ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34962 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 204. | | | Parecer: | A interpretação adequada do sistema tributário proposto
no Substitutivo confirma a colocação do eminente Autor, no
sentido de que o conteúdo expresso do art. 204, ítem III, já
está implícito no conjunto das demais normas. Contudo, a
preocupação de muitos dos Constituintes, com eventual abuso
da competência atribuida, à União, para regular as limitações
contitucionais ao poder de tributar e para estabelecer normas
gerais de direito tributário, a que se refere o art. 197 do
Substitutivo, levou-nos a optar pela vedação expressa citada
na Emenda.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34963 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do Art.
202.
"Art. 202 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - utilizar tributo como meio de confisco." | | | Parecer: | Não há dúvida de que a sugestão do eminente Autor da E-
menda obedece a elevado padrão técnico. O texto do Substitu-
tivo, entretanto, é claro e não deixa, também, margem a dúvi-
das, sendo, assim, desnecessária a sua alteração.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34964 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 292, do substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 292 - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal por sua orientação intelectual e
administração, cabendo à lei disciplinar a
participação acionária de pessoas jurídicas em seu
capital social. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente
capítulo opta o Relator por redação mais sucinta, o que o o-
briga a propor a rejeição da presente Emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34965 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 209 a seguinte
redação:
Art. 209 - ..................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional, até o limite de
5%, sobre o valor do imposto de renda e proventos
de qualquer natureza devido à União por pessoas
físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas nos
respectivos territórios. | | | Parecer: | A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos
Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio-
nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de-
vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos
respectivos territórios.
Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con-
ciso.
Nova versão do Projeto restringe as incidências aos lu-
cros, ganhos e rendimentos de capital. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34966 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir a palavra "sobre" no inciso III do
artigo 209 do Substitutivo. | | | Parecer: | A emenda anexa quer suprimir a palavra "sobre" no inciso
II do art. 209, porque já se encontra no caput do artigo.
Procede o reparo. O advérbio já não foi duplicado na nova
versão do Projeto de Constituição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34967 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 208 do
Substitutivo:
Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, inclusive sobre fatos
compreendidos na competência dos Estados e
Municípios, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto consti -
tucional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator
(Projeto de Constituição)
Pela prejudicialidade. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34968 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 9o. do artigo 209 a
seguinte redação:
Art. 209 - ..................................
§ 9o. - ....................................
I - indicar categorias de contribuintes. | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34969 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 4o.
I - Onde se diz: "são tarefas fundamentais do
Estado", diga-se: "são objetivos fundamentais do
Estado."
II - Acrescente-se o item I, renumerando-se
os demais, com a seguinte redação:
"I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária";
III - Dê-se ao item II a seguinte redação:
"II - erradicar a pobreza e reduzir
desigualdades sociais e regionais. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto. Aceitamos, entretan-
to, a supressão, implícita, da expressão "por etapas planeja-
das". Portanto: pela aprovação parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34970 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 23
Dê-se a seguinte redação:
"Conceder-se-á mandado de injunção na falta
de norma regulamentadora que torne viável o
exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas
previstas no art. 19". | | | Parecer: | Visa a aperfeiçoar a redação do art.23 do Substitutivo do
Relator. Julgamos, porém, que o dispositivo emendado deve ser
mantido na sua redação originária, com exceção da parte rela-
tiva ao rito processual do instituto. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34971 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 14
Dê-se ao enunciado do art. a seguinte
redação:
"A perda dos direitos politicos dar-se-á
exclusivamente": | | | Parecer: | A emenda propõe nova, redação para o art. 14, sem alte-
rar-lhe o mérito. Parecer horrível, concordamos, integralmen-
te, com o nobre Constituinte. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 13:
I - acrescente-se, no "caput", após o termo
"alistamento" a palavra "eleitoral".
II - Dê-se ao § 2o. a seguinte redação:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de 18 e facultativo
para os maiores de 70 anos, os analfabetos e os
deficientes físicos.
III - acrescente-se no § 3o. após o termo
"eleitores" a expressão "os menores de 18 anos",
IV - suprima-se do § 5o. a referência dos
menores de 18 anos.
V - ordene-se os §§ na seguinte ordem:
10o. como 6o. 6o. como 9o.
11o. como 7o. 7o. como 10o.
9o. como 8o. 8o. como 11o. | | | Parecer: | O nobre constituinte Fernando Henrique Cardoso pretende
renumerar os parágrafos do art. 13, e acrescentar no § 2. as
palavras "eleitotal" e os deficientes físícos. Além disso in-
clui no § 3. após eleitores as expressões: "os menores de 18
anos" e suprime as mesmas expressões do § 5. concordamos, em
parte com a emenda porém não podemos acolhê-la no seu todo
por implicar alterações que não contribuiriam para melhorar o
texto. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34973 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 9o.:
I - Ao art. 9o., "caput", dê-se a seguinte
redação:
"A lei definirá as condições para registro da
associação profissional ou sindical perante o
Poder Público e para sua representação nas
convenções coletivas".
