ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24329 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO § 35 DO ARTIGO 6o. DO
PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE A SEGUINTE
EXPRESSÃO:
§ 35 - É garantido o direito de herança "e a
sucessão hereditária não será onerada com outra
despesa além do imposto de transmissão causa
mortis" | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24330 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TEXTO DO PROJETO
DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE
DISPOSITIVO, no Capítulo IV, do Título II:
Art. - Os cargos eletivos poderão ser
exercidos, na forma que a lei o estabelecer, por
cidadãos no gozo de seus direitos políticos com
idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta
e cinco anos. | | | Parecer: | A generalização da proposta é incompatível com a grada-
ção de idades existente no projeto para o exercício dos vári-
os cargos eletivos. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24331 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TEXTO DO PROJETO
DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE
DISPOSITIVO, na Seção VI, Capítulo I, Título VII:
Art. - Pelo menos, sessenta por cento dos
tributos federais e estaduais arrecadados nos
Municípios constituirão renda tributária
municipal. Os quarenta por cento restantes serão
rateados entre o Estado e a União. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24332 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO CAPÍTULO VII DO TÍTULO IX DO
PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE
ARTIGO 302, RENUMERANDO-SE O ATUAL E OS SEGUINTES:
Art. - Incumbe ao Estado, promover a criação
de uma rede nacional de assitência materno-
infantil e de uma rede nacional de creches.
Parágrafo único - As creches de que trata
este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6
anos, sem prejuizo das obrigações atribuidades aos
empregadores. | | | Parecer: | Com redação alterada, os objetivos da presente emenda
deverão ser alcançados no substitutivo apresentado. Pela
aprovação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24333 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 59 do Substituto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos, responderão pelos danos que
seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros.
Parágrafo único - São solidariamente
responsáveis os servidores públicos quando os
danos decorrem de ato culposo, assegurado o
direito de regresso da administração contra o
responsável". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematiação, expressa proi -
bição à emissão de moeda para financiar o deficit público.
A proposta, a nosso ver, em que pese a relevância dos
argumentos que a informam, corresponde a um cerciamento das
prerrogativas do Congresso Nacional.
O controle do deficit público deve, e está no Projeto em
causa, amparado por princípios constituicionais.
A hipótese está comtemplada nos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 218, que vedam ao Banco Central - única autoridade
com poderes para exercer a competência de emitir da União -
financiar o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira, ressalvando apenas a ne-
gociação com títulos públicos com o objetivo de regular a o-
ferta de moeda e a taxa de juros.
Está também prevista no parágrafo 2o. do artigo 220, que
trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias; no artigo 222 e
seus itens, em especial nos itens II e VIII.
A existência, e o montante, do deficit público, assim,
serão decididdos no forum competente, que é o Congresso Na -
cional. Da mesma forma o seu controle.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24334 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título VIII do Substitutivo referente á Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. - O Estado não constituirá entes de
qualquer espécie para competir com a empresa
privada". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já prevê a primazia da empresa
privada no processo econômico. Todavia admite, corretamente,
a intervenção do Estado sob circunstâncias excepcionais.
A emenda tem caráter excessivamente restritivo.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24335 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 218 um parágrafo 4o.
com a seguinte redação:
" § 4o. - Fica proibida a emissão de moeda
para a cobertura de déficit público." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24336 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no Capítulo I do Título VIII
do Substitutivo do Relator referente à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Somente é facultado o exercício de
atividade econômicas por empresas sob controle
estatal, em regime de absoluto equilíbrio
financeiro, sustentado exclusivamente por rendas
operacionais próprias".
" § 1o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação
pública".
"§ 2o. - Não se aplicará o disposto neste
artigo às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividades absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa".
"§ 3o. - As empresas de que trata o § 2o,
enquanto inicidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas
atividades".
"§ 4o. - Expirado o período de 10 anos sem
que a autorização legislativa tenha sido renovada,
será a empresa, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação
pública".
"§ 5o. - Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessado os motivos determinantes de sua criação". | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24337 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Subseção II da
Seção VIII do Cap. I do Título V:
" Serão submetidas à prévia audiência das
classes interessadas as deliberações parlamentares
sobre projetos que versem matéria econômica". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de um parágrafo único ao
art. 80, para condicionar "à prévia audiência das classes in-
teressadas as deliberações parlamentares sobre projetos que
versem matéria econômica".
Justifica a proposta, seu nobre Autor, sob o argumento de
que, sendo compreensivo do "conceito de democracia a noção
de participação", que avulta num modelo que se pretenda, de
democracia social, a manifestação dos segmentos sociais,quan-
do possam eles ser atingidos por medidas legislativas
de natureza econômica, é de ser permitida e, mesmo, assegura-
da, a exemplo do que ocorreria na Suíça, na França, e na
Itália.
Sem embargo do merecimento da proposta e dos exemplos ci-
tados de sua adoção nos mencionados países europeus, não ve-
mos como, sem sério embaraço para a produção das leis ne-
cessárias, que, num País continental como o nosso, possa
tal procedimento abrigar conveniência que sobreleve as in-
conveniências dele decorrentes. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25120 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 59
Inclua-se no Art. 59 das Disposições
Transitórias, o seguinte parágrafo:
Art. 59 -
§ 4 - É facultada a alienação dos terrenos e
acrescidos de marinha, quando do interesse da
união e dos seus atuais ocupantes. | | | Parecer: | A Emenda envazia, de certa forma, a próprio regra do ex-
tinção da enfiteuse, além de criar situação privilegiada aos
atuasi ocupantes.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25230 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao art. 178 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 178 - O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, da legalidade democrática e dos
interesses sociais". | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25231 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO
ART. 159
Art. 159-- Omissis
§ Único - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar o parágrafo único do art. 159, com
suas letras, uma das quais é desdobrada em duas. Não nos pa-
rece melhor a redação sugerida.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25232 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 1o. DO ART. 65
Art. 65
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25233 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO V DO ARTIGO 104
Suprimir o inciso V do art. 104 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A supressão pura e simples do dispositivo é idéia que
não conta com o beneplácito, até agora, da maioria dos mem-
bros da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição
da Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25234 APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 136 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto de membros do
Ministério Público e de advogados de notório saber
jurídico e reputação ilibada e com mais de dez
anos de carreira ou de atividade profissional,
indicados em lista sextupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da palavra "alternadamente"
do texto do artigo 136 do Projeto.
Pela aprovação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25235 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 7o., DO ARTIGO 220 E
INCISO II DO ARTIGO 224.
Dê-se ao § 7o. do Artigo 220 e inciso II do
Artigo 224 do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"Art. 220
§ 7o. - Lei Complementar regulará, a
elaboração, execução, apresentação e conteúdo do
orçamento, os limites para contratação de
operações de crédito e a emissão e o resgate de
títulos de dívida pública.
"Art. 224
II - se houver autorização na lei
orçamentária. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte exclui a expressão "lei
de diretrizes orçamentárias", do § 7o. do art. 220 e do
art. 224.
O conteúdo da emenda e a justificação em confronto com o
do Substitutivo, não se harmonizam com a sistemática que
orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que a
lei de diretrizes orçamentárias apreciada pelo Congresso dará
uma participação do Poder Legislativo na elaboração do
orçamento anual.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25236 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
artigo 30, do Substitutivo do Relator:
"A lei disporá sobre a Faixa de Fronteira,
considerada indispensável à defesa do País." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25237 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "lei de diretrizes
orçamentárias", constante do § 2o. do artigo 89,
do inciso IV do artigo 132 e do artigo 47 das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | As expressões "lei de diretrizes orçamentárias", cons-
tantes do parágrafo 2. do art. 89, do ítem IV do art. 132 e
do art. 47 das Disposições Transitórias, guardam coerência
com o disposto no art. 220. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25238 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso VI do artigo 86 do
Substitutivo do Relator a expressão "ou for
condenado em ação popular pelo Supremo Tribunal
Federal". | | | Parecer: | Busca-se, com a Emenda, a supressão da parte final do item
VI do art. 86, que prevê a perda do mandato parlamentar da-
quele que for condenado em ação popular.
Entende o nobre Autor da Emenda que é impertinente a pre-
visão em causa, que seria própria da lei ordinária reguladora
da ação popular.
A nosso entender, o parlamentar que merecer a condenação
judicial num processo de ação popular se situaria em plano
moral assemelhado aquele que deva ter o seu mandato cassado
por falta de decorro parlamentar, uma vez que a condenação
passará a ser o reconhecimento, pelo Estado, da prática, pelo
parlamentar, de atos que o tornariam indigno para o exercício
do mandato político. Por isso, apropriado é que diante da
condenação, a Mesa da respectiva Casa, como o prevê o Proje-
to, declare a perda do mandato parlamentar. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25239 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 240
Suprima-se o artigo 240 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
|