ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público
1o. Sugiro acrescentar-se alínea "e" ao art.
2o. do Anteprojeto desta Subcomissão com o
seguinte teor:
"e) - Os juízes que integram os Tribunais de
Alçada somente concorrerão às vagas, nos Tribunais
de Justiça, correspondentes à classe dos
magistrados."
2o. - Sugiro mais o seguinte acréscimo, como
parte final do art. 3o. do Anteprojeto:
"Somente poderão integrar as listas
séxtuplas, a serem organizadas pela Seccionais da
Ordem, os advogados no efetivo exercício da
profissão.""
3o. - O atual parágrafo único do art. 4o.
deve passar a ser o § 2o., introduzindo-se o § 1o.
com a seguinte redação:
"§ 1o. - A lei assegurará o rápido andamento
dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidad civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, cauarem danos às
partes."
4o. - Para preservar o critério de escolha de
advogados e membros do Ministério Público com a
participação de suas respectivas entidades de
classe, tal como previsto no art. 3o., impõe-se
que, ao art. 19, se acrescente após "lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal", o
seguinte, "na forma do art. 3o.".
Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 1o.
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto, secreto e facultativo". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar o voto facultativo.
Entendemos que ainda não chegou o momento para a insti-
tuição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em de-
senvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não esta e-
ducado politicamente para exercer seu direito de voto.
Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das
nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica
dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa le-
gislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cí-
vico de todos os cidadãos.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 1o. É obrigatório o alistamento de todos
brasileiros com dezesseis anos completos.
==.
==. | | | Parecer: | O deputado Paulo Delgado renova emenda que, apresentada
na Subcomissão, não alcançou aprovação. Deseja que o alista-
mento eleitoral se faça a partir dos dezesseis anos de idade.
Renova o nobre Constituinte Emenda já apresentada e não
aprovada na Subcomissão. Deseja que o alistamento eleitoral
se faça a contar dos dezesseis anos de idade.
Sinceramente, não vejo ocnveniência nessa antecipação da
maioridade política.
Aos dezesseis anos, o adolescente brasileiro não tem ma-
turidade política, como de resto, nem é criminalmente respon-
sável, faltando-lhe, afinal, condições plenas para o exercí-
cio da cidadania.
Pesquisa de opinião, levada a cabo, recentemente, revelou
o desinteresse dos adolescentes pelo exercício do voto: "Em
Nas Américas apenas a Nicaraguá confere o direito de vo
tar aos dezesseis anos. A medida proposta certamente aumenta-
ria consideravelmente o eleitorado, mas não nos convencemos
de que a melhoria qualitativamente. Sem isso, o autor nos re-
vela em relação ao prazo de dezesseis anos preocupação em as-
segurar-lhe a legibilidade, o que representa tratamento dis-
crimatório.
A medida proposta - nada nos convence em contrário - au-
mentaria consideravelmente o elitorado, mas não incrementaria
o grau de consciência, a maturidade e a qualidade do voto.
Por fim, o Autor não revela a mesma preocupação antecipa-
tória em relação à elegibilidade dos adolescentes, o que re-
presenta tratamento discriminatório inaceitável.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 2o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
==.
==. | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado quer se explicite no texto consti
tucional que "nenhum brasileiro será excluído de alistamento
eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, convi
cção política, fé religiosa, profissão e condenação "criminal
". O principio constitucional que se está adotando e o da uni
versalidade, para o voto e para o alistamento. Quanto a este
ultimo a unica exigência é que o alistando esteja no pleno go
zo de seus direitos políticos. quanto a figura da condenação,
será matéria para a legislação complementar. Atualmente (Lei
Complementar N. 5) somente é inelegível quem esteja condenado
com sentença transitada em julgado. Como não existe no Ante-
projeto qualquer tipo de descriminação, não tem sentido a
da a emenda.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta parágrafo ao art. 2o., suprimido o
atual § 1o.:
"é Os militares são alistáveis". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado, pretende
estender, também aos conscritos, o alistamento eleitoral, lo-
go a elegibilidade. O Anteprojeto avançou, na questão dos mi-
litares, até ao ponto desejável. Permitiu o alistamento e a
elegibilidade, em condições específicas, a todos os milita-
res, sendo que a elegibilidade só alcança aqueles com mais de
dez anos de serviço ativo. Sabiamente, excluiu os que estão
no serviço inicial, para preservar os quartéis da politiza-
ção. Além disso, os conscritos são, exatamente, aqueles que,
na eventualidade da intervenção das Forças Armadas para a ma-
nutenção da ordem, durante o processo eleitoral, por solici-
tação da Justiça Eleitoral, serão mobilizados para cumprir
interesse nas eleições.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os
parágrafos 1o. e 2o. do art. 4o.:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário
nas eleições para o Poder Executivo e para o
Senado e proporcional nas demais eleições
legislativas". | | | Parecer: | A Emenda cuida de assegurar a manutenção do sistema elei
toral proporcional para as eleições legislativas.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta Parágrafo único ao art. 3o.:
"Art. 3o. ==.
==.
Parágrafo único. Nas eleições proporcionais
os parlamentares serão eleitos diretamente pelo
povo com base em listas de candidatos apontados
pelos partidos políticos". | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que nas eleições proporcio-
nais os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo com
base em listas de candidatos apontados pelos partidos políti-
cos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta Parágrafo único ao art. 7o.:
"Art. 7o. ==.
==.
Parágrafo único. É proibida a reeleição para
o mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado propõe a inclusão de paragráfo
ao art. 7. do Anteprojeto, proibindo a reeleição. A proposi
ção aprovada na Subcomissão não autoriza a reeleição. Não nos
parece necessário proibí-la.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 13:
"Art. 13. São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em lei.
§ 1o. A lei ao definir os casos de
inelegibilidade, levará unicamente em conta a
manutenção pelo cidadão das condições fixadas para
o alistamento de eleitores e a sua vida pregressa.
§ 2o. As restrições quanto à elegibilidade
dos cidadãos em virtude de sua vida pregressa,
apenas serão estabelecidas para serem preservados:
I - a probidade administrativa
II - a normalidade e a legitimidade das
eleições e dos referendos populares, contra a
influência ou o abuso do exercício da função,
cargo ou emprego público da administração direta
ou indireta, ou do Poder Judiciário
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições e dos referendos populares contra o abuso
do poder econômico
IV - o respeito ao mandato imperativo, na
forma do estabelecido nesta Constituição, para
aqueles que já ocuparam anteriormente cargos
eletivos
V - o fortalecimento e o respeito aos
partidos políticos
VI - a fixação do domicílio eleitoral.
§ 3o. É garantida a plena elegibilidade dos
militares, desde que se licenciem ou se afastem do
serviço ativo quatro meses antes da data designada
para a realização das eleições." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Paulo Delgado propõe redação mais mi
nudente para o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Sis-
tema Eleitoral e Partidos Políticos. É sua intenção detalhar
mais o capítulo das Inelegibilidades.
Entendemos que a Constituição deva ser o mais possível
concisa no enunciado dos princípios que acolhe. O Substitu
tivo aproveita muitas idéias propostas pelo nobre representan
te do PT. Estado de Minas Gerais, em redação que nos parece
mais adeguada ao texto da Constituição.
Pela aprovação em parte. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprime o art. 16: | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão do art. 16
do Anteprojeto. Concordamos com a sugestão, por enteder que a
matéria nele tratada deva ser objeto de lei.
Parecer favorável. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 19
"Art. 19. Os partidos políticos são
obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas
públicas recebidas, ao Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado Paulo Delgado, ao propor Emen-
da ao art. 19 do Anteprojeto, que a prestação de contas de re
cursos financeiros arrecadados pelos partidos, e feita pe-
rante o Tribunal de Constas da União, se restrinja às "verbas
públicas recebidas". A Emenda é um retrocesso, comparada
ao texto que se pretende modificar. Temos sustentado que os
partidos políticos não podem continuar na indigência finan-
ceira em que vivem, se o desejarmos com vida permanente e
atuação continua da.
Defendemos, pois, a criação de novas fontes de receita
para os partidos, maiores e melhor definidas. Ao Estado cabe
seja na declaração das fontes de receitas, seja na demons
O pior da política e dos partidos é o dinheiro secreto que en
tra pelas caixas tesourarias sem que se saiba exatamente a
sua origem. Por isso, somos contrários à restrição contida na
emenda. Todo dinheiro recebido pelo Partido deve ser revela
do aos seus filiados como à opinião pública em geral.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21:
"Art. 21 Os mandatos dos governadores e dos
vice-governadores dos Estados e dos Deputados
Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986,
terminarão em trinta e um de dezembro de 1990."" | | | Parecer: | A Emenda do nobre Deputado Paulo Delgado a título de favo
recer a descoincidência das futuras eleições propõe a redução
de dois meses e meio dos mandatos dos Governadores e Vice
-Governadores eleitos em 1986. Somos pela coincidência das
eleições por razões de ordem doutrinária política, melhor de
talhadas no parecer ao Anteprojeto da Subcomissão de Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 22:
"Art. 22 Até seis meses após a promulgação
desta Constituição serão realizadas eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República e para
Senadores e Deputados Federais.
Parágrafo único. Os mandatos do atual
Presidente da República, dos Senadores e dos
Deputados Federais extinguem-se na data da posse
dos eleitos, que deverá ocorrer sessenta dias após
as eleições." | | | Parecer: | O Nobre Deputado Paulo Delgado propõe, renovando, aliás,
iniciativa já adotada na fase preliminar dos nossos trabalhos
na Subcomissão, que se faça eleições para Presidente e Vice-
Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais
"até seis meses após a promulgação desta Constituição". A E-
menda contraria a realidade dentro da qual instalou-se e vem
funcionando a Assembléia Nacional Constituinte. Esta exerce
poder constituinte derivado, submetida, portanto, aos parâme-
tros da sua convocação feita através da Emenda Constitucional
26, portanto, vinculada à ordem constitucional vigente.
A citada Emenda Constitucional, ao atribuir poderes cons-
tituintes aos Deputados e Senadores, também fixou-lhes manda-
to que vai além do período de elaboração da Nova Constitui-
ção. Não encontrando, portanto, amparo jurídico a redução a-
gora pretendida desse mandato. Idêntico raciocínio aplica-se
ao mandato de Presidente da República a quem, entretanto, não
se pode negar a liberdade de abdicar de parte do seu mandato,
não desejar exercê-lo na plenitude do tempo que lhe foi con-
conferido
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Art. 7o. ==.
Art. 7o. ==.
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis "ad nutum".
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis "ad nutum". | | | Parecer: | Pretende a Emenda proibir que os titulares de cargos de
mandato eletivo sejam nomeados para cargos do Poder Executi-
vo, demissíveis "ad nutum"! Acatamos a proposta, que reputa-
mos justa, com preferência pela redação constante de nosso
Substitutivo.
Parecer favorável. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos, o seguinte artigo:
Art. Na hipótese de vacância do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo. | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte a inclusão de um Artigo pre-
crevendo que, em caso de vacância dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, seu sucessor constitucional po
derá ocorrer a eleição para preenchimento do cargo. Por se
tratar de inegibilidade matéria a ser disciplinada por lei
complementar, não podemos acolher a proposta.
Parecer contrário ou impertinente.
Parecer contrário. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior. | | | Parecer: | A Emenda no. 400054-4, de autoria do Constituinte Alfredo
Campos, de Minas Gerais, acrescenta artigo 19 ao Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, com renumeração desse e dos demais artigos. Determina a
reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso
Nacional, na primeira sessão legislativa, para examinar pro-
postas de alteração da Constituição. Visa a permitir "conden-
sação das propostas num único bloco, proporcionando inegável
economia de tempo, além de evitar a dispersão da matéria pe-
la análise de projetos isolados".
Constitui renovação da Sugestão no. 7956-1 e da Emenda no
. 4C0019-0, ambas rejeitadas nas fases anteriores, porque a
Subcomissão entendeu que, inobstante o aspecto prático, a
matéria é mais de Regimento Interno do Congresso Nacional do
que, propriamente, de Constituição. Endossamos este ponto de
vista.
Além disso, não há no Anteprojeto da Subcomissão qualquer
previsão de alteração constitucional a ser examinada em le-
gislaturas distintas, hipótese única em que seria admissível
o exame condensado das propostas apresentadas na legislatura
anterior.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes:
Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de suas
competências, e no prazo máximo de um ano da
promulgação desta Constituição, as normas
jurídicas que visem a sua implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo
Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro-
postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade
de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua
competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul-
gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que
visem à sua implementação.
A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo-
sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão.
Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou-
ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário.
Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen-
tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo
do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional,
é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As-
sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de
sugestões voltadas a colimar esse anseio.
A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro-
jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o
eminente autor da presente emenda.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos o seguinte parágrafo único do artigo 20:
Art. 20. ==.
Parágrafo único. Nas eleições municipais a
se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão. | | | Parecer: | Deseja o ilustre Senador Alfredo Campos incluir um parágra
fo Único nas Disposições Transitórias, determinando que, para
as eleições a se realizarem em 1988, fica dispensada a exigên
cia do decurso de prazo da reabilitação penal, como condição
de elegibilidade. Em que pesem os lúcidos argumentos do propo
nente, não podemos acolher a sugestão. Por considerar que
estaríamos transformando réus de crimes comuns em mandatários
do povo, o que é, no mínimo, insólito.
Parecer contrário. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C)
Dá nova redação ao artigo 35:
"Art. 35. O estado de sítio poderá ser
decretado, única e exclusivamente no caso de
guerra externa.
§ 1o. Compete ao Presidente da República
decretar o estado de sítio, com vigência imediata,
enviando em prazo não superior a vinte e quatro
horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua
ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu
Presidente.
§ 2o. O decreto de estado de sítio designará
as pessoas a quem é cometida a sua execução e
delimitará a sua extensão territorial.
§ 3o. O estado de sítio somente legitima as
seguintes medidas de suspensão das liberdades
fundamentais:
I - obrigação de residência em localidade
determinada;
II - detenção de pessoas, sem mandado
judicial;
III - busca e apreensão domiciliar, inclusive
à noite, sem mandado judicial;
IV - suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
V - suspensão da liberdade de locomoção em
vias públicas e de deslocação no território
nacional;
VI - censura à correspondência, à imprensa,
aos meios de telecomunicações e aos espetáculos
públicos;
VII - requisição de bens.
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C)
§ 4o. Expirado ou não ratificado o estado de
sítio, o Presidente da República relatará, em
mensagem ao Congresso Nacional, as medidas
aplicadas durante a sua vigência, com
especificação e justificação das providências
adotadas.
§ 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Congresso, das medidas
aplicadas durante o estado de sítio, implica o
imediato afastamento do Presidente da República e
sua denúncia por crime político." | | | Parecer: | A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo
Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An-
teprojeto.
Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de
maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri-
mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda
objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela-
ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons-
titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado
de Sítio".
O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su-
gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da
criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au-
diência prévia para a adoção de tais medidas.
Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição
daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido,
e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio
e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o-
fertada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C)
Suprime o art. 15. | | | Parecer: | A emenda em tela, de autoria dos constituintes Paulo
Delgado e José Genoíno, propõe a supressão do artigo 15 do
Anteprojeto, ao argumento de que "a declaração de inconstitu-
cionalidade de uma norma implica na caracterização de um ví-
cio fundamental, não havendo possibilidades de se considerar
válidos os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação de tal
dispositivo normativo".
Inequívoco o acerto da proposição. Pela aprovação. | |
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