ANTE / PROJFase | H |
(4)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - Decorridos os seis meses da apresentação do
Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa
de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros,
aprovar moção de censura.
§ 1º - A moção reprobatória e a moção de censura implicam na
exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 2º - A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada
quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão
ultrapassar três dias. | | | Indexação: | PRAZO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, POSSIBILIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, PERCENTAGEM, APOIAMENTO, VOTO,
MAIORIA, DEPUTADO FEDERAL, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO
REPROBATORIA, PENALIDADE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, APRECIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
POSTERIORIDADE, APRESENTAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, DISCUSSÃO,
DURAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por
dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores
de atentados violentos à Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO,
LEI FEDERAL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, CONCESSÃO, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO,
VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que
resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e
constituir-se-ão em título executivo. | | | Indexação: | DECISÃO, (TCU), RESULTADO, IMPUTAÇÃO, DEBITOS, MULTA, EFICACIA,
SENTENÇA JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades
privadas.
§ 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e
aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção individual.
§ 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades
públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na
área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após
autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO,
NUMEROS, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER
PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA.
GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO
CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO,
DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA
PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, FINANCIAMENTO,
PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA, PLANEJAMENTO FAMILIAR,
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE. | |
|