ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A transferência ao Município de serviços públicos
locais a que se refere o § 1º do art. 9º compreenderá igualmente a
incorporação, ao patrimônio do Município, dos bens e instalações
respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual o
Estado não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar
de sua conservação. | | | Indexação: | TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, SERVIÇO PUBLICO, LOCAL, REFERENCIA,
ARTIGO, IGUALDADE, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS, BENS,
INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a
contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo
direto ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira,
podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que
atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações fronteiriças.
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Municípios
interessados, o Governo da União deverá encarregar dos trabalhos
demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatístico (IBGE). | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, ACORDO, ARBITRIO,
DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, ALTERAÇÃO, AREA, ACIDENTES, NATUREZA,
TERRENO, OPORTUNIDADE, ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO, FRONTEIRA,
SOLICITAÇÃO, INTERESSE, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, UNIÃO
FEDERAL, TRABALHO, DEMARCAÇÃO, (IBGE). | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Da receita tributária da União Federal serão
destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta
por cento) para comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento, com
a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro por cento); Sudeste, 2%
(dois por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Nordeste 11%
(onze por cento); e Norte 8% (oito por cento). | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, PRAZO DETERMINADO,
FORMAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, REGIÃO, DISTRIBUIÇÃO, REGIÃO
SUL, REGIÃO SUDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO
NORTE. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Para garantir o cumprimento da Constituição , além
dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos:
I - mandado de segurança coletivo;
II - iniciativa popular;
III - "referendum popular";
IV - plebiscito; e
V - Defensor do Povo. | | | Indexação: | GARANTIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDADO DE
SEGURANÇA, COLETIVO, POVO, REFERENDO, PLEBISCITO, DEFENSOR DO
POVO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - O mandado de segurança coletivo, para proteger
direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", pode ser
impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, órgãos
fiscalizadores do exercício de profissão, associações de classe e
associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo
menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Indexação: | OBJETIVO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO
LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, AUTORIA, PARTIDO POLITICO,
SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃO FISCALIZADOR, EXERCICIO
PROFISSIONAL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, PRAZO,
FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Por meio da iniciativa popular, três décimos por
cento dos eleitores de um quinto das unidades da Federação podem
apresentar projetos de lei sobre qualquer matéria. | | | Indexação: | INICIATIVA, POVO, PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE,
FEDERAÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Deverão ser submetidas a referendum popular, se o
requerer meio por cento dos eleitores de um terço das unidades da
Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional, até três meses
a partir de sua publicação. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, POVO, REFERENDO, REQUERIMENTO,
PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, LEIS,
REVOGAÇÃO, PODER PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI
FEDERAL. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Nenhuma decisão em matéria especialmente relevante
e que possa causar grande impacto social ou ambiental poderá ser
tomada sem que seja aprovada pelo povo em plebiscito.
Parágrafo único - A consulta popular poderá restringir-se às
regiões interessadas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, DECISÃO, MATERIA, RELEVANCIA,
CONSEQUENCIA, IMPASSE, NATUREZA SOCIAL, MEIO AMBIENTE, POVO,
PLEBISCITO, CONSULTA, RESTRINÇÃO, INTERESSE, REGIÃO. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Defensor do Povo será designado pelo Congresso
Nacional e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma só
vez. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, MANDATO,
BIENIO, RECONDUÇÃO, UNICIDADE. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas por parte da Administração;
II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a
seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no
exercício de função pública, e receber e apurar queixas e denúncias
de quem se considere prejudicado por atos da Administração;
III - criticar e censurar atos da Administração pública,
zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhoria do serviço público;
IV - defender a ecologia e os direitos do consumidor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO.
PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO,
INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA.
RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO,
PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO
ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO,
VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO,
MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO,
CONSUMIDOR. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O estado de sítio e o estado de emergência só
podem ser declarados, no todo ou parte do território nacional, nos
casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de
grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou,
ainda, de calamidade pública, após audiência prévia do Tribunal
Constitucional.
§ 1º Decretada qualquer das medidas referidas neste artigo,
será ela imediatamente comunicada ao Congresso Nacional, o qual, no
prazo de quarenta e oito horas, deliberará sobre sua aprovação ou
suspensão.
§ 2º Se a necessidade da decretação sobrevier em período de
recesso do Congresso Nacional ou do Tribunal Constitucional, o
Presidente da República os convocará em caráter extraordinário. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, RESTRIÇÃO,
HIPOTESE, AGRESSÃO, OPERAÇÃO DE GUERRA, ESTRANGEIRO, AMEAÇA,
PERTUBAÇÃO, ORDEM JURIDICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMOCRACIA,
CALAMIDADE PUBLICA, POSTERIORIDADE, ANTECIPAÇÃO, AUDIENCIA,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PARCELA TOTAL, TERRITORIO NACIONAL.
DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO, HORA, OBRIGATORIEDADE, DELIBERAÇÃO, APROVAÇÃO,
SUSPENSÃO.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CARATER EXTRAORDINARIO, PERIODO,
RECESSO, NECESSIDADE, DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Cabe ao Ministério Público zelar pela aplicação e
observância da Constituição e das leis, pela defesa do regime
democrático e do interesse público, em conjugação com o Defensor do
Povo, no que couber. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME,
DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes
órgãos:
I - Tribunal Constitucional; | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - O Presidente da República e os Ministros de Estado
poderão ser destituídos dos cargos, se acolhido pelo Tribunal
Constitucional procedimento de acusação por violação intencional da
Constituição. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DESTITUIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
MINISTRO DE ESTADO, ACOLHIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O Congresso Nacional pode acusar o Presidente da
República ou Ministro de Estado por violação intencional da
Constituição, objetivando a destituição dos cargos que ocupam. | | | Indexação: | CONGRESSO NACIONAL, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO
DE ESTADO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO,
DESTITUIÇÃO, CARGO, OCUPANTE. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - julgar o Presidente da República nos crimes de
responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma
natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Tribunal
Constitucional e o Procurador-Geral da República, nos crimes de
responsabilidade. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, COMPETENCIA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO,
CONEXÃO, PROCESSO, JULGAMENTO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a
procedência de acusação contra o Presidente da República e os
Ministros de Estado. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PERCENTAGEM, MAIORIA, MEMBRO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Compete privativamente ao Congresso Nacional:
I - aprovar ou suspender o decreto presidencial que
estabelecer o estado de sítio ou o estado de emergência. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO,
SUSPENSÃO, DECRETO EXECUTIVO, DECRETO FEDERAL, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, ESTABELECIMENTO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE
EMERGENCIA. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e
oitenta dias, legislará complementarmente, com prioridade, sobre as
normas constitucionais relativas a tributos, matéria eleitoral,
finanças públicas, trabalho, previdência social e outras matérias que
julgar indispensáveis à plena eficácia desta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR, PRIORIDADE, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
RELATIVIDADE, TRIBUTOS, MATERIA ELEITORAL, FINANÇAS PUBLICAS,
TRABALHO, PREVIDENCIA SOCIAL, MATERIA, JULGAMENTO, NEGAÇÃO,
DISPENSA, EFICACIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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