ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 1o, do art. 16, da
Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário
Altere-se a redação do é 1o, do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16 -
é 1o) - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais da Ordem dos Advogados do Brasil, os
Partidos Políticos devidamente registrados, o
Procurador-Geral da República e os Promotores
Gerais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva dos arts. 54 e 55
Suprima-se os arts. 54 e 55 | | | Parecer: | Aprovada. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do art. 10 e é 7o do
art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada; Egídio. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso I, do art. 43
Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43 -
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juízes Federais, aos Tribunais e Juízes
Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos
Tribunais e Juízos Militares, respectivamente. O
Ministério Público Federal exercerá também suas
funções junto à justiça Agrária e ao Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 43
Acrescente-se ao art. 43, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 45
Acrescente-se, ao art. 45, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados e Municípios". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao número IV, do Artigo 10 do
Anteprojeto "Do Poder Executivo", o que segue:
IV - ..., os membros do Conselho Monetário
Nacional, os Governadores de Territórios e o
Presidente da Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística== | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 APROVADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o número XXIX, do Artigo 10, do
Anteprojeto "Do Poder Executivo". | | | Parecer: | aprovada.
aprovada. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o número XII, do Artigo 10, do
Anteprojeto "Do Poder Executivo" e reenumere-se os
seguintes. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao número XXVIII, do Artigo 10,
do Anteprojeto "Do Poder Executivo" as seguintes
expressões que seguem:
XXVIII - ..., sempre sob o comando de
autoridades brasileiros== | | | Parecer: | Aprovada. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 14, do Anteprojeto "Do Poder
Executivo", a seguinte redação:
Art. 14 - Compete ao Presidente da República
nomear e demitir livremente os Ministros que
integram o seu Gabinete e nomear o Primeiro-
Ministro, bem como por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros, à vista de
consultas, através dos partidos políticos, aos
Deputados Federais que compõem a bancada ou as
bancadas majoritárias. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 13, do Anteprojeto "Do Poder
Executivo", a seguinte redação:
Art. 13 - O Governo, sob a coordenação do
Presidente da República, é constituído pelo
Primeiro Ministro e pelo Conselho de Ministros. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 10, do Anteprojeto
"Do Poder Executivo", o seguinte parágrafo:
é - nomear os seguintes Ministros de Estado,
que integrarão o seu Gabinete:
a) da Marinha
b) do Exército
c) da Aeronáutica
d) Chefe do Gabinete Civil== | | | Parecer: | rejeitada.
Rejeitada. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o e 2o do Artigo
26, do Anteprojeto "Do Poder Executivo". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o número 111 do Artigo 29, do
Anteprojeto "Do Poder Executivo". | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32, do Anteprojeto
"Do Poder Executivo" o seguinte parágrafo:
é - Configurada a hipótese prevista no caput
deste artigo e nos casos em que o Presidente da
República preside o Conselho de Ministros, a este
integrar-se-ão, com direito a voz e voto, os
Ministros que compõem o seu gabinete. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao número X, do Artigo 10, do
Anteprojeto "Do Poder Executivo", a seguinte
redação:
X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, desde que não lhe altere o sentido, ou
solicitar a reconsideração do Congresso Nacional== | | | Parecer: | rejeitada.
Aprovado Parcialmente.
Observar Poder Legislativo. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se, ao Artigo 26 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo", a seguinte redação:
Art. 26 - O Presidente da República poderá,
no evidente interesse ou conveniência da
coordenação e harmonização do funcionamento das
instituições, solicitar à Câmara dos Deputados que
vote, no prazo de três dias, moção de desconfiança
ao Primeiro-Ministro.
é 1o - Se no prazo a que se refer o caput
deste artigo, cessarem as causas da solicitação
nele prevista, o Presidente da República poderá,
mediante comunicação à Câmara dos Deputados,
sustar a tramitação da moção de desconfiança. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Poder Judiciário
Dê-se ao art. 35 a seguinte redação:
"Art. 35 - Compete à Justiça do Trabalho,
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos, entre empregados e empregadores,
inclusive da administração Pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundos de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. - Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizar em lei,
será decidida em plenário, pelo Tribunal Superior
do Trabalho". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Poder Judiciário
Dê-se ao § 3o., do art. 24, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte, instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e as
Ações Expropriatórias Intentadas Pela União,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto para o Tribunal Federal
competente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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