administração indireta, é estendido o mandamento do artigo
2o. XV, que torna obrigatória a negociação coletiva, como
pretendem os autores da Emenda. Quanto à interferência esta -
tal nas questões sindicais, e a convenção, o acordo e a nego-
ciação são resultantes da atividade sindical, está ela
vedada pelo Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O Art. 61 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - É verdade a aplicação de recursos
públicos para constituição e manutenção de
entidades de previdência privada, com fins
lucrativos.' | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O art. 39 passa a ter a seguinte redação:
"O orçamento anual de Seguridade Social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitações do orçamento da União. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci-
al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs-
titutivo do relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O art. 36 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 36 - É vedada a concessão de qualquer
tipo de incentivo ou dedução fiscal a pessoas
físicas e jurídicas, relativo ao uso ou prestação
de serviços de saúde e previdência privada." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do inciso XXVI do art.
2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos: "observado que esse seguro-desempego
garantirá uma indenização proporcional ao salário
anterior do trabalhador, por um prazo compatível
com a duração média do desemprego;" | | | Parecer: | Objetiva o autor garantir que o montante do seguro
desemprego guarde proporção com o salário anterior do traba-
lhador e limitá-lo por prazo compatível com a duração média
de desemprego.
A respeito do prazo benefício, mantemos nossa opi-
nião, constante do Anteprojeto: deve ser assegurado até a da-
ta de retorno a atividade. A abrangência maior, permitindo a
cobertura integral de período de desemprego justifica nossa
opção.
Com relação ao montante, consideramos justo que,
dentro de certos limites, guarde proporção com o salário da
atividade.
Acolhemos, portanto, de bom grado essa proposição
que aperfeiçoa o Anteprojeto.
Somos favoráveis à aprovação parcial da emenda. | |
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