ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima
mencionados pelo de redação seguinte:
"Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é
reconhecido o exercício do direito de greve, no
âmbito das relações trabalhistas, competindo aos
trabalhadores decidir sobre sua oportunidade.
§ 1o. - É proibida a greve nas atividades
essenciais e nos serviços públicos, na forma da
lei." | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser-
viços públicos e nas atividades que a lei definir como
essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar
as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança,
cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li-
berdade irrestrita de greve.
A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su-
ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11
do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon-
sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni
dade.
Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe
exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi-
dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei-
vindicatório.
Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da
emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da
seguinte redação:
"Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos, na forma da lei, informações verdadeiras
relativas à sua pessoa ou de entidade que
represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado. As informações requeridas serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a
nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do
Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao
cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da
Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de
entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo
que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei,
sob pena de crime de responsabilidade.
Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte
infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva
a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no
§ 10 deste mesmo Artigo.
De igual forma, a substituição da expressão
"... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou
geral ", por " ou de entidades que represente".
A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo
emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da
vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no
§ 10 do Art. 6o.
A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro
ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este
relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão
por que opinamos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação:
"É inviolável oi sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, telefônicas e de
dados, salvo nos casos e na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo
6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem
judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução
processual".
Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri-
das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a-
profundamento, a regulamentação da matéria.
A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor-
reita em sua forma e objetivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 228, Capítulo IV - Do
Sistema Financeiro Nacional, mais um parágrafo, o
de número 3 (três), com a seguinte redação:
§ 3o. - Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade da União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicadas exclusivamente por instituições
financeiras públicas. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez quecria pri-
vilégios a um setor que opera com maior eficiência dentro de
um regime concorrencial.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do artigo 7o. | | | Parecer: | Visa a emenda em apreço à supressão do inciso XIII, do
Art. 7o. do Projeto, que limita em seis horas a jornada de
trabalho realizada em turnos ininterruptos de funcionamento.
Alega o autor que o dispositivo inviabilizaria a continuidade
de atividades produtivas de relevância, como a extração de
petróleo.
Consideramos que, por maior que seja a relevância de de-
terminadas atividades, é de justiça a distinção entre a jor-
nada normal, intercalada por período para repouso e alimenta-
ção e o trabalho contínuo. O esforço adicional do trabalhador
deve ser compensado com jornada especial de trabalho, inferi-
or à normal.
Pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo "Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias"
mais um artigo, do seguinte teor:
Art. - Lei Complementar, a ser promulgada
no prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente da política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos aplicáveis ao
financiamento de investimento e custeio,
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento interno e ao
mercado externo, com destaques para:
I - preços de garantia;
II - crédito rural;
III - seguro rural;
IV - estoques reguladores;
V - armazenagem e transporte;
VI - regulação do mercado e comércio interno
e externo;
VII - apoio ao cooperativismo e
associativismo;
VIII - pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
IX - eletrificação rural;
X - conservação do solo;
XI - estímulo e apoio à irrigação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda melhor se ajustaria a um código A-
grário. A matéria referente à política agrícola encontra-se
contemplada na artigo 226 do Anteprojeto digo do Projeto,
atendendo assim em melhor técnica, dos objetivos perseguidos
pelo ilustre constituinte.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo "Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias"
mais um artigo, do seguinte teor:
Art. - Mediante solicitação dos Estados
interessados, a União Federal encarregar-se-á de
trabalhos demarcatórios em áreas limítrofes
litigiosas.
Parágrafo único - Se decorridos dois anos, a
partir do início do procedimento administrativo,
os trabalhos demarcatórios não estiverem
concluídos e não tendo havido recurso ao Poder
Judiciário, prevalecerão os limites existentes
quando da promulgação da Constituição de 1891. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo-
sições Transitórias, pelo qual, mediante solicitação dos Es-
tados interessados, a União encarregar-se-á de trabalhos de-
marcatórios em àreas limítrofes litigiosas; se decorridos
dois anos, a partir do início do procedimento administrativo,
os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não ten
do havido recursos ao Poder Judiciário, prevalecerão os limi-
tes existentes quando da promulgação da Constituição de 1891.
