ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
"Do Sistema Eleitoral":
Art. - Não será admitida a reeleição, para o
mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Governadores,
dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 4o. - Dê-se a seguinte redação ao § 2o.
e inclua-se o § 3o.:
São exigidos como condição de elegibilidade a
filiação a partido político e do domicílio
Eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de 270
dias da data da realização das eleições.
§ 3o. - Aos militares de que trata o § 1o.
somente se exigirá filiação partidária como
condição de Registro de Candidatura. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
"Dos Partidos Políticos":
Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos
por período de 4 anos, quem no exercício de
mandato, mudar de partido, salvo se para
participar na fundação de um novo Partido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14o.:
Art. - O disposto no Parágrafo 1o. do art.
12o. só se aplicará a partir da próxima eleição
para a Câmara dos Deputados. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 8o. - Exclua-se a parte final do caput:
"Quando se tratar de municípios de mais de
cem mil habitantes". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 8o. - Dê-se a seguinte redação.
O Prefeito será eleito até noventa dias antes
do término do mandato de seu antessor, para
mandato de quatro anos, em eleição de turno único. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 11 - Dê-se a seguinte redação; ...
Eliminando-se o Parágrafo Único.
Os Deputados Federais e Estaduais e os
Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional
com mandato de 4 (quatro) anos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16 e
extingua-se o Art. 17:
Art. 16 - Ficam convalidados e ratificados em
sua duração os atuais mandatos de Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador e
Vice, Prefeito e Vice, salvo a exceção de que
trata o Artigo anterior. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 20 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças e Supressiva do § 2o. do art.
21.
"Art. 20 - ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
a) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Estados das Regiões Norte e
Nordeste;
b) seis por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal compreendidos
nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste;
c) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
d) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento;
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre produtos industrializados. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25 do Substitutivo da Comissão
V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a
seguinte redação, suprimindo-se o art. 26:
"Art. 25 - Fica mantida a Contribuição para o
Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), que será
reduzida gradual e progressivamente até sua total
extinção em dez anos, contados da data em que
entrar em vigor o Sistema Tributário instituído
nesta Constituição." | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos à comunidades.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção VI, onde couber, do
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte
artigo:
"Art. 20 a União entregará:
I - do produto de arrecadação do imposto
sobre renda e proventos de qualquer natureza e do
imposto sobre produtos industrializados, quarenta
e oito por cento, na forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal, a
serem assim distribuídos:
1) dezessete por cento, para os Estados do
Norte e Nordeste;
2) seis por cento, para os demais Estados e o
Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação dos
Municípios;
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento do contribuinte, cinco
por cento do respectivo imposto sobre produtos
industrializados.
- 1o. - Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no art. 18 e no item I do art. 19.
§ 2o. - Os Estados e o Distrito Feeral
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, por pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em
seu território, um adicional ao imposto sobre
renda e proventos de qualquer natureza." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|