ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b
suprimindo-se as disposições em contrário:
"O exercício do voto é opcional". | | | Parecer: | A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional.
Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho
"O povo precisa ser melhor informado da importância do voto,
para que possa exercê-lo livremente".
Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que
divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e
cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto.
O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os
brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no
Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer-
cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção
para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do
esboço do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
I-b:
"§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e
domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos
contínuos, que tenham cônjuge ou filhos
brasileiros e exerçam atividade produtiva é
facultado o exercício do voto e o direito à
elegibilidade no município em que tenham domicílio
eleitoral". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda-
ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en-
tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no
Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou
filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado
o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do-
micílio eleitoral.
Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário,
uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran-
geiros de constituirem familia.
A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su-
gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela
rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "As diversões e os
espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de
proteção da sociedade", constante do Item X, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo
seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos
públicos." | | | Parecer: | Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão
"As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade", pela seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos".
Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar
e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite
regras e promova cortes desnecessários".
Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do
esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância
com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica-
tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com
vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura
e nem implicará proibição ou corte.
Pela prejudicialidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos o seguinte
Item, renumerando-se os subsequentes:
"Desfrutar do patrimônio natural e cultural,
necessário ao desenvolvimento intelectual e
social, bem como o dever de o protegê-lo e
melhorá-lo". | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte José Carlos
Coutinho encontra-se parcialmente no esboço de anteprojeto,
no capítulo referente aos Direitos Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do
Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-c.
"§ 21. - O preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo e remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei.
Será ministrada ao preso educação, a fim de
reabilitá-lo para o convívio social." | | | Parecer: | O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta
do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto
pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual,
sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho
produtivo e remunerado".
Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade
física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes-
soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário
figure no texto constitucional.
A emenda fica prejudicada | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, o seguinte ítem
XXXIII:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que,
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes, sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | Parecer: | Dispõe a emenda sobre a guarda de filhos menores de 18 anos,
que venham a praticar infração contra o patrimônio ou a pes-
soa. Em caso de reincidência, ficarão eles, juntamente com os
pais, sujeitos à pena de prisão albergue.
Trata-se de assunto que merece disciplina no código de
Menores.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item X, do Artigo
único, aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimindo-se o Item XI,
renumerando-se os subsequentes:
"X - É livre a manifestação do pensamento, de
convicção política ou filosófica, bem como a
prestação de informação independentemente de
censura, salvo quanto a diversões e espetáculos
públicos, respondendo cada um nos termos da lei,
pelos abusos que cometer. É assegurado o direito
de resposta. A publicação de livros, jornais e
periódicos não depende de licença da autoridade.
Não serão, porém, toleradas as propagandas de
guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos
de religião, da raça ou de classe, e as
publicações e exteriorização contrárias à moral e
aos bons costumes, bem como propaganda de bebida
alcoólica, em qualquer meio de comunicação". | | | Parecer: | A pretensão da emenda já está atendida no art. 3o, inciso
VII, letras "a" e "b", no inciso XI e no inciso XII, letra
"a", do esboço de anteprojeto.
Pela prejudicialidade | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do art.
5o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Municipios e Regiões:
"I - A eletividade do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Vereadores e dos Delegados
Policiais, mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo País". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 4o, do art. 1o, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios, após a palavra
"Municípios", o seguinte:
"e Territórios". | | | Parecer: | Prejudicada; o uso dos símbolos nacionais será disciplinado
em lei ordinária federal. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 7o, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Municípios e Regiões, mantendo-se seu parágrafo
único:
"Art. 7o. - Os subsídios dos vereadores serão
fixados pelas respectivas Câmaras Municipais para
a legislatura seguinte, segundo critérios
estabelecidos em lei complementar não podendo
ultrapassar, em seu total, os seguintes limites em
relação às remuneraçôes atribuídas aos deputados
da Assembleia Legislativa do respectivo Estado:
I - Nos Municípios com população até cem mil
habitantes, quinze por cento;
II - Nos Municípios com população de cem mil
até quinhentos mil habitantes, vinte por cento;
III - Nos Municípios com população de qui-
nhentos mil até um milhão de habitantes, trinta
por cento;----------------------------------------
IV - Nos Municípios com população de mais de
um milhão de habitantes e nas capitais, quarenta
por cento". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público. Seção VIII - Cap. II.
Acrescente-se no Capítulo referente ao
Ministério Público o seguinte artigo:
"Art. - Ficam instituídos os Conselhos
Comunitários Municipais de Contas, vinculados ao
Ministério Público, que os instalará.
é 1o Os Conselhos serão compostos de
representantes de entidades legalmente organizadas
e vinculadas a classes, profissões e segmentos da
sociedade, inclusive assoicações de moradores.
é 2o Os trabalhos desenvolvidos pelos
integrantes desse Conselho serão considerados de
natureza relevante, e não serão remunerados.
é 3o A lei disciplinará a forma de
funcionamento dos Conselhos, assegurando livre
acesso dos mesmos a repartições e documentos da
Prefeitura e da Câmara Municipal, além de prever a
maneira do encaminhamento de de suas denúncias ao
Ministério Público, para que este promova a ação
judicial adequada." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo que trata da
competência privativa do Congresso Nacional (art.
5o) o seguinte inciso:
"Fiscalizar e assegurar, por intermédio de
Comissão Especial, que as atividades envolvendo a
pesquisa, o emprego ou o desenvolvimento da
energia nuclear sejam exercidas para fins
exclusivamente pacíficos." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - As atividades que compreendem a
pesquisa, o desenvolvimento ou o emprego da
energia nuclear constituem monopólio da União.
é 1o - A autoridade ou órgão ao qual for
delegada qualquer das competências referidas no
caput desenvolverá suas atividades exclusivamente
para fins pacíficos.
§ 2o. - Será punido com sanção penal a
violação do disposto no parágrafo anterior.
Art. - Caberá ao Congresso Nacional, por
intermédio de Comissão Especial, fiscalizar e
assegurar o fiel cumprimento do disposto no artigo
anterior. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se nas atribuições do Poder
Legislativo, o seguinte artigo:
"Art. - Os contratos celebrados pela
Administração Pública, direta ou indireta, tendo
por objeto a captação de recursos financeiros no
mercado internacional serão submetidos à aprovação
do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o - O expediente encaminhado ao
Congresso Nacional será acompanhado de:
a) cópia do contrato==
b) justificativa explicando o grau de
prioridade adjudicado à matéria dentro dos planos
e programas nacionais de investimentos==
c) análise técnica quanto à viabilidade
econômico-financeira das obrigações assumidas==
d) prova de rentabilidade da operação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se nas atribuições do Poder
Legislativo o seguinte artigo.
"Art. - A exportação, reexportação ou simples
trânsito pelo território nacional de material
bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia
autorização do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o - O pedido de autorização será
acompanhado de:
a) relação do material a ser exportado,
reexportado ou objeto de trânsito pelo território
nacional, com as respectivas especificações
técnicas==
b) cópia do contrato relativo à operação
comercial==
c) local de destinação da mercadoria== e
d) razões políticas e ou econômicos que
justificam a operação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o das atribuições do Poder
Legislativo, inciso IV, a seguinte redação:
"Art. 4o ==.+x
IV - dispor sobre os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico, exercer a
respectiva fiscalização, aplicando as sanções
cabíveis no caso de descumprimento, e autorizar,
prévia e expressamente, a assunção de obrigações,
dívidas ou ônus, interna ou externamente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 5o a seguinte
redação:
"Art. 5o ==.+x
I - aprovar previamente os tratados,
convenções, acordos e atos internacionais firmados
"ad referendum" pelo Primeiro-Ministro, bem como
quaisquer outros instrumentos que tenham por
objeto implementá-los." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o, das atribuições do Poder
Legislativo, inciso III, a seguinte redação:
"Art. 5o - ==.+x
III - O Presidente, o Vice-Presidente e o
Primeiro-Ministro só poderão ausentar-se do País
quando previamente autorizados pelo Congresso
Nacional.
a) O pedido de licença será acompanhado de
justificação na qual se esclarecerá:
1 - o período de ausência==
2 - a razão determinante da viagem==
3 - a natureza dos entendimentos a serem
mantidos com as autoridades estrangeiras, se for o
caso== e
4 - os integrantes da missão.
b) Quando do retorno ao território nacional a
autoridade que se tenha ausentado submeterá ao
Congresso Nacional, no prazo de 30 dias, relatório
circunstanciado sobre a viagem contendo:
1 - resultado dos entendimentos mantidos== e
2 - cópia dos tratados, ajustes, convênios,
protocolos ou outros instrumentos firmados em nome
do País." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 5o a seguinte
redação:
"Art. 5o - ==.+x
IV - autorizar a decretação do estado de
sítio, estado de alerta ou intervenção federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o, das atribuições do Poder
Legislativo, item "b", a seguinte redação:
"Art. 7o - ==.+x
b - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do
Senado Federal, ou suas Comissões encaminharão,
diretamente a qualquer autoridade requerimento de
informação, sobre fato relacionado com matéria
legislativa, sujeita à fiscalização do Congresso
Nacional, ou outros assuntos relevantes,
estabelecendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias
para resposta, sob pena de crime de
responsabilidade da autoridade competente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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