II - suprimam-se os §§ 1o., 2o, e 4o,
renumerando os demais. | | | Parecer: | A Emenda propõe compatibilização do "caput" do art. 9o. e
de seus parágrafos 1o., 2o. e 4o. com os parágrafos 52 e 54
do art. 6o. do Substitutivo, por entender que as normas rela-
tivas aos sindicatos já estão consagradas no capítulo que
trata das associações em geral.
Mas a associação sindical tem foros de excepcionalidade,
no contexto geral das associações. E a tradição, em nosso
País, de atrelamento do sindicalismo ao Estado, aconselha a
menção expressa daquelas normas que asseguram a liberdade e a
autonomia sindicais.
Somos pela rejeição das supressões propostas e a aprovei-
tamos, em nossa redação, o que é proposto para o caput do
art. 9o..
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34974 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 54:
Dê-se ao § 3o. a seguinte redação:
"Se o Congresso Nacional ou a Assembléia
Legislativa estiver em recesso será convocado
extraordinariamente, no mesmo prazo estabelecido
no parágrafo anterior, para apreciar o decreto". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34975 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 6o.:
- no § 36, onde se diz: "protegendo-lhes a
segurança, a saúde..." diga-se "garantindo-lhes a
segurança e protegendo-lhes a saúde..."
- no § 37, suprima-se a expressão final a
partir de: "A todos é assegurado..."
- no § 41, suprima-se o termo "verdadeiras";
- no § 42, suprima-se a expressão:
"inviolável a liberdade de consciência e de
crença..."
- dê-se ao § 51 a seguinte redação:
É livre a reunião pacífica, sem armas, em
locais abertos ao público, cabendo prévio aviso a
autoridade quando possa prejudicar o fluxo normal
de pessoas ou de veículos". | | | Parecer: | Propõe alterações redacionais nos parágrafos 36, 37, 41,
42 e 51 do artigo 6o.. As alterações, embora louváveis, não
aperfeiçoam o texto.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34976 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do artigo
23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte:
a) Crie-se um novo Título - Das Disposições
Complementares, após o Título IX, renumerando-se o
Título X.
b) Transfiram-se para o novo Título os
artigos 6o., § 34, 30, §§ 1o. e 2o., 31, itens
XXI, XXII ("in fine"), §§ 1o. e 2o., 41, item
VIII, 50, 51, 64, itens I a Iv, 65 a 71, 104
(exceto o caput), 106, 116, itens I a V, 135,
itens I a IX, 138 a 142, 144, §§ 1o. e 2o., 145,
146, 149, itens I a X, 150 a 170, 174 a 177, 178,
§§ 2o. e 3o., 179, 180, 207 a 216, 231, § 2o.,
232, 234, caput e §§ 1o. e 3o., 237, 239 a 243,
245 a 256, 259, 260, 261, §§ 1o. e 2o., 262 a 272,
277 a 280, 282, 283, 284, §§ 1o. a 5o., 285 a 287,
291, caput, itens I a III e § 3o., 294, 297, §
2o., 298, parágrafo único, 300, §§ 1o. e 2o.
c) Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o.
do artigo 92:
Art. 92 - ..................................
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, sucessivamente, os votos favoráveis:
a) de dois terços dos membros de cada uma das
Casas, no caso de proposta de emenda aos Títulos I
a IX;
b) da maioria dos membros de cada uma das
Casas, no caso de proposta de emenda ao Título X.
d) Transfiram-se para o Título II, Capítulo
II - Dos Direitos Sociais, acima do artigo 7o., os
artigos 261, "caput", 272, 273, 274, parágrafo
único, 284, 295, "caput", 297, caput e § 1o. 298,
caput e 299 a 301, com a seguinte redação:
Art. (261) - A saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurado pelo acesso
igualitário a um sistema nacional único de saúde.
Art. (273) - A educação, direito de cada um e
dever do Estado, será promovida e incentivada com
a colaboração da família e da comunidade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Parágrafo único - (Art. 274, parágrafo único)
O Estado garantirá acesso universal ao ensino de
primeiro grau obrigatório e gratuito.
Art. (284) - é assegurado a todos pleno
exercício dos direitos culturais e participação
igualitária no processo cultural.
Art. (295) - Todos têm direito ao equilíbrio
ecológico do meio ambiente, impondo-se ao Estado e
à sociedade o dever de preservá-lo e defendê-lo
para as presentes e futuras gerações.
Art. (297) - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, tem direito à
proteção do Estado, que se estenderá à entidade
familiar formada por qualquer um dos pais ou
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não.
§ 1o. - O casamento será civil e gratuito o
seu processo de habilitação e celebração. O
casamento religioso terá efeito civil, nos termos
da lei.
ARt. (298) - É garantido a homens e mulheres
o direito de determinar livremente o número de
seus filhos, vedado todo tipo de prática
coercitiva por parte do Estado e de entidades
privadas.
Art. (299) - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização e à convivência
familiar e comunitária bem como à assistência
social e à assistência especial, caso esteja em
situação irregular.
Art. (300) - Os filhos independentemente da
condição de nascimento, têm iguais direitos e
qualificações.
Art. (301) - As pessoas idosas têm direito ao
amparo do Estado e da sociedade, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar.
Parágrafo único - os programas de amparo aos
idosos serão executados preferencialmente em seus
próprios lares.
e) Dê-se a seguinte redação aos artigos 6o.,
§ 9o., 31, item XXIII, 64, 104, 116, 135, 149 e
197:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
a expressão da atividade artística e a prestação
de informação por qualquer meio de comunicação,
sem prévia censura ou licença, respondendo cada
um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É
assegurado o direito de resposta, proporcional à
ofensa, além da indenização pelo dano material,
moral ou à imagem. Os espetáculos públicos,
iclusive os programas de rádio e televisão, ficam
sujeitos a leis de proteção da sociedade, que não
terão caráter de censura, mas de orientação,
recomendação e classificação.
XXII - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza, atendidos os
seguintes requisitos:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, com as exceções
admitidas por lei.
§ 1o. - Em qualquer caso a acumulação somente
será permitida quando houver compatibilidade de
horário e correlação de matéria.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, ou funções em autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas.
Art. 104 - O Tribunal de Contas da União,
órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício
do controle externo, terá sua composição e
atribuições reguladas por lei complementar.
Art. 116 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem
contra esta Contituição.
Parágrafo único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 135 - A União e os Estados terão
estatutos da magistratura, mediante leis
complementares federais e estaduais.
Art. 149 - Lei complementar definirá as
partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade.
Aret. 197 - Lei complementar federal disporá
sobre:
I - distribuição das competências e
repartição das receitas tributárias entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regulação dos limites constitucionais ao
poder de tributar; e
III - normas gerais de legislação e
administração tributárias, especialmente quanto a:
a) definição de tributos e de suas espécies,
bem como, em relação aos impostos discriminados
nesta Constituição, dos respectivos fatos
geradores, bases de cálculo e contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição
e decadência.
f) Inclua-se um novo artigo, abaixo do 144,
com a seguinte redação:
Art. ... - A composição e competências do
Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
Regionais Federais, dos Tribunais e Juízos do
Trabalho, dos Tribunais e Juízes Eleitorais e dos
Tribunais e Juízes Militares serão regulados por
lei complementar.
g) Suprima-se o artigo 199. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar diversos dispositivos
do Substitutivo, além de sugerir a criação de novo Título de-
nominado "Disposições Complementares" e a transferência de
outros.
Com relação a este último ponto, parece-nos de todo con-
veniente que a distribuição dos dispositivos deva ficar para
a fase de redação final do texto.
Quanto às alterações propostas, é de se reconhecer que
algumas devem ser aproveitadas no Substitutivo que vamos ofe-
recer, uma vez que aperfeiçoam o referido documento.
Somos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34977 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 175, a expressão:
"sendo-lhes assegutrado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público"... | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34978 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | a) Substitua-se, em todo o Capítulo VI do
Título IV, inclusive na sua denominação, a
expressão "áreas metropolitanas" por "regiões
metropolitanas"
b) Suprima-se do parágrafo único do artigo 49
o temro "federal".
c) Suprimna-se do artigo 51 o termo
"complementar".
d) Dê-se ao parágrafo único do artigo 49 a
seguinte redação:
"Art. 49 ....................................
Parágrafo único - Lei complementar:
a) definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento
econômico, de regiões metropolitanas e de
microrregiões; )
b) disporá sobre a composição e a competência
dos respectivos Conselhos, dos quais, conforme o
caso. os Governadores e Presidentes das
Assembléias legislativas dos Estados opu dos
Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores
dos Municípios componentes.
c) disporá sobre a criação, organização e
gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem
como sobre a participação da União e dos Estados
integrantes da Região em sua composição."
e) Suprima-se o § 3o. do artigo 51.
f) Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. e transforme-
se em parágrafo único o § 2o. do artigo 50, em
consequência da emenda sugerida na alínea "d".
g) Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. e transforme-
se em parágrafo único o § 2o. do artigo 51, em
consequencia das emendas propostas nas alíneas "d"
e "e". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
que o ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do
texto do Substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34979 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 48
I - Suprima-se o "caput" do art.
II - trabsforme-se em "caput" o § 1o.
III - transforme-se o § 2o. em parágrafo
único acrescentando-lhe "in fine": instituídas com
parecer prévio do Tribunal de Contas da União." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34980 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 52
nos itens IV e VI, onde se lê "prover" leia-
se "promover". | | | Parecer: | Pela rejeição. A remissão não está correta. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34981 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 13. Das Disposições Transitórias
I - no § 1o. substitua-se a expressão "por
intermédio da Presidência da República" pela
seguinte: "ao Primeiro-Ministro a fim de ser
submetidos ao Congresso Nacional;
II - no § 2o. diga-se "Procuradoria-Geral da
União";
III - no § 3o. acrescente-se após o termo
"provimento" o seguinte: "de cargos". | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Senador Fernando Henri-
que Cardoso, chama a atenção para "lapsos evidentes" ocorrido
no texto do Substitutivo (art. 13 das Disposições Transitóri-
as). Optou-se, no entanto, pela supressão do parágrafo 3o..
Pela aprovação. | |
|