A execução dos trabalhos demarcatórios supõe a defini-
ção dos limites em área de litígio. Nos termos da Emenda, a
iniciativa da União depende de solicitação dos Estados inte-
ressados e, mesmo assim, está implícita a possibilidade de os
trabalhos não virem a ser concluídos em um prazo de dois
anos início dos procedimentos administrativos, vale dizer,
está implícita a dúvida sobre a eficácia da medida.
Em face da diversidade e complexidade dos fatores envol-
vidos na matéria, atenderá mais adequadamente a seu encami-
nhamento o que propõe a Emenda No. 586/1: a criação da Comis-
são de Redivisão Territorial, composta por membros do
Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar
estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como so-
lucionar as questões de limites pendentes entre os Estados.
Em virtude do exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Desdobre-se o § 3o. do art. 37 das
Disposições Transitórias em dois dispositivos,
assim redigidos:
§ 3o. - A enfiteuse continuará sendo
aplicada aos terrenos de marinha e a seus
acrescidos, quando situados na faixa de segurança
de cem metros de largura, a partir da orla
marítima.
§ 4o. - O disposto no § 3o. não se aplica aos
terrenos localizados nas capitais dos Estados e
nas cidades que contem com mais de trezento mil
habitantes à época da promulgação desta
Constituição, ressalvadas as áreas consideradas de
interesse público, nos termos da lei. | | | Parecer: | A Emenda visa a desdobrar em dois dispositivos o § 3. do
Art. 37 das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição.
Em nosso entender. a redação proposta não aperfeiçoa, nem
a linguagem nem o espírito do Projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Desobre-se o é 53 do art. 6o. em dois
dispositivos, com a seguinte redação:
§ 53 - "Qualquer cidadão ou partido político
é parte legítima para propro ação popular que vise
a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado particpe.""
é 53a - "As entidades representativas de
interesses coletivos são parte legítima para
defendê-los em juízo, na forma da lei.""
- Suprima-se o é 47 do art. 6o. | | | Parecer: | Visa a Emenda em foco modificar a redação do §53 do art.
6o., desdobrando-o ainda em dois dispositivos, e a suprimir o
§47 do mesmo artigo. Entende o Relator que a matéria é mehor
atendida com o aproveitamento das Emendas nos. 278/1 e
1398/9.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrecentar ao artigo do Projeto de Constituição o
seguinte parágrafo:
Art. 3o.
Parágrafo Único - A alimentação, a saúde, o
trabalho e sua remuneração, a moradia, o
saneamento básico, a seguridade social, o
transporte coletivo e a educação, consubstanciam o
mínimo necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna, e garanti-los é o primeiro dever
do Estado. | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar ao art. 3o. do Projeto de
Constituição, parágrafo estabelecendo que a alimentação, a
saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educa-
ção consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do
direito à existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever
do Estado.
Não podemos concordar com o autor da emenda já que, em
primeiro lugar, o Projeto de Constituição já dispõe sobre a
matéria de modo bem mais abrangente. Em segundo lugar, porque
descabem em textos constitucionais regras que expressem obje-
tivos que melhor se situam em planos de governo, por exigirem
estudos aprofundados e execução que se prolonga no tempo. Em
terceiro lugar, a inclusão de tal regra num texto constitu -
cional tenderia a impedir, ou pelo menos dificultar, a execu-
ção de planos sociais que visem à melhoria econômica e finan-
ceira da população, vez que o Governo seria constantemente
compelido a desviar recursos para o atendimento de outras
exigências, nem sempre fundadas em plano de ação pré-estabe-
lecido.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32 o seguinte item:
Art. 32
VII - Organização do Conselho Popular
Municipal, constituído de representantes da
comunidade, em especial de entidades econômicas,
profissionais e culturais. | | | Parecer: | Infelizmente o proposto Conselho Popular Municipal não
é suficientemente definido e, nem sequer, a forma pela qual é
escolhido. Como na sua justificativa o artigo diz que "a ci-
dadania não deve ser exercida simplesmente através do sufrá-
gio,..." e como pelo sufrágio é escolhida a Câmara de Verea-
dores, fica-se sem saber se os membros do Conselho Popular
Municipal serão escolhidos por nomeação, auto-nomeação ou
sorteio.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 25, inciso XI com a
seguinte redação:
Art. 25 - É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - ...
XI - Estabelecer e implantar política de
educação para a segurança do trânsito. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende introduzir um inciso--XI,
ao art. 25 do Projeto de Constituição a fim de estabelecer a
competência comum dos três entes federativos para estabelecer
e implantar a política de educação para a segurança do trânsi
to.
Em que pese o louvável interesse do ilustre parlamen-
tar, previsão genérica sobre a matéria está contida nos arts.
23, XIX, XX.
A Educação no trânsito é parâmetro elementar na implan-
tação de atividade e nada obsta a que qualquer dos entes fe-
derativos tome medidas para "educar no interesse da seguranç
a no transito".
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar o Art. 23, inciso XIX com a seguinte
redação:
I - ...
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo habitação
saneamento básico, trânsito e transporte, entre
outros; | | | Parecer: | O autor predente incluir o termo TRÂNSITO na redação do
Art.23, XIX do Projeto de Constituição, por entender, confor-
me explica na justificação, que o termo exprime a integração
ao sistema de transportes.
No nosso entender é dispensável a inclusão do termo fa-
ce a expressão genérica contida no termo TRANSPORTE constan-
te do Projeto.
Opinamos pois pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: incluir no Artigo 149.
Inclua-se no Artigo 149 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização os
seguintes itens:
Capítulo IV
Do Poder Judiciário
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Fedral e Territórios
Art. 149 -
I - autonomia administrativa e financeira,
com reservas de percentuais mínimos da receita
orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a
justiça da União e dos Estados, com as parcelas
sendo liberadas durante o exercício financeiro em
duodécimos, pena de responsabilidade, sendo
aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e
modernização dos serviços judiciários;
II - participação dos magistrados de carreira
na composição do Supremo Tribunal Federal;
III - provimento de todos os cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares pelo
próprio Judiciário;
IV - vencimentos a partir de estabelecimentos
de piso equivalente a 90% dos vencimentos
percebidos a qualquer título, pelos ministros do
STF, para os desembargadores, sendo a diferença de
entrância não superior a 5%;
V - provimento de todos os cargos mediante
concurso público de provas e títulos;
VI - criação da Justiça de Paz afetada aos
Estados, com competência exclusiva para casamentos
e conciliação;
VII - manutenção de Justiça Militar estadual,
inclusive dos Tribunais de Justiça Militar;
VIII - Reservar um terço das vagas do
Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Fedral;
IX - nomeação do representante do quinto
constitucional pelo próprio Judiciário, como
colorário da autonomia administrativa. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo incluir no art. 149 do
Projeto de Constituição "A", itens aonde se preconiza a auto-
nomia administrativa e financeira dos Tribunais e Juízes dos
Estados e Territórios.
Em análise detalhada verificamos que a matéria conflita
substancialmente com a sistemática adotada para a elaboração
do Projeto de Constituição.
Incluir tais dispositivos seria incoerente com o pensamen-
to já existente sobre o assunto.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Modificar o inciso II, do
Parágrafo único do Artigo 204, Título VII Da Ordem
Econômica e Finaceira, do Capítulo I Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Modifica o inciso II, do Parágrafo único do
Artigo 204 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 204 -
Parágrafo único - A lei dispóra sobre:
I -
II - os direitos dos usuários, iclusive
quanto a sua participação na gestão administrativa
das empresas concessionárias e permissionárias de
serviço público. | | | Parecer: | A emenda solicitada pelo nobre Constituinte visa modifi-
car o inciso II do parágrafo único do Art. 204, acrescentan-
do:" inclusive quanto à sua participação na gestão adminis-
trativa das empresas concessionárias de serviços públicos".
Quando o dispositivo coloca, expressamente, que a lei
disporá sobre: "Os direitos dos usuários", ela o faz "latu
sensu". A legislação ordinária definirá os parâmetros a que
esses direitos estarão posicionados. A própia co-gestão é
consequência dos direitos a serem fixados e da obrigações dos
empregados em relação à emprêsa.
RAZÃO PELA QUAL SOMOS PELA REJEIÇÃO. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposição
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber.
Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias
Art. - No prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1 - Promulgada a Constituição e dissolvida
a Assemblléia, no mesmo ato, o Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte convocará, em
data que anunciará, na ocasião, as eleições
gerais.
§ 2 - As Assembléias Estaduais terão o prazo
de 90 dias para promulgarem suas respectativas
Constituções.
§ 3 - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo
de trinta dias estabelecerá normas e calendário
para as eleições gerais convocadas, podendo
respeitar a organização partidária existente. | | | Parecer: | Em resumo, a emenda visa à convocação de eleições gerais
no País, no prazo não superior a 180 dias após a promulgação
da nova Carta Constituicional. Os atuais detentores de manda-
tos eletivos federais, estaduais e municipais foram consagra-
dos nas urnas pelo voto livre, direto e secreto, por tempo
determinado, e não está em causa a legitimidade do mandato
que conquistaram. O parecer é, pois, pela rejeição dessa
emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se os incisos I e II, do art. 237,
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, mantendo-se o artigo, com os
demais dispositivos, nos demais pontos, pelo
seguinte teor:
"I - com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
II - com 25 (vinte e cinco) para a mulher;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. ... - O Congresso Nacional, em prazo
não superior a 90 (noventa) dias da promulgação
desta Constituição, elaborará lei, estabelecendo
critérios para fixação do nível de salário mínimo
a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem
como para seu reajuste periódico, de modo a
satisfazer os preceitos desta Constituição."" | | | Parecer: | É objetivo da emenda em questão acrescentar, às Disposi-
ções Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, arti-
go que fixa prazo de noventa dias, após a promulgação da
Constituição, para o Congresso Nacional elaborar lei estabe-
lecendo critérios para a fixação do salário mínimo e seu rea-
juste periódico.
Em nossa opinião, é desnecessária a limitação de prazo
pretendida. A relevância da questão é clara e o Congresso Na-
cional cuidará da elaboração da legislação necessária com a
presteza possível.
Pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II, Capítulo II, "Dos
Orçamentos", os seguintes artigos:
"Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a
autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratação de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados".
"Art. - A infringência do disposto no artigo
anterior implicará em crime de responsabilidade,
que obrigará a autoridade infratora a restituir
aos cofres públicos, o valor correspondente aos
gastos indevidamente realizados e à inabilitação
para o exercício da vida pública em qualquer
função por um prazo de 10 (dez) anos. | | | Parecer: | Considerando que a emenda é mais apropriada à legislação
infraconstitucional e que não é abrangida pelos princípios
do Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, pela
emenda coletiva pertinente ao assunto, somos por sua
rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 71, Seção VI, "Das Reuniões", Título
IV, Capítulo I, "Do Poder Legislativo", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em
ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30
de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a fixar o período de reunião do
Congresso Nacional, no ano em que ocorrerem eleições, de 1o.
de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de
dezembro. Não restringe o Constituinte a regra do artigo 71,
antes a substitui estabelecendo, como norma geral aquilo que
deveria ser exceção.
Invocando os argumentos expendidos na análise das Emendas
2P00240-4 e 2P01748-7, acrescentamos que a Emenda em pauta
prevê longo recesso nos anos em que "ocorrerem eleições".
As únicas eleições a determinarem recesso temporário devem
ser as de renovação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
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