ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Ao art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro acrescentem-se mais quatro
parágrafos, nos termos seguintes:
§ 4o. - O Congresso Nacional terá acesso à
informação, em caráter permanente, tendo em vista
o desempenho de suas atribuições e o processo de
fiscalização da Administração Pública direta e
indireta.
§ 5o. - O Congresso Nacional manterá
atualizada uma matriz de informações de todos os
dados sócios-econômicos notadamente das contas
públicas.
§ 6o. - Os executivos da União, dos Estados,
Municípios e da Administração indireta colcoarão à
disposição do Congresso Nacional todas as suas
informações e bancos de dados sob pena de crime de
resposnabilidade.
§ 7o. - A Lei disporá sobre as informações
que receberão tratamento especial. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinete a outra Comissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos financeiros em função dos quais se estruturou e se
compôs o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (DA
SAÚDE) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um
novo § 2o. com a seguinte redação:
"§ 2o. Não serão reconhecidas patentes de
processos químicos ou farmacêuticos envolvidos na
produção de medicamentos e correlatos." | | | Parecer: | Prejudicada.
Apesar de sua indiscutível importância e relevância
nos processos de aquisição e otimização de tecnologia na área
de química fina e produção de medicamentos e correlatos, a E-
menda foi julgada como matéria de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Dos direitos dos Trabalhadores
e Servidores Públicos"
Substitua-se o item XII do artigo 2o. pelo
seguinte:
XII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, pelo prazo de 6 (seis meses),
garantido o emprego e o salário a partir da
comunicação da gravidez". | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla quase todas as su -
gestões contidas na emenda, exceto a referente ao prazo de 6
meses para o licenciamento da gestante. Esse prazo foi consi-
derado excessivo inclusive pelas representantes das trabalha-
doras, que o interpretaram como fator de incentivo à discri -
minação das empresas contra as mulheres casadas, principal -
mente no momento da contratação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 1o. do Anteprojeto
VIII-B, a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
é 1o - A Lei disporá sobre a criação de uma
empresa pública, destinada a promover a produção
científica e tecnológica, dentro das prioridades
nacionais, regionais, locais e sociais, a ser
transferida para as empresas estatais e as de
capital nacional. | | | Parecer: | Prejudicada.
A criação de empresas públicas é matéria afeta à Comissão da
Ordem Econômica, que disciplina as formas de intervenção do
Estado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação"
Inclua-se os seguintes Artigos:
Art. - Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
Art. - Do tempo diário das emissoras de rádio
e televisão de todo o País, nunca menos de 20%
(vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinada a divulgar os valores
culturais regionais.
Art. - Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação destinada a divulgar artistas
nacionais inéditos.
Art. - O não cumprimento do disposto nos
artigos, e será penalizado na forma da lei,
inclusive com a cassação da consessão de
exploração do canal de rádio ou de televisão. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria de lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Inclua-se os seguintes parágrafos no art. 13:
é - As consessões de canais de onda para
rádio e televisão, bem como para a instalaçãode
televisão de tipo direcional e por cabo,
observarão critérios diferenciados que respeitem
as características culturais e econômicas das
diversas regiões do País.
é - A regionalização de que trata este artigo
deverá efetivar-se pela participação majoritária
do capital regional e pela absorção de um mínimo
de 20% da produção local.
é - A lei estabelecerá os critérios e
mecanismos necessários à observância do presente
dispositivo. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que será disciplinada em Lei Ordiná
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Ante-
Projeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do
Menor e do Idoso):
"Disposições Transitórias
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada à ordem interna.
Art. Fica instituído o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. A lei regulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, estadual e municipal, assegurando a
participação efetiva das instituições de
atendimento à criança e ao adolescente, bem como
de entidades representativas das comunidades e de
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. Lei especial disporá sobre a elaboração
do Código Nacional da Criança e do Adolescente,
com a fixação dos seus direitos essências,
respeitados os princípios desde já consagrados
nesta Carta. | | | Parecer: | Prejudicada.
O primeiro artigo proposto vincula a Constituição brasileira
a um documento de organismo internacional, o que extrapola o
âmbito constitucional.
Relativamente aos dois últimos artigos propostos, de acordo
com a tradição do Direito Constitucional brasileiro, trata-se
de matéria a ser regulada pela legislação ordinária. | |
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