ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23867 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32, Incisos I,
II, III e IV, do Título X - Disposições
Transitórias
Suprima-se do Substitutivo do Relator, os
incisos I, II, III e IV do artigo 32, do Título X. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23868 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 33 e seu
parágrafo único, das Disposições Transitórias
Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o artigo 33 e seu
parágrafo Único. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23869 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 36 Inciso IV
O inciso IV do artigo 36 do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
Art. 36. ..................................
I - ........................................
............................................
IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União. | | | Parecer: | A pretensão da emenda já se encontra atendida plenamente
no Substitutivo do Relator, razão porque fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24087 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24225 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 1o. do Título X
- Disposições Transitórias.
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o Artigo 1o. e seu
parágrafo único do Título X - Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento capaz de reparar
as injustiças cometidas.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24226 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 115
Inclua-se no artigo 115 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - o inciso
XXVI.
Art. 115 - ..................................
XXVI - exercer a direção da política da
guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir disposição normativa, objetivando
o aprimoramento do Substitutivo.
Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24360 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PDS/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais - Art.
6o.- §49
Dar ao art. 6o. § 49, a seguinte redação:
"a lei disporá sobre o direito de
exclusividade às invenções e criações industriais,
aos nomes de empresas, às marcas e outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social do
País e o seu desenvolvimento tecnológico e
econômico". | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação ao parágrafo 49 do art.
6o. do Substitutivo.
Acatamos parcialmente a proposta, mas com a redação por
nós elaborada.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24576 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., Inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24577 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24578 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do Inciso II, alínea C do
art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25049 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
12 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição:
"Art. 12 - ...
§ 1o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhes a instalação e indicar os candidatos
a todos os cargos da composição inicial, mediante
listas tríplices, podendo destas constar Juízes
Federais de qualquer região, dispensado o prazo
previsto no art. 153, II, desta Constituição". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25050 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25210 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital votante pertença a pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial e
prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta, não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25211 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XII
Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que diz:
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25212 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR:
Art. 7o. - Inciso XIX
Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XIX - adicional de salário para as atividades
consideradas insalubres ou perigosas; | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho. Por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25213 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIV - serviço extraordinário, com remuneração
superior à normal, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva; | | | Parecer: | Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres-
sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório
de remuneração, acordado pelas partes.
Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses
do processo de negociação obviando-o por meio da determinação
legal. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25214 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XXIII
Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do
Projeto de Constituição que diz:
XXIII - participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automação, as
quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25215 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 259 - § 1o. - Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26090 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se ao Art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21 - Conceder-se-á "habeas corpus",
ressalvadas as informações cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
estado:
I - ........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do caput do art 21 do Substi -
tutivo do Relator , mas não julgamos mais adequada a formula-
ção proposta.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26091 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao
Art. 169, referente à composição do Superior
Tribunal Militar, a seguinte redação:
"Art. 169 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre
Oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro,
dentre oficiais-generais da ativa do Exército,
três, dentre oficiais-generais da ativa da
Aeronáltica, e cinco civis."
Em consequência, dêem-se às alíneas a e b do
§ 1o. do Art. 169, as seguintes redações:
§ 1o.
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
|