ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi-
vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com
países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por
prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para
o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com
qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que
este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo
Governo brasileiro.
Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira
proposição.
Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e
alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido
de que tinham sido procurados por organizações e entidades
contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam
ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas.
Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da
paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir
de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis-
criminação racial.
Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria
atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven-
cê-las de seu erro.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra
"humana" após "vida", e suprimir "desde a sua
concepção até a morte natural", permanecendo
assim:
A Vida Humana. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao
inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após
"vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu-
ral".
O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela
qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos
Direitos Individuais.
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias (I-b)
I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se
segue:
"Art. 14. - São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em
lei". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura
às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a-
nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis.
Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante-
mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém,
há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes
tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles.
A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a
situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi-
leira.
A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas
que ainda não foram totalmente, cumpridas.
Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade
estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo
dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcom. dos Dir.
Polít., dos Dir. Coletivos e Garant. I-b
Ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos
Políticos
Dá a seguinte redação ao § 1o. do art. 11 e
acrescenta um novo parágrafo a este artigo, que
passa a ser o 2o., renumerando-se os demais.
§ 1o. - "É obrigatório o alistamento de todo
brasileiro com dezesseis anos completos, não
podendo ser excluído do alistamento eleitoral por
razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna,
convicção política, fé religiosa, profissão e
condenação criminal.
§ 2o. - O exercício do voto é sempre
facultativo. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte José Genoíno sugere nova redação ao
§ 1o. do art. 11, da Subcomissão 1-b, estabelecendo o princí-
pio do voto facultativo, instituto que considera imprescindí-
vel numa sociedade democrática.
É indubitável,que se pretende uma verdadeira democracia par-
ticipativa, no entanto, o atual nível de politização não nos
permite, ainda, esse "princípio geral".
Quanto às condições estabelecidas para o alistamento eleito-
ral, não vemos conveniência, nem necessidade do acréscimo su-
gerido,pois,quando se estabelece que "todos os brasileiros"
têm direitos, o termo é abrangente, independentemente de se-
xo, raça, instrução ou qualquer outra qualificação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 3o. - inciso XIV - alínea "c"
Sugere-se a seguinte redação para a
mencionada alínea "c"
c) - É vedada a supressão, ainda que parcial
de espetáculos ou programas. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso III do Art. 23, substituir a
expressão "democratizar a livre iniciativa" por
"democratizar a economia". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no inciso VI do Art. 21, a expressão
final, onde consta: "exceção feita aos ideários
que, negando os fundamentos constitucionais da
Nação, procuram legitimar minorias no exercício
dos poderes do Estado". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "c" e suprime as
alíneas "d", "f" e "g" do inciso V do Art. 4o.,
ficando a alínea "c" com a seguinte redação:
c) na hipótese de paralização do trabalho, o
Poder Público negociará com os representantes dos
trabalhadores a adoção de providências que
garantam a manutenção dos serviços indispensáveis
à segurança da comunidade. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no item e) do inciso I - do Art.
3o., o período final, ficando então com a seguinte
redação:
e) na impossibilidade comprovada de exercer,
imediata e eficazmente, a garantia prevista na
alínea "c", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Inclusão de um novo Artigo, depois do Art.
3o., renumerando-se os seguintes:
Art. 4o. - É assegurado aos cidadãos o
direito de se insurgir contra atos de Autoridade
Pública que violentem os direitos universais da
pessoa humana e as garantias constantes desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "e" do inciso V, Art.
3o., que passa a ter a seguinte redação:
e) a lei não limitará o número de dissoluções
da sociedade conjugal, nem determninará prazo para
a oficialização da dissolução de uma união, ou
entre dois casamentos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Altera a redação da alínea "g", inciso VII,
Art. 3o., que passa a ter a seguinte redação:
g) na esfera policial o Estado poderá operar
serviços de investigação que se refiram
exclusivamente ao que a lei define como
delinquência. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a alínea "i" do inciso II do Art.
4o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | supressão da alínea "b" do inciso III do Art.
4o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 3o. - inciso XI - alínea "a" e alínea
"b"
Sugere-se a supressão das alíneas "a" e "b" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 3o. - inciso XIV - alínea "a"
Sugere-se a seguinte redação para a citada
alínea "a"
a) - As diversões e os espetáculos públicos,
incluidos os programas de televisão e rádio
ficarão sujeitos à censura. Cada um responderá na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 3o. Inciso XIII
Sugere-se a seguinte redação para o referido
inciso XIII
XIII - a livre manifestação individual de
pensamentos, de princípios éticos, de convicções
religiosas e de idéias filosóficas, políticas e
ideológicas; | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"Todo poder é exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização deve
ter por fim a eliminação das desigualdades sociais
e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." | | | Justificativa: | A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir, no art. 8o. do anteprojeto do
Relator, a expressão:
"e missão precípua das Forças Armadas." | | | Justificativa: | A expressão, da maneira como está redigida, cria condições para a ingerência das Forças Armadas em assuntos internos do país. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar, após o art. 8o. do anteprojeto
do relator, renumerando-se os demais, o seguinte
artigo:
"Art. O Estado brasileiro submete-se,
unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais, reconhecidas pelo
direito das gentes." | | | Justificativa: | Trata-se de garantir a prevalência da justiça brasileira em tudo que diga respeito ao Estado brasileiro; a questão é de extrema relevância, principalmente em decorrência da dívida externa, com relação à qual se discute a possibilidade jurídica de tribunais estrangeiros colocarem o Brasil no banco dos réus. | |
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