1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | |||
Texto: | ARTIGO : 022 Art. 22 - A requisição de servidores não poderá ser por prazo superior ao mandato da autoridade que a solicitou e não poderá ser em número superior a 1% (um por cento) da lotação prevista em lei para o Órgão requisitante. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | |||
Indexação: | REQUISIÇÃO, SERVIDOR, PRAZO, MANDATO, AUTORIDADE, PERCENTAGEM, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, FUNCIONARIO PUBLICO